Nº 260

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

CONSELHO DEPARTAMENTAL

 

ATA 260

 

Aos dezoito dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove, reuniu-se, o CONSELHO DEPARTAMENTAL, às oito horas, na Sala de Reuniões da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - Campus Carreiros, sob a Presidência do Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Fernando Amarante Silva, Gilmar Angelo Meggiato Torchelsen, Volnei Andersson, Nelson Lopes Duarte Filho, Walter Augusto Ruiz, Péricles Antonio Fernandes Gonçalves, Alexandre Jesus da Silva Machado, Tabajara Lucas de Almeida, Henrique da Costa Bernardelli, Osmar Olinto Möller Junior, Maria Elisabeth G da Silva Itussary, Carlos Alexandre Baumgarten, Nelson Monteiro Rangel, Adilson Scott Hood do Amaral, Aloísio Ruschenski, Luiz Henrique Torres, Norton Mattos Gianuca, Miguel Angelo Martins de Castro, Ivaldir Sabino Dalbosco, Jaime Idel Goldberg, Vera Regina Mendonça Signorini e Iara Maria Azenha. CONVIDADA: Rosaura Alves da Conceição (representante da APTAFURG). AUSENTE: Eder Dion de Paula Costa (representante da APROFURG). Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Prof. Elton Pinto Colares – Chefe Substituto do Departamento de Ciências Fisiológicas (Titular afastado a serviço da Universidade) e Prof. Joaquim Vaz – Chefe Substituto do Departamento de Materiais e Construção (Titular encontra-se enfermo). Ambos participaram da reunião com direito a voz e voto. Após justificou a ausência do Cons. Marcos Fábio que encontra-se enfermo e não houve tempo hábil para comunicação ao Chefe Substituto. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente colocou à análise o PARECER Nº 005/99 DA 3ª CÂMARA, que trata de homologação dos atos e resultados do Concurso Público de que trata o Edital nº 001/99 do Departamento de Letras e Artes. O Relator, Cons. Alexandre Jesus da Silva Machado, após análise da documentação que instrui o processo, constatou que a mesma atende a legislação em vigor. Votou pela homologação dos atos e resultados do Concurso Público para Seleção de Professor Auxiliar, 40 horas/DE, a que se refere o Edital nº 001/99 do Departamento de Letras e Artes - Matéria: Língua Espanhola, no qual foi aprovada a candidata CLARA EMILIA DA SILVA DOS SANTOS, indicando-a para o preenchimento da vaga. Após leitura do parecer por parte do relator, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 004/99 DA 3ª CÂMARA, que trata de homologação dos atos e resultados do Concurso Público de que trata o Edital nº 001/99 do Departamento de Letras e Artes. O Relator, Cons. Alexandre Jesus da Silva Machado, após análise da documentação que instrui o processo, constatou que a mesma atende a legislação em vigor. Votou pela homologação dos atos e resultados do Concurso Público para Seleção de Professor Adjunto, 40 horas/DE, a que se refere o Edital nº 001/99 do Departamento de Letras e Artes - Matéria: Língua Portuguesa, no qual foi aprovada a candidata SOLANGE MITTMAN, indicando-a para o preenchimento da vaga. Após leitura do parecer por parte do relator, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 005/99 DA 1ª CÂMARA, que trata de homologação dos atos e resultados do Concurso Público de que trata o Edital nº 001/99 do Departamento de Letras e Artes. O Relator, Cons. Henrique da Costa Bernardelli, após análise da documentação que instrui o processo, constatou que a mesma atende a legislação em vigor. Votou pela homologação dos atos e resultados do Concurso Público para Seleção de Professor Adjunto, 40 horas/DE, a que se refere o Edital nº 001/99 do Departamento de Letras e Artes - Matéria: Literatura Hispano-Americana, no qual foi aprovada a candidata AIMÉE TERESA GONZÁLES BOLAÑOS, indicando-a para o preenchimento da vaga. Após leitura do parecer por parte do relator, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 006/99 DA 1ª CÂMARA, que trata de homologação dos atos e resultados do Concurso Público de que trata o Edital nº 001/99 do Departamento de Letras e Artes. O Relator, Cons. Henrique da Costa Bernardelli, após análise da documentação que instrui o processo, constatou que a mesma atende a legislação em vigor. Votou pela homologação dos atos e resultados do Concurso Público para Seleção de Professor Adjunto, 40 horas/DE, a que se refere o Edital nº 001/99 do Departamento de Letras e Artes - Matéria: Literatura Brasileira, no qual foi aprovada a candidata NEA MARIA SETÚBAL DE CASTRO, indicando-a para o preenchimento da vaga. Após leitura do parecer por parte do relator, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 002/99 DA 2ª CÂMARA, que trata de homologação dos atos e resultados do Concurso Público de que trata o Edital nº 004/99 do Departamento de Medicina Interna. A Relatora, Consª. Maria Elisabeth Itussary, após análise da documentação que instrui o processo, constatou que a mesma atende a legislação em vigor. Votou pela homologação dos atos e resultados do Concurso Público para Seleção de Professor Auxiliar, 40 horas, a que se refere o Edital nº 004/99 do Departamento de Medicina Interna - Matéria: Clínica Médica, no qual foi aprovado o candidato JOSÉ SALOMÃO JR., indicando-o para o preenchimento da vaga. Durante a leitura do parecer a relatora procedeu alteração no voto, substituindo a expressão "provimento do cargo" por " preenchimento da vaga". Após, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 003/99 DA 3ª CÂMARA, que trata de recurso administrativo da candidata ao cargo de Professora Auxiliar MARA REGINA DE OLIVEIRA CAMPELO, requerendo reconsideração da decisão deste Conselho, que homologou o resultado do concurso público para professor auxiliar realizado pelo Departamento de Cirurgia, conforme Edital nº 054/98. O Relator, Cons. Adilson Scott Hood do Amaral após análise detalhada da documentação que instrui o processo, votou por conceder a reconsideração revogando a Deliberação CODEP nº 001/99 e, anulando o Concurso Público para o Cargo de Professor Auxiliar do Departamento de Cirurgia, de que trata o Edital nº 054/98. Antes do assunto ser colocado à discussão, o Cons. Miguel comunicou o convite feito ao Prof. Pedro Lúcio de Souza, Presidente da Banca Examinadora do referido Concurso, para prestar esclarecimentos que se fizessem necessários, solicitando autorização ao plenário para que o mesmo participasse da reunião. Devido a ausência do referido Professor, deu-se início à análise do assunto, oportunidade em que o Cons. Miguel salientou a maneira drástica com que a Câmara emitiu seu voto, quando cita o Artigo 37 da Constituição Federal. Solicitou ao Conselho que fosse aberta uma Sindicância para apuração de fatos, pois em nenhum momento o Departamento foi ouvido para esclarecimentos. Salientou, ainda que a recursante alegou que não foi devidamente avaliada em seu Curriculum Vitae, entretanto nos últimos cinco anos a mesma não apresentou nenhuma produção científica. Propôs que o Conselho não aprove o Voto do Relator. O Cons. Norton manifestou-se a respeito do assunto ressaltando a necessidade da obediência à legislação que trata sobre o tema e que de nenhuma forma a Câmara interpretou o assunto no sentido de demérito a Banca. A Consª Vera acredita que houve um lapso por parte do Departamento em não incluir no processo a Tabela de Pontuação de Títulos, o que não entende é como uma candidata que ao inscrever-se toma conhecimento por escrito das normas do Concurso e posteriormente alega desconhecimento. No seu entendimento o fato da não publicação da Tabela de Pontuação de Títulos não seria motivo suficiente para anular todo um trabalho realizado pelo Departamento. Neste momento, o Sr. Presidente solicitou autorização ao plenário para que o Prof. Pedro Lúcio participasse da reunião. O plenário autorizou. O Cons. Tabajara perguntou ao Prof. Pedro Lúcio se houve publicação da Tabela de Pontuação de Títulos. O Prof. Pedro Lúcio informou que não. Continuando, o Prof. Pedro Lúcio fez uma manifestação em nome dos membros do Departamento e da Banca já extinta. Informou ter recebido vários telefonemas de colegas do Departamento contestando a decisão da 3ª Câmara deste Conselho, no momento em que cita o artigo 37 da Constituição Federal por representar uma ofensa ao Departamento e à Banca Examinadora. A manifestação do Prof. Pedro Lúcio encontra-se anexa a esta Ata, na sua integra. O Cons. Tabajara levantou uma questão de ordem no momento em que o Prof. Pedro Lúcio passou a ler o currículo dos membros as Banca Examinadora, o que seria desnecessário, pois não houve qualquer questionamento em relação a estes profissionais. O Prof. Pedro Lúcio retirou de sua manifestação a leitura dos referidos curricula. O Sr. Presidente manifestou-se a respeito da citação no voto do Relator do artigo 37 da Constituição Federal, dizendo que a única palavra do texto deste artigo que se aplica neste processo é "publicidade". Continuando, disse que não há o entendimento de que houve por parte da Banca o prejuízo a qualquer candidato. Salientou que neste momento o que se discute é, se o fato de não haver sido publicada a Tabela de Pontuação de Títulos justifica a anulação do concurso. Tendo em vista que em sua manifestação o Prof. Pedro Lúcio informou que o Departamento de Medicina Interna também tem por sistemática não incluir a Tabela de Pontuação de Títulos no processo, a Consª Maria Elisabeth, como relatora do Processo de Concurso Público daquele Departamento, analisado anteriormente a este, mostrou ao plenário que o mesmo continha a referida Tabela. O Prof. Pedro Lúcio retirou de sua manifestação a informação relacionada ao Departamento de Medicina Interna. O Cons. Carlos salientou que a Câmara não está contra o trabalho da Banca e sim questiona a organização e encaminhamento do Concurso por parte do Departamento. Tendo em vista que o Prof. Pedro Lúcio retirou de sua manifestação a informação relacionada ao Departamento de Medicina Interna, pelo mesmo princípio o Cons. Tabajara propôs alteração no voto do Relator substituindo o texto do artigo 37 da Constituição Federal pela expressão "a legislação vigente". O Cons. Adilson salientou que não se questiona qualquer procedimento da Banca. O que a Câmara não poderia era deixar passar tantos questionamentos da recursante sem análise detalhada. O Cons. Fernando disse que conforme prevê a legislação, a documentação referente ao Concurso deve estar disponível aos candidatos e de alguma forma a recursante deveria conhecê-la pois alega que seu Curriculum Vitae não foi considerado. Entretanto, se formos tão rígidos neste ponto, deveríamos anular o Parecer do Relator, já que o mesmo não cumpriu o previsto no artigo 31 do Regimento Interno deste Conselho, quanto a forma. O Sr. Presidente perguntou ao Cons. Miguel se a Tabela de Pontuação de Títulos havia sido encaminhada ao Protocolo. O Cons. Miguel informou desconhecer pois delegou competência à Banca para organização do Concurso. O Prof. Pedro Lúcio informou que a referida Tabela não foi encaminhada ao Protocolo e que em outros Concursos do Departamento de Cirurgia esta mesma sistemática foi utilizada. O Cons. Péricles levantou uma questão de ordem. Disse que o que está em discussão é o voto do relator. O que foi dito nesta plenário não pode ser levado em conta para a tomada de decisão deste Conselho, a não ser que o processo baixe em diligência e o que foi dito pelo Prof. Pedro Lúcio passe a fazer parte do processo e retorne a este Conselho. O Cons. Miguel salientou que aquilo que se lê é o que se interpreta e para o leigo o voto do Relator dá a entender que o Departamento agiu ilegalmente na organização do Concurso. Propõe que não seja aprovado o voto do Relator, não contra a Banca e sim contra a situação visto que a candidata tomou conhecimento das normas de concurso. O Prof. Pedro Lúcio reconheceu a falha do Departamento em não publicar a Tabela de Pontuação de Títulos. Contesta, entretanto, o voto do Relator pois dá a entender que houve fraude no Concurso. O Cons. Tabajara salientou que caberia à candidata conhecer as normas, mas cabe também ao Departamento conhecê-las. Quanto ao não atendimento do Regimento Interno no que se refere a forma, pode ser acertado neste momento, a questão levantada pela recursante não. O Cons. Nelson salientou que o assunto poderia transcender os muros da Instituição e vir em prejuízo da mesma e em conseqüência aos próprios membros da Banca Examinadora. Além disso, os termos em que o voto foi colocado, para o leigo, poderia produzir o entendimento não somente do princípio da publicidade. O Sr. Presidente salientou que foi realizado um concurso e houve uma falha. Se esta falha aconteceu em outros concursos, não houve recurso, mas neste sim. Foi lido pelo Cons. Fernando o artigo 8º da Deliberação nº 030/94 do CODEP que trata de Normas de Concursos Públicos. Continuando, o Sr. Presidente disse que a análise neste momento baseia-se na falta da Tabela de Pontuação de Títulos que segundo a candidata veio em seu prejuízo e que a decisão do Conselho será anular ou não o concurso em função do não atendimento da Norma, no que se refere a falta de publicidade. A seguir, a Câmara alterou o Parecer suprimindo o título "II – DO RECURSO", ficando o texto do parágrafo alterado para "Quanto ao recurso...". Alterou também o voto, que ficou com a seguinte redação: "O concurso público, em suas diferentes etapas ou fases, como todo ato administrativo, deve obedecer as regras estabelecidas na legislação vigente e neste caso no que tange ao princípio da publicidade e, pelo que consta do processo o relator vota pelo acolhimento do pedido de reconsideração na forma prevista pelo artigo 56 § 1º, da Lei nº 9.874 de 29 de janeiro de 1999 e, no mérito conceder a reconsideração, revogando a Deliberação CODEP nº 001/99 e, anulando o Concurso Público para o cargo de Professor Auxiliar do Departamento de Cirurgia, de que trata o Edital nº 054/98". Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação o voto da Câmara, com as devidas alterações, tendo sido o mesmo aprovado com 19 (dezenove) votos favoráveis e 4 (quatro) votos contrários. Registrou-se 1(uma) abstenção. O Cons. Ivaldir disse que chegou à reunião ciente que seu voto seria contrário ao da Câmara. Declarou, neste momento, seu voto favorável ao da Câmara em função da manifestação feita pelo Prof. Pedro Lúcio. O Cons. Bernardelli salientou que deve ficar bem claro que a anulação do Concurso deveu-se exclusivamente à falta de atendimento ao artigo 8º da Deliberação nº 030/94 do CODEP no que se refere a divulgação da Tabela de Pontuação de Títulos. ASSUNTOS GERAIS. Indicação do Cons. Carlos Alberto Eiras Garcia que trata de proposta de homologação do Ato Executivo nº 013/99, de 25 de maio de 1999. O referido Ato altera o Calendário de reuniões aprovado por este Conselho. A Indicação foi lida por seu autor. Colocada em discussão não houve manifestações. Em votação, a Indicação foi aprovada por unanimidade. Dando continuidade a Assuntos Gerais o Cons. Nelson manifestou-se a respeito de realização de reuniões extra-oficiais em que foram tratados assuntos relacionados a proposta de aumento do número de vagas e criação de novos cursos, relacionando os cursos que se propuseram ao aumento do número de suas vagas, quais sejam: Curso de Medicina - 6 (seis) vagas, Curso de Administração - 5 (cinco) vagas, Curso de Ciências Contábeis - 20 (vinte) vagas, Curso de Ciências Biológicas - 5 (cinco) vagas, Curso de Direito – 10 (dez) vagas diurno e 10 (dez) vagas noturno, Curso de Engenharia Civil - 25 (vinte e cinco) vagas e Engenharia Mecânica- 25 (vinte e cinco) vagas, num total de 106 vagas até o momento. O Cons. Osmar manifestou sua preocupação no que se refere ao atendimento aos novos cursos por parte do Departamento de Física, em função de que para as disciplinas básicas a serem oferecidas, o Departamento não dispõe de carga horária. O Cons. Rangel salientou a necessidade de revisão e adequação à realidade das disciplinas do DCEAC oferecidas aos Cursos de Engenharia. Salientou, também, a restrição no número de professores para atendimento a estes novos cursos. O Cons. Tabajara falou sobre a estrutura dos novos Cursos de Engenharia, que no seu entender é interessante, Salientou, ainda, que os Departamentos devem julgar mérito das propostas destes novos cursos, pois são completamente diferentes dos atuais. Relatou, após, a experiência do Departamento de Matemática com relação a oficina de trabalho do Departamento, que resultou no Banco de Dados de recursos humanos disponíveis, o que dá a visão da disponibilidade do Departamento para atuar em outros cursos ou outros projetos. Com relação à criação dos novos cursos de engenharia, foi salientado a necessidade de reuniões com os Colegiados dos Departamentos envolvidos e, ainda, o curto espaço de tempo entre esta decisão e a reunião do COEPE para aprovação das vagas para o Vestibular que está prevista para o mês de julho. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)