Nº 211

 

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DEPARTAMENTAL

ATA Nº 211

Aos dezessete dias do mês de março de mil novecentos e noventa e cinco, reuniu-se o CONSELHO DEPARTAMENTAL, às oito horas, na Sala 19, sob a Presidência do Professor Vicente Mariano da silva Pias e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Carlos K. Weska, Fernando D’Incao, José Luiz da Silva Valente, Nelson Lopes Duarte Filho, Sérgio Mendonça Giesta, Carlos Henrique Mello, Helem Maria Vieira, Luiz Carlos Krug, Fernando Amarante Silva, Cláudio Gabiatti, Dorilda Grolli, José Vanderlei Silva Borba, João Carlos Müller, Luís Suarez Halty, Vera Regina Mendonça Signorini e Antonio Samir Bertaco. Dando início à reunião o Sr. Presidente registrou a presença dos Professores: Fernando Lopes Pedone – Chefe Substituto do Departamento de Biblioteconomia e História, Luís Dias Almeida – Chefe Substituto do Departamento de Física, Susi Lauz Medeiros – Chefe Substituta do Departamento de Ciências Morfo-Biológicas e Ernesto Lobo – Chefe Substituto do Departamento de Ciências Jurídicas. O primeiro, por afastamento da Titular devido a licença por motivo de doença em pessoa da família e por afastamento do Substituto para realização de Mestrado e os demais por afastamento dos titulares a serviço da Universidade e por Licença Saúde. Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Dando continuidade, o Sr. Presidente colocou à apreciação dos presentes o PARECER Nº 001/95 DA 2ª CÂMARA que trata de homologação do Concurso Público para Seleção de Professor Adjunto do Departamento de Ciências Morfo-Biológicas. Em reunião do dia 17/03/95, o Conselho Departamental decidiu por baixar em diligência o referido processo, aguardando consulta a ser feita ao Sistema de Administração de Pessoal Civil, sobre a legalidade da contratação de aposentados do Serviço Público Federal e a Política de Recrutamento de Pessoal, caso esteja definida. A Administração Superior procedeu à referida consulta através OF.GAB. nº 059/95, o qual apensamos ao processo. Em 08 de março, através FAX nº 25/95, a Coordenação Geral de Seguridade Social e Benefícios – Secretaria de Recursos Humanos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, encaminhou despacho, cuja cópia apensamos ao processo e ao presente Parecer. O Cons. Müller solicitou dispensa da leitura do Parecer, tendo em vista que o mesmo foi lido e amplamente debatido na reunião do dia dezessete, tendo a Câmara mantido seu voto com a alteração já procedida na Conclusão da Câmara, conforme consta na Ata 209. Colocado em discussão, O Cons. Krug solicitou que fosse esclarecido ao plenário o acórdão do Recurso no qual foi baseado o despacho encaminhado pelo Ministério da Administração. O Cons. Nelson explicou o caso particular do Recurso Extraordinário do Supremo Tribunal Federal. O Cons. Krug, manifestou-se defendendo a ilegalidade da situação com base no Recurso, salientando, ainda, que no caso em questão não há licitude na acumulação que será exercida. Entendeu que desde a inscrição houve irregularidades. O Cons. Müller alertou que o entendimento da Câmara foi que este Conselho deveria homologar o resultado do Concurso sem indicar o candidato ao cargo. A questão da homologação da inscrição é de responsabilidade do Departamento. O Cons. Cláudio falou amplamente sobre o assunto, salientando desconhecer o recurso do Supremo Tribunal Federal, questionando se a data do mesmo se deu antes ou após a inscrição dos candidatos. O Cons. Krug destacou do acórdão aspectos importantes da acumulatividade de cargos, salientando que a lei deve ser cumprida. O Cons. Pedone alertou que está havendo jurisprudência e questiona qual a lei que impede ao aposentado de exercer Dedicação Exclusiva ou 40 horas. O assunto sobre a acumulatividade de cargos deu continuidade com a participação dos Conselheiros Pedone, Krug e Cláudio. O Cons. Nelson, com a palavra, alertou que não se pode homologar o Concurso com base no despacho recebido, pois o mesmo é contrário a esta situação. C Cons. Müller alertou que não se pode considerar interpretações pessoais a respeito do tema, tendo o Cons. Nelson salientado que após a leitura do acórdão, a interpretação tornou-se clara. O Cons. Krug alertou que a acumulação de cargo é ilegal e foi tratada no recurso do Supremo como se fosse na ativa, portanto é uma situação ilícita. O Cons. Giesta alertou que no momento da contratação, será exigido do candidato declaração de situação profissional, momento em que a administração vai analisar a legalidade ou não da contratação. Dando prosseguimento, o Cons. Krug manifestou-se salientando a questão da justiça social, dizendo que existe diversas formas de recebermos aposentados e o que se discute no momento é a política de contratação de pessoal, destacando, mais uma vez, do acórdão, aspectos referentes a justiça social. O Cons. Cláudio manifestou-se dizendo que embora homologado o concurso, se no momento da contratação for constatada alguma irregularidade de acumulação, a Administração não deverá proceder a contratação. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente solicitou que o Relator lesse o voto. O Cons. Gabiatti propôs que, por opção, o voto seja justificado. A proposta foi aceita. Colocado em votação, o voto da Câmara foi aprovado com 11 (onze) votos favoráveis e 9 (nove) votos contrários. O Cons. Krug manifestou-se justificando seu voto contrário por irregularidades na inscrição, ou seja, o candidato está impedido de assumir o cargo pela acumulação que vai ocorrer. O Cons. Gabiatti justificou seu voto favorável porque todos os atos do concurso foram lícitos e que se a administração constatar irregularidades na contratação poderá não realizar a mesma. Após, foi colocado à apreciação o PARECER Nº 002/95 DA 2ª CÂMARA, que trata de homologação do resultado do Concurso Público a que se refere o Edital nº 20/94, do Departamento de Letras e Artes. O Relator, Cons. Nelson, após análise do processo, destacou alguns aspectos que entendeu mereceram atenção, cujo teor está expresso no Relatório do presente Parecer. Constatou, ainda, a partir de contatos com a Secretaria do Departamento de Letras e Artes, que o candidato aprovado em primeiro lugar, encontra-se na condição de aposentado do Sistema Público de Ensino Superior do Estado de São Paulo. Tendo em vista que os aspectos destacados não inviabilizam o resultado do Concurso, o Relator votou pela homologação do Resultado do Concurso Público para a Classe de Professor Assistente da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade do Rio Grande, a que se refere o Edital nº 20/94, no qual foram aprovados os candidatos EDWARD LOPES, com média final 10 (dez), HELENICE BRAGHETTO TRIGO, com média final 9,8 (nove vírgula oito) e SUSIE ENKE ILHA, com média final 6,6 (seis vírgula seis). O Parecer foi lido pelo Cons. Nelson. Colocado em discussão o Cons. Nelson salientou que o seu voto foi proferido antes de tomar conhecimento do Acórdão do Supremo Tribunal Federal e se tivesse conhecimento do mesmo teria dado seu voto contrário. O Cons. Cláudio prestou esclarecimentos aos presentes dos aspectos destacados pelo Relator no Parecer, questionando, ainda,, sobre a indicação do candidato aprovado em primeiro lugar que não está expressa no voto. O Cons. Nelson informou que não existe nas Normas de Concurso exigência para que se indique o candidato ao cargo. O Sr. Presidente salientou que a Administração considerará a indicação do candidato como vem sendo feito até então, ou seja pela ordem de classificação. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação tendo o voto da Câmara sido aprovado com 12 (doze) votos favoráveis e 8 (oito) votos contrários. O Cons. Krug justificou seu voto contrário pelas mesmas razões declaradas no voto anterior. Em ASSUNTOS GERAIS, o Cons. Lobo sugeriu que os Editais dos Concursos sejam mais explícitos para evitar problemas futuros. O Cons. Gabiatti solicitou à Administração que examinasse a ocupação das Salas Especiais, devido a dificuldades do Departamento em conseguir Salas., visto que as Salas Especiais são de pouco uso. O Cons. Vanderlei alertou que os cursos diurnos estão ocupando os horários do turno da noite nos períodos das 18 horas, 18h50min. e 19h40min.. O Cons. Amarante manifestou-se questionando os prazos de entrega dos Plano de Atividades para 1996. O Cons. Vanderlei relatou aos presentes ao prazos estabelecidos para entrega do Plano de Atividades, bem como da falha administrativa da SURPLADE em não informar aos Departamentos que os projetos de ensino, pesquisa e extensão deveriam primeiramente passar pela SREP. O Cons. D’Incao salientou aos presentes das dificuldades na montagem do Plano de Atividades neste e nos anos anteriores e entendeu ser importante que os relatórios devessem Ter outro tipo de tramitação, inclusive devendo levar em conta o Plano Pedagógico. Este assunto foi amplamente debatido entre os Conselheiros, sendo ressaltado o desenvolvimento e os critérios utilizados para montagem do Plano de Atividades. O Cons. Amarante falou sobre a sistemática dos projetos de pesquisa e sente que os Departamentos deviam dar maior atenção a este fato. O Cons. D’Incao manifestou-se salientando as dificuldades quando do atendimento das solicitações, seja Comitê Científico, seja COPERVE e demais solicitações que impliquem na conscientização das pessoas. Quanto a data de entrega dos Planos de Atividades, o Cons. Valente solicitou que os mesmos, dentro das possibilidades, sejam entregues em 31 de março, exceto os projetos de ensino, pesquisa e extensão. As 10 horas a Consª Susi retirou-se da reunião. O Assunto deu continuidade tendo sido salientada a dificuldade na montagem dos Planos de Atividades separadamente dos projetos. Ficou acertado, então, para o dia 6 de abril o prazo de entrega dos Planos de Atividades à SURPLADE. O Cons. Vanderlei falou sobre os Laboratórios de Informática, que até a presente data estão sem estagiários para funcionar. O Sr. Presidente informou que a proposta de distribuição de bolsas e monitoria será analisada em reunião extraordinária deste conselho a ser realizada no próximo dia 30. O cons. D’Incao informou que a idéia é manter as bolsas durante 12 meses. O Cons. Mello solicitou que a proposta de bolsistas para o Laboratório de Informática tivesse análise diferenciada da dos bolsistas para o Departamento, tendo o Cons. Amarante feito a mesma solicitação no que se refere aos projetos permanentes, inclusive para o Projeto Tele-Vida. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião determinando que se lavrasse a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

Prof. Vicente Mariano da Silva Pias

PRESIDENTE

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA