TERMO DE AJUSTE
APRESENTADO AOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM
EDUCAÇÃO LOTADOS NO HU E A SER SUBMETIDA AO CONSELHO DIRETOR – CONDIR/HU E AO
CONSELHO DE CURADORES/FAHERG, COM BASE NOS ASPECTOS INSTITUCIONAIS E LEGAIS
VIGENTES
1. OBJETIVO – Aplicar jornada de 30 horas semanais e 6 horas de
aperfeiçoamento e capacitação atrelado ao Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento
e/ou as atividades complementares, como projeto-piloto, aos servidores
técnico-administrativos em educação da Coordenação de Enfermagem do HU/FURG
2. PERÍODO DE IMPLEMENTAÇÃO – 15/05/2007 a 15/11/2007 (6 meses)
3. BASE LEGAL E JURÍDICA
a) Decretos 1590/95 e 4836/03
b) Parecer
PGF/PRF4/PF/FURG 133/2007
4. TERMO DE AJUSTE
A partir dos dados e das análises quali-quantitativas
foi apresentada uma Proposta Preliminar, contendo um conjunto de ações e
compromissos a serem assumidos por todos os envolvidos, visando mudanças urgentes e necessárias que
precisam ocorrer nas relações de trabalho e no desenvolvimento do HU/FURG.
A Proposta Preliminar, consolidada em bases legais e
jurídicas e nos estudos efetuados sobre os servidores técnico-administrativos
em educação lotados na Coordenação de Enfermagem do HU/FURG, visa àqueles que
estão envolvidos com a prestação direta de assistência de enfermagem, uma vez demonstradas
às necessidades de serviços ininterruptos, nos termos do item 3 – Base Legal e
Jurídica.
4.1.
FUNDAMENTAÇÃO
A Contra-Proposta recebida dos
técnico-administrativos em educação foi analisada sob a égide dos preceitos
iniciais referidos.
Assim, acredita-se que,
mais do que a simples distribuição de folgas nas escalas, a presente negociação
deve estar claramente sedimentada na manutenção da qualidade da assistência, da
saúde do trabalhador e da necessária produtividade. Assim, torna-se
imprescindível o redimensionamento de pessoal nas escalas de trabalho, bem como
a reformulação da organização e do processo de trabalho.
O cerne do Ajuste deve ser a possibilidade de
construir uma nova forma de produzir e viver, através
da reestruturação da organização e do processo de trabalho da enfermagem no
HU/FURG, enquanto projeto-piloto, e, que poderá, através de estudos, ser
desenvolvido em outras unidades de trabalho do HU, nos termos dos Decretos e do
Parecer PGF/FURG e sem a implementação adicional de recursos humanos.
As escalas apresentadas foram construídas, a partir
da Resolução COFEN 293/2004 e da Portaria 3432/1998 e com base nos pareceres dos
enfermeiros das unidades, quando da primeira fase de estudo das 30 horas.
Em
estudo comparativo das escalas da proposta preliminar com as escalas da Contra-proposta
verifica-se que a primeira mantém diariamente um número de profissionais
superior ao encontrado nas escalas da contraproposta.
Assim,
as premissas, para Projeto-piloto na Coordenação de Enfermagem, apontadas na Proposta
Preliminar da FURG são pontos basilares nas mudanças necessárias na forma
de organização do processo de trabalho.
4.2.
QUESTÕES PONTUAIS
a) inclusão, no Projeto-piloto,
dos demais serviços do HU/FURG
b) do monitoramento do Projeto-piloto
na Coordenação de Enfermagem
A
avaliação mensal será realizada pelo
Grupo Operativo. Tais avaliações serão encaminhadas à Reitoria, que poderá
disponibilizá-las aos órgãos de gestão e acompanhamento da saúde, das esferas -
municipal, estadual e federal.
A avaliação final será encaminhada à Reitoria, que a submeterá ao CONDIR/HU e
Conselho de Curadores/FAHERG.
c) do Grupo Operativo: composição e
critérios de monitoramento
Será
constituído por: Diretora HU, Coordenadora de Enfermagem, Coordenadora-Adjunta
de Enfermagem, Coordenação de Desenvolvimento e representantes dos
trabalhadores, sendo mantida a paridade, com, no mínimo, um enfermeiro, um
técnico em enfermagem e um auxiliar de enfermagem.
Os critérios
de monitoramento serão: (i) verificar o alcance das metas contratualizadas;
(ii) verificar a qualidade da assistência através de pesquisa de satisfação do
usuário; (iii) reaplicar a pesquisa de clima organizacional; (iv) acompanhar a
redução dos índices de absenteísmo; e, (v) monitorar os índices de
pontualidade.
d) das escalas
Para
o ‘fechamento’ das escalas de trabalho e início do Projeto-Piloto, o Grupo
Operativo deverá reunir-se imediatamente após o retorno normal às atividades, a
fim de discutir adequações e como forma de valorizar todo trabalho produzido durante
o processo de negociação.
São
condições essenciais na formatação das escalas que:
i) toda força de trabalho de lotação no HU esteja
disponível;
ii) o quadro de lotação, trabalhadores da área de
enfermagem, seja de, no mínimo, 59 enfermeiros FURG/FAHERG, 208 Técnicos e Auxiliares de Enfermagem
FURG/FAHERG e 30 Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem por RPA;
iii) sejam considerados: 1) os substitutos de folga
do dia trabalharão nos turnos manha e tarde, ficando uma semana em cada turno;
2) deva ser organizado um grupo de substituição de folgas e férias, a distribuir
nas unidades de trabalho conforme as demandas e com
prioridade às unidades com maior necessidade de assistência de enfermagem
semelhante ao que já ocorre; 3) as folgas devem ser distribuídas harmonicamente
ao longo do período, possibilitando, de forma efetiva, a promoção da saúde do
trabalhador; 4) o número de trabalhadores em finais de semana e feriados deve
ser distribuído de forma eqüitativa; 5) as atividades nos feriados poderão ser
realizadas mediante horas-extras ou folgas negociadas entre chefia e
trabalhador sendo acompanhadas mensalmente evitando o comprometimento da
qualidade da assistência de enfermagem, nos limites legais e desde que
programadas e informadas à SARH ; 6) as trocas de unidades fixas de
trabalhadores serão estabelecidas entre funcionários FURG e ou FAHERG, mantendo
a distribuição sugerida nas escalas de simulação; 7) em caso de necessidade na
realização das escalas mensais, para a cobertura de finais de semana, serão
chamados os profissionais que atualmente não fazem plantões.
e) das 6 horas semanais de
capacitação e aperfeiçoamento
Rio Grande, 27 de abril de 2007.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
Reitor da FURG
Profa.
Dra. Sandra Crippa Brandão
Diretora
do HU/FURG
Representação dos TAE / FURG
________________________
1. O Termo será assinado por cada um dos servidores da
Coordenação de Enfermagem do HU/FURG, mediante cópia do documento.
2. Cópias serão enviadas aos órgãos gestores de saúde,
Conselho Municipal de Saúde e Ministério Público Federal.