Artigo sobre novas resoluções

ATENÇÃO

 

Alertamos a todos para o fato de que, a partir do dia 3 de janeiro deste ano de 2022, ocorreram alterações relativas a regulamentação, elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos e demais atos administrativos na FURG, em conformidade ao estabelecido através da INSTRUÇÃO NORMATIVA GR/FURG Nº 1, de 27 de dezembro de 2021, do Gabinete do Reitor.

Anexo: IN 1/2021 localizado nesse link abaixo para conhecimento.

Por força desta nova normatização as decisões tomadas pelos conselhos superiores da FURG, CONSUN e COEPEA, passaram a ser denominadas como “RESOLUÇÕES”, sem distinção, portanto as decisões do COEPEA, anteriormente conhecidas como “DELIBERAÇÕES”, permanecem publicadas no site, na forma original, porém em local diferenciado no menu do site, em botão agora identificado como “Deliberações (Demais Conselhos)”.

 

Secretaria Executiva dos Conselhos Secretário

Instrucao_Normativa_1_2021.pdf