TERMO DE AJUSTE

 

APRESENTADO AOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO LOTADOS NO HU E A SER SUBMETIDA AO CONSELHO DIRETOR – CONDIR/HU E AO CONSELHO DE CURADORES/FAHERG, COM BASE NOS ASPECTOS INSTITUCIONAIS E LEGAIS VIGENTES

 

 

1. OBJETIVO – Aplicar jornada de 30 horas semanais e 6 horas de aperfeiçoamento e capacitação atrelado ao Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento e/ou as atividades complementares, como projeto-piloto, aos servidores técnico-administrativos em educação da Coordenação de Enfermagem do HU/FURG

 

 

2. PERÍODO DE IMPLEMENTAÇÃO – 15/05/2007 a 15/11/2007 (6 meses)

 

 

3. BASE LEGAL E JURÍDICA

a)    Decretos 1590/95 e 4836/03

b)     Parecer PGF/PRF4/PF/FURG 133/2007

 

 

4. TERMO DE AJUSTE

A partir dos dados e das análises quali-quantitativas foi apresentada uma Proposta Preliminar, contendo um conjunto de ações e compromissos a serem assumidos por todos os envolvidos, visando mudanças urgentes e necessárias que precisam ocorrer nas relações de trabalho e no desenvolvimento do HU/FURG.

A Proposta Preliminar, consolidada em bases legais e jurídicas e nos estudos efetuados sobre os servidores técnico-administrativos em educação lotados na Coordenação de Enfermagem do HU/FURG, visa àqueles que estão envolvidos com a prestação direta de assistência de enfermagem, uma vez demonstradas às necessidades de serviços ininterruptos, nos termos do item 3 – Base Legal e Jurídica.

 

4.1. FUNDAMENTAÇÃO

            A Contra-Proposta recebida dos técnico-administrativos em educação foi analisada sob a égide dos preceitos iniciais referidos.

Assim, acredita-se que, mais do que a simples distribuição de folgas nas escalas, a presente negociação deve estar claramente sedimentada na manutenção da qualidade da assistência, da saúde do trabalhador e da necessária produtividade. Assim, torna-se imprescindível o redimensionamento de pessoal nas escalas de trabalho, bem como a reformulação da organização e do processo de trabalho.

O cerne do Ajuste deve ser a possibilidade de construir uma nova forma de produzir e viver, através da reestruturação da organização e do processo de trabalho da enfermagem no HU/FURG, enquanto projeto-piloto, e, que poderá, através de estudos, ser desenvolvido em outras unidades de trabalho do HU, nos termos dos Decretos e do Parecer PGF/FURG e sem a implementação adicional de recursos humanos.

As escalas apresentadas foram construídas, a partir da Resolução COFEN 293/2004 e da Portaria 3432/1998 e com base nos pareceres dos enfermeiros das unidades, quando da primeira fase de estudo das 30 horas.

            Em estudo comparativo das escalas da proposta preliminar com as escalas da Contra-proposta verifica-se que a primeira mantém diariamente um número de profissionais superior ao encontrado nas escalas da contraproposta.

            Assim, as premissas, para Projeto-piloto na Coordenação de Enfermagem, apontadas na Proposta Preliminar da FURG são pontos basilares nas mudanças necessárias na forma de organização do processo de trabalho.

 

4.2. QUESTÕES PONTUAIS

            a) inclusão, no Projeto-piloto, dos demais serviços do HU/FURG

Outros serviços poderão ser incluídos, desde que estejam enquadrados na legislação e sejam efetivados estudos, nos mesmos moldes da Coordenação de Enfermagem, demonstrando a viabilidade da implantação de 30 horas semanais para cumprimento das escalas de trabalho e 06 horas semanais para capacitação/aperfeiçoamento. Durante os seis meses do Projeto-piloto da Coordenação de Enfermagem deverão ser realizados estudos nas demais Coordenações do HU/FURG com possibilidade de enquadramento na legislação, pelo Grupo Operativo e suas conclusões serão submetidas à Reitoria da FURG.

 

            b) do monitoramento do Projeto-piloto na Coordenação de Enfermagem

            A avaliação mensal será realizada pelo Grupo Operativo. Tais avaliações serão encaminhadas à Reitoria, que poderá disponibilizá-las aos órgãos de gestão e acompanhamento da saúde, das esferas - municipal, estadual e federal.

             A avaliação final será encaminhada à Reitoria, que a submeterá ao CONDIR/HU e Conselho de Curadores/FAHERG.

 

            c) do Grupo Operativo: composição e critérios de monitoramento

Será constituído por: Diretora HU, Coordenadora de Enfermagem, Coordenadora-Adjunta de Enfermagem, Coordenação de Desenvolvimento e representantes dos trabalhadores, sendo mantida a paridade, com, no mínimo, um enfermeiro, um técnico em enfermagem e um auxiliar de enfermagem.

Os critérios de monitoramento serão: (i) verificar o alcance das metas contratualizadas; (ii) verificar a qualidade da assistência através de pesquisa de satisfação do usuário; (iii) reaplicar a pesquisa de clima organizacional; (iv) acompanhar a redução dos índices de absenteísmo; e, (v) monitorar os índices de pontualidade.

           

            d) das escalas

            Para o ‘fechamento’ das escalas de trabalho e início do Projeto-Piloto, o Grupo Operativo deverá reunir-se imediatamente após o retorno normal às atividades, a fim de discutir adequações e como forma de valorizar todo trabalho produzido durante o processo de negociação.

            São condições essenciais na formatação das escalas que:

i) toda força de trabalho de lotação no HU esteja disponível;

ii) o quadro de lotação, trabalhadores da área de enfermagem, seja de, no mínimo, 59 enfermeiros FURG/FAHERG,  208 Técnicos e Auxiliares de Enfermagem FURG/FAHERG e 30 Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem por RPA;

iii) sejam considerados: 1) os substitutos de folga do dia trabalharão nos turnos manha e tarde, ficando uma semana em cada turno; 2) deva ser organizado um grupo de substituição de folgas e férias, a distribuir nas unidades de trabalho conforme as demandas e com prioridade às unidades com maior necessidade de assistência de enfermagem semelhante ao que já ocorre; 3) as folgas devem ser distribuídas harmonicamente ao longo do período, possibilitando, de forma efetiva, a promoção da saúde do trabalhador; 4) o número de trabalhadores em finais de semana e feriados deve ser distribuído de forma eqüitativa; 5) as atividades nos feriados poderão ser realizadas mediante horas-extras ou folgas negociadas entre chefia e trabalhador sendo acompanhadas mensalmente evitando o comprometimento da qualidade da assistência de enfermagem, nos limites legais e desde que programadas e informadas à SARH ; 6) as trocas de unidades fixas de trabalhadores serão estabelecidas entre funcionários FURG e ou FAHERG, mantendo a distribuição sugerida nas escalas de simulação; 7) em caso de necessidade na realização das escalas mensais, para a cobertura de finais de semana, serão chamados os profissionais que atualmente não fazem plantões.

 

            e) das 6 horas semanais de capacitação e aperfeiçoamento

            Não serão formatadas em banco de horas, mas serão cumulativas ao longo do mês vigente.

As atividades de capacitação e aperfeiçoamento deverão estar interconectadas com o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento gerenciado pela SARH/PROAD.             Atividades complementares - projetos de desenvolvimento do HU e saúde do trabalhador – previstas pela Coordenação de Desenvolvimento do HU/FURG poderão ser desenvolvidas sobre a forma de projetos de ensino, de pesquisa, de extensão ou de educação continuada, além de participação em comissões específicas do HU: comissão de estudos, comissão de ética, comissão técnica de avaliação de materiais, entre outras de acordo com os interesses dos trabalhadores e da Instituição.

 

                                                                                    Rio Grande, 27 de abril de 2007.

 

 

 

 

                                                            Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

                                                                            Reitor da FURG

 

 

 

 

                                                                    Profa. Dra. Sandra Crippa Brandão

                                                                        Diretora do HU/FURG

 

 

 

 

                                                            Representação dos TAE / FURG

 

 

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1. O Termo será assinado por cada um dos servidores da Coordenação de Enfermagem do HU/FURG, mediante cópia do documento.

2. Cópias serão enviadas aos órgãos gestores de saúde, Conselho Municipal de Saúde e Ministério Público Federal.