Nº 224

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DEPARTAMENTAL

ATA Nº 224

 

Aos vinte e nove dias do mês de março de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se o CONSELHO DEPARTAMENTAL, às quatorze horas , na sala dezenove, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Carlos K. Weska, Maria Elizabeth Itussarry, José Luiz da Silva Valente, Nelson Lopes Duarte Filho, Sérgio Mendonça Giesta, Humberto Camargo Piccoli, Helem Maria Vieira, João Renan Silva de Freitas, Luiz Carlos Krug, João Moreno Pomar, Fernando Amarante Silva, Cláudio Gabiatti, José Vanderlei Silva Borba, Enriqueta Graciela D. Cuartas, Luis Suarez Halty, Ivo Gomes de Mattos, Antonio Samir Bertaco, Nivaldo Gonçalves Neto e Hugo Afrânio de V. Figueiredo. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Professores: Luis Dias Almeida - Chefe Substituto do Departamento de Física (afastamento do titular a serviço da Universidade) e Maria Luiza Cestari - Representando o Departamento de Educação e Ciências do Comportamento, como membro mais antigo do magistério superior no Colegiado do Departamento (afastamento da titular por motivo de saúde). Ambos participaram da reunião com direito a voz e voto. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente devidamente autorizado pelo plenário, inverteu a pauta, colocando à apreciação dos presentes, a Indicação do Cons. Rodolfo que constava em Assuntos Gerais e que trata de proposta de homologação dos Atos Executivos nº 001/96 e nº 003/96, que alteraram o Calendário de Reuniões deste Conselho. A Indicação foi lida pelo Cons. Rodolfo. Colocada em discussão não houve manifestações. Em votação, foi aprovada por unanimidade. Após, colocou a apreciação dos presentes os seguintes Pareceres: PARECER Nº 02/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de proposta do Prof. Jaime Idel Goldberg, Presidente da Comissão de Residência Médica, para que as Funções de Supervisor do Programa de Residência Médica sejam enquadradas na quantificação de carga horária, prevista na Deliberação nº 04/91 - CODEP. O Relator, Cons. Halty, após análise da proposta e contatos com a Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa e com a Comissão de Residência Médica para esclarecimentos entendeu ser pertinente a presente proposta e votou por: Acrescentar na Deliberação nº 04/91 - CODEP, no Quadro 05 - Departamento de Cirurgia, no Quadro 06 - Departamento Materno-Infantil, no Quadro 16 - Departamento de Patologia e no Quadro 18 - Departamento de Medicina Interna: Supervisor de Residência Médica com até 12 horas de Carga Horária Semanal. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. Antes da leitura do próximo Parecer, o Cons. Amarante solicitou, por questão de ordem, a desqualificação do processo, por não estar previsto nas competências deste Conselho, em razão da solicitação do aluno expressa no processo, com base na legislação sobre revisão de prova emitida pelo COEPE e em função das duas situações semelhantes existentes que foram anteriormente julgadas pelo COEPE. O Cons. Pomar manifestou-se alertando que a legislação não prevê recurso após a revisão de prova. Ressaltou que a Câmara inicialmente entendeu que não cabia o recurso, porém o que levou a Câmara a seguir esta linha de análise foi o fato de que houve uma revisão de prova com alteração de nota para menos. O Cons. Krug esclareceu que na Câmara não houve entendimento unânime e que a mesma não entrou no mérito da revisão e sim naquilo que lhe competia, isto é, na análise formal do processo. O Cons. Halty manifestou-se salientando que no momento em que o aluno solicita revisão e esta é concedida, finaliza o processo, não tendo o CODEP competência de analisar o mérito da revisão. O assunto deu continuidade com a participação dos Conselheiros Piccoli, Krug e Amarante no que tange às legislações sobre o tema. O Cons. Piccoli alertou da necessidade da definição de normas a serem seguidas pelas Bancas Examinadoras, visto que atualmente cada uma age conforme as normas internas das Unidades. O Cons. Nelson salientou que não tem condições de votar a desqualificação do processo por desconhecer o conteúdo do mesmo. O Cons. Vanderlei alertou que o processo de revisão tem referência na legislação do CODEP. Salientou que o assunto deve ser discutido e que devem ser definidas as normas para Bancas Revisoras conforme colocações do Cons. Piccoli. O Cons. Halty questionou se a revisão de prova é ato administrativo ou não? A resposta direciona qual Conselho deve julgar. Dando continuidade ao tema, o Cons. Krug salientou que o assunto deve ser discutido se deve ou não ser encaminhado a outra instância somente após a leitura e análise do Parecer. O Sr. Presidente, por questão de encaminhamento, entende que deve ser dado vistas do Processo aos Senhores Conselheiros. O Cons. Pomar relatou a estratégia utilizada pela Câmara para provocar esta discussão. Após, o Cons. Amarante retirou a questão de ordem, passando o Cons. Pomar à leitura do PARECER Nº 004/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de recurso do aluno Paulo Expedito Magalhães da Silveira - Curso de Medicina, contra decisão da Banca Revisora do Exame de Fisiologia Humana que zerou a questão 35 do referido Exame. A Relatora, Cons. Dorilda, após analisar os documentos que instruem o processo, votou no sentido de que a nota atribuída à questão 35, pelo professor da disciplina, seja mantida. A Câmara aprovou o voto da Relatora com dois votos contrários. Colocado em discussão, o Cons. Vanderlei perguntou com base em que legislação a Relatora expressa em seu relatório que "em uma revisão de prova aumenta-se a nota original ou a mesma é confirmada". O Cons. Pomar informou que foi por não existir Legislação e ainda com base no princípio de direito nos limites em que a matéria é colocada. O Cons. Piccoli com a palavra, salientou que o processo de revisão faz parte do projeto pedagógico e não pode ser comparado com um processo jurídico. O assunto deu continuidade com a participação dos Conselheiros Nelson, Halty e Maria Elizabeth no que se refere ao entendimento de que em uma revisão de prova não se deva baixar nota. O Sr. Presidente manifestou-se salientando que se permanecer este entendimento, torna-se necessário modificar os procedimentos acadêmicos através do COEPE. Após, o Cons. Amarante explicou ao plenário os procedimentos do Departamento nos pedidos de Revisão de Prova e especificamente no caso em questão. O Cons. Valente perguntou se as respostas da questão 35 referida no processo em duas provas diferentes não são iguais, tendo o Cons. Amarante respondido que existe semelhança mas esta discussão entraria no mérito do assunto. O Cons. Nivaldo alertou que o recurso foi encaminhado a este Conselho e que se o voto da Relatora for rejeitado, haverá um prejuízo ao aluno em função deste Conselho não analisar o mérito da questão. O Cons. Hugo salientou que pelo princípio da justiça não deve ser diminuída a nota, já que não existem critérios que definam esta situação. Após, o Cons. Vanderlei propôs que, se rejeitado o voto da Câmara, que haja uma revisão e atualização da Resolução nº 31/81 e que o processo retorne ao Departamento para que o Colegiado se manifeste, visto que não existe norma que regulamente recursos após revisão de prova. O Cons. Amarante propôs que o processo seja desqualificado e encaminhado ao COEPE. Não havendo mais propostas, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta do Cons. Amarante, tendo sido a mesma aprovada com quatorze votos favoráveis. Antes da leitura do próximo Parecer, o Cons. Vanderlei solicitou a presença da Profª Vera Signorini - Superintendente de Pesquisa e Pós-Graduação. O Sr. Presidente consultou o plenário, que aprovou a solicitação. PARECER Nº 003/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de recurso do Prof. Vinícius Duval da Silva contra decisão do Colegiado do Departamento de Patologia que condicionou a diversas variáveis seu afastamento para realizar Curso de Doutorado em Pneumologia junto a Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O Relator, Cons. Krug, após análise da argumentação apresentada pelo recorrente, fundamentou seu voto com base na legislação que rege a matéria e votou por não dar provimento ao recurso do Prof. Vinícius Duval da Silva contra decisão tomada em 19/01/96 pelo Colegiado do Departamento de Patologia (Ata nº 048/96). A Câmara aprovou o voto do Relator com uma abstenção. Após a leitura do Parecer, o mesmo foi colocado em discussão, tendo o Cons. Vanderlei solicitado esclarecimentos quanto aos períodos concedidos para o afastamento do docente. Lembrou a situação anterior do Prof. Paulo Baisch. Após solicitou que a Profª Vera Signorini prestasse alguns esclarecimentos. A Profª Vera falou a respeito das qualidades e intenções do Prof. Vinícius no sentido de sua qualificação, bem como relatou o desenvolvimento de seu trabalho de defesa de tese, ressaltando a importância de sua qualificação para o Departamento e para a Instituição. O Cons. Ivo esclareceu ao Cons. Vanderlei que na época em que foi concedido o período de afastamento ao Prof. Vinícius, a situação do Departamento era outra, em função do número de aposentadorias hoje existentes. O Cons. Krug manifestou-se falando amplamente sobre as justificativas apresentadas pelo requerente, salientando não haver nenhum argumento acadêmico para que se dê provimento ao recurso. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da câmara, tendo sido a mesma aprovada com o registro de nove abstenções. PARECER Nº 001/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de distribuição de Monitorias e Bolsas de Trabalho para 1996. O Relator, Cons, Cláudio após análise da proposta considerou-a plenamente aceitável e votou: 1- Pela distribuição de trezentas Bolsas de Trabalho e de Monitorias conforme anexo ao presente Parecer, pelo período de nove meses consecutivos, a partir de abril de 1996, com valor mensal de cinqüenta reais; 2- Pela distribuição de vinte e quatro Bolsas de Trabalho nas mesmas condições das do item anterior, destinadas aos Departamentos com Laboratórios de Informática, na proporção de quatro para cada Laboratório; 3- Cada unidade tem autonomia para distribuir sua quota de Bolsas entre Monitorias e de Trabalho, excetuando as do item anterior; 4- As Unidades detentoras das Bolsas, após seu processo interno de seleção e distribuição, comunicarão o resultado à Superintendência Estudantil; 5- As Bolsas não preenchidas até o final de abril serão redistribuídas pela Superintendência Estudantil; 6- As atividades permanentes que necessitam de Bolsas de Trabalho além dos nove meses, terão nos meses excedentes, estas Bolsas remuneradas por recursos próprios da FURG. Durante a leitura do Parecer foi feita correção no ítem 2 do voto, alterando de quatro para três o número de Bolsas destinadas aos Departamentos com Laboratórios de Informática. Após o parecer foi colocado em votação, tendo o Cons. Cláudio manifestado a necessidade de constar quais Laboratórios que não estão sendo beneficiados com Bolsas. A Consª Maria Elizabeth informou que dos dois Laboratórios de Informática do Departamento de Matemática, um não foi beneficiado por ter um técnico à sua disposição e, ainda o Laboratório do Departamento de Geociências por ocupar área física no Centro de Processamentos de Dados. Foi, então aprovado que fosse incluído ao final do item dois do voto, a expressão "excetuando um Laboratório de Informática do Departamento de Matemática e o Laboratório de Informática do Departamento de Geociências". Após, o Cons. Weska alertou a necessidade de ser repensada a utilização de recursos próprios, conforme consta no ítem seis do Parecer, propondo a retirada desta expressão e tentar remunerar as Bolsas dos meses excedentes com recursos do tesouro. A proposta foi acatada pela Câmara e a expressão " estas bolsas remuneradas por recursos próprios da FURG" foi substituída pela expressão "que realizar solicitação à Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa". A seguir, o Cons. Vanderlei manifestou mais uma vez sua preocupação no sentido de que as Bolsas dos Laboratórios de Informática tenham remuneração diferenciada, pois além da responsabilidade de suas tarefas, aos mesmos compete o controle dos equipamentos. O Sr. Presidente informou que caso a SESU venha a alocar recursos adicionais à Universidade, novas bolsas deverão ser distribuídas. O Cons. Amarante solicitou que o Projeto de Informatização do Departamento de Ciências Fisiológicas concorresse a esta distribuição, caso houver. A seguir, o Cons. Nelson solicitou que constasse em ata que não concordou com as alterações encampadas pela Câmara. Não havendo mais nenhuma manifestação, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada com o voto contrário do Cons. Nelson. Dando prosseguimento à reunião, o Sr. Presidente colocou em pauta ASSUNTOS GERAIS, onde o Cons. Weska solicitou a colaboração dos Chefes de Departamento no sentido de que sejam devolvidos ao almoxarifado os materiais que não estão sendo utilizados nos Departamentos, para redistribuição. O Cons. Pomar sugeriu que fosse fornecida aos Departamentos uma listagem dos ítens necessários. A seguir, o Sr. Presidente lembrou aos presentes que nesta reunião, conforme previsto no Calendário de Reuniões deste Conselho, deveria constar na pauta a distribuição do Orçamento de 1996. Após, leu o Ofício da Divisão de Orçamento e Programa com as justificativas da não apresentação da proposta de Orçamento para 1996. Encaminhado ao Gabinete do CODEP e distribuído à 2ª Câmara, a mesma considerou aceitável a justificativa, visto que ainda não foi aprovado pelo Congresso o Orçamento da União, nem existe previsão para tal, razão pela qual não houve Parecer com data provável para apresentação da proposta a este Conselho. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião determinando que se lavrasse a presente ata que após lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

 

(a via original encontra-se assinada) 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)