Nº 250

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

ATA 250

 

Aos nove dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e seis, às oito horas, na sala dezenove, reuniu-se, extraordinariamente, o CONSELHO UNIVERSITÁRIO, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Carlos Kalikowski Weska, Maria Elizabeth Gomes da Silva Itussary, Carlos Alberto Eiras Garcia, Sérgio Mendonça Giesta, Humberto Camargo Piccoli, Helem Maria Vieira, João Renan Silva de Freitas, Luiz Carlos Krug, João Moreno Pomar, Fernando Amarante Silva, Ubyrajara Vaz Senna, Dorilda Grolli, José Vanderlei Silva Borba, Enriqueta Graciela Cuartas, Nilo Cardoso Dora, Luis Suarez Halty, Ivo Gomes de Mattos, Antonio Samir Bertaco, Áttila Louzada Júnior, Moacir Langoni de Souza, Suzana Salum Rangel, Ivane Almeida Duvoisin, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Pedro Castelli Vieira, Fernando Mendonça, Maria Antonieta Lavoratti, Adriana Kivanski de Senna, Mário Silveira Medeiros, Roní de Azevedo e Souza, Humberto Calloni, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Carlos Ademir Gonçalves de Lima, Jaime Carlos Bech Nappi, Volnei Andersson, Artur Santos Dias de Oliveira, Euclydes Antonio dos Santos Filho, Walter Augusto Ruiz, Sebastião Cícero Pinheiro Gomes, Arion de Castro Kurtz dos Santos, Regina Helena Costa Pessôa e Tatiani Moreira da Silva. CONVIDADOS: Celso Bernardino de Miranda Marcos, Luiz Humberto Ferrari Loureiro, Maria da Conceição de Lima Hohmann, Vidal Áureo de Mendonça e José Carlos Vieira Ruivo. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença da Arquiteta Maria Dolores Ripoll Tavares Leite - Respondendo pela Sub-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento e dos Professores José Roberto Daoud - Respondendo pelo Departamento de Matemática como membro mais antigo do Magistério Superior no Colegiado do Departamento, Silvia Machado dos Santos - Coordenadora Substituta da Comissão de Curso de Medicina, Rogério Piva da Silva - Coordenador Substituto da Comissão de Curso de Ciências Econômicas e Cláudio Renato Moraes da Silva - Coordenador Substituto da Comissão de Curso de Biblioteconomia. Todos participaram da reunião com direito a voz e voto, tendo em vista o afastamento dos titulares a serviço da Universidade e por férias. A seguir o Sr. Presidente submeteu ao plenário a participação na reunião do Servidor Antonio Silveira da APTAFURG, informando que a representante oficial da entidade afastou-se para participar das eleições municipais e não houve a comunicação de seu afastamento por parte da Associação para este Conselho. A Consª Cleuza manifestou-se dizendo ser favorável à participação do servidor na reunião, como convidado, mas que posteriormente a Associação deverá oficializar a nova representação no Conselho. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente colocou à apreciação dos presentes o PARECER Nº 003/96 DA 1ª CÂMARA, que trata da Regulamentação do Processo Eleitoral para escolha de Reitor e Vice-Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande - Gestão 1997/2000. O Relator, Cons. Jaime, após análise da documentação contida no processo, teceu algumas considerações a respeito da legislação que normatiza o processo eleitoral para escolha de Reitor e Vice-Reitor. Emitiu seu voto, de acordo com a legislação, apresentando uma proposta de Regimento Eleitoral, contido no presente Parecer e propondo que o CONSUN indique, nesta reunião, os nomes dos 03 (três) representantes e seus respectivos suplentes a efeitos da constituição da Comissão Eleitoral. Durante a leitura da proposta do Regimento Eleitoral, foram anotados os destaques para análise posterior, ficando, ainda, acordado que após definição do documento o mesmo será submetido a revisão lingüística. O Relator, durante a leitura da proposta de Regimento, chamou a atenção que do artigo 1º faziam parte duas alíneas b, suprimindo a 2ª que trata da participação dos servidores do Hospital Universitário, contratados pela FAHERG. Antes de dar início à análise dos destaques, o Prof. Ruivo solicitou a palavra e apresentou o seguinte manifesto: "Magnífico Reitor, digníssimos Conselheiros e representantes. Após ouvir o Relatório que trata de nosso processo eleitoral não podemos deixar de manifestar nossa preocupação, pois o Relator apesar de identificar a lei como autonômica, de expressar suas preocupações com relação a futuras intervenções governamentais, de reconhecer que nos preocupa, e as palavras mais próximas, são a angústia pelos tempos que virão se esta Lei encontrar acolhida em nossa casa. Enfim, apesar de toda a indignidade contida na proposta de Brasília, nos oferece um chulo sim ou não à Lei. Não se trata aqui de sermos ou não infratores. Se trata, isto sim, do quanto temos de vontade política não só para modificar mas acima de tudo para ultrapassá-la enquanto prática política, como o fizemos no passado. Afinal, o que há de ruim com a nossa velha democracia? A questão é, necessitamos, nesta primeira parte do voto do Relator, de uma Ata para remeter à Brasília. Uma Ata que forneça a imagem várias vezes citada pelo mesmo Relator: a Lei é fechada como um tijolo. Portanto, nossa sugestão é a de que façamos uma Ata aberta, que não nos obrigue mais do que aquilo que representa a união de todos os segmentos que compõe a FURG, num compromisso transparente para sua maior consolidação. Apresentamos como sugestão, a seguinte redação para a Ata: O CONSUN resolve constituir-se em Colégio Eleitoral e indicar a Comissão encarregada de organizar o processo que culminará com a votação pelo Colégio Eleitoral e o envio para Brasília das listas tríplices com vistas à nomeação do Reitor e Vice-Reitor da FURG para a gestão 1997-2000. A Comissão fica integrada por ..... ..... ..... . A votação do Colégio Eleitoral dar-se-á em 08 de outubro de 1996. A mesma Comissão organizará o processo de escolha dos Chefes das Unidades da FURG e submeterá os resultados ao Reitor. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata... ." O Cons. Lima manifestou-se para lembrar da consulta realizada ao segmento docente, em que houve a participação de 60% dos mesmos, 20% votou favorável ao voto paritário, havendo a maioria dos votos favoráveis a utilização do peso de 70% para o voto dos docentes. Salientou que esta consulta deve ser levada em consideração. O Prof. Ruivo salientou que o voto paritário representa a união de todos, proporcionando a participação de chapas e programas de administração. Após, a Consª Cleuza manifestou-se para salientar a questão moral e ética de uma proposta que não se faz ao Conselho máximo da Universidade, considerando-a indecente. Salientou, também que o princípio básico da democracia é o cumprimento da Lei. Antes de dar início à análise dos destaques, o Sr. Presidente consultou o plenário se havia o interesse de algum conselheiro em encampar a sugestão do Prof. Ruivo como proposta e não houve nenhuma manifestação. Após, passou-se a análise dos destaques.

Artigo 1º- alínea a: o Cons. Garcia solicitou esclarecimentos sobre a participação no processo eleitoral dos professores visitantes e substitutos, questionando se os mesmos foram excluídos pela Lei ou por decisão da Câmara. O assunto gerou um amplo debate, visto que a Lei não proíbe a participação destes profissionais no processo eleitoral. O Cons. Áttila manifestou-se para concordar com a Câmara, pois o Professor Substituto e visitante não têm compromisso com o futuro da Universidade. O Cons. Krug, concordando com a manifestação do Cons. Áttila, complementou dizendo que só pode ser cumprido o que está escrito e que a Lei não prevê a participação destes profissionais. Após, o cons. Garcia propôs que fosse suprimida do referido artigo, a expressão "efetivos". Colocada em votação, a proposta foi rejeitada por ter obtido 06 (seis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. Artigo 2º - O Cons. Amarante manifestou sua preocupação, no que diz respeito às decisões do Colégio Eleitoral, alertando para o § 5º do presente artigo que está em desacordo com o artigo 191 do RGU. A manifestação gerou amplo debate, visto que, de acordo com o Relator o § 5º prevê um critério de desempate em um Regimento Especial. O Cons. Vanderlei manifestou-se no sentido de que seja obedecido o RGU, propondo a exclusão do § 5º do artigo 2º. A Câmara encampou a proposta. Continuando, o Cons. Amarante alertou que não há previsão de quorum para o funcionamento do Colégio Eleitoral. O Cons. Jaime salientou que o quorum seria de 70%, conforme prevê a Lei. O Cons. Áttila disse que qualquer quorum deve ter proporcionalidade, propondo que fosse incluído um parágrafo no artigo 2º com a seguinte redação: "O quorum mínimo deve ser de 50%, guardadas as devidas proporções". O Cons. Pomar salientou que a composição é do Colégio Eleitoral e que o mesmo se reúne com qualquer número. Houve, após, a proposta da Consª Cleuza para que se fixe um quorum mínimo de 50% para o Colégio Eleitoral. O Econ. Vidal chamou a atenção para o que prevê o artigo 79 do Estatuto da Universidade: "As deliberações dos órgãos Colegiados ou comissões serão tomadas sempre com a maioria dos membros presentes e por maioria dos votos, excetuando-se as decisões com exigências de "quorum" especial, previsto especificamente". O cons. Volnei propôs que se obedeça legislação da Universidade. O Cons. Áttila retirou sua proposta. A questão do "quorum" já está estabelecida para órgãos Colegiados no Regimento e Estatutos desta Instituição. Artigo 2º - § 3º - O Cons. Amarante salientou que o mesmo poderá causar constrangimento. Houve um amplo debate a respeito da votação pública e nominal e de aspectos como assumir o compromisso de acompanhar ou não o resultado da Consulta. O Cons. Jaime salientou que se sente condicionado ao resultado da Consulta que está defendendo. O Cons. Pomar disse que se houver decisão de que o Colégio Eleitoral deverá acompanhar o resultado da Consulta, isto vai contra a Lei. O Cons. Moacir salientou que se não há garantias de se acompanhar o resultado da Consulta, não vê necessidade da realização da mesma. O Cons. Áttila salientou que o pressuposto é o compromisso individual, que entende ser um risco. O Cons. Lima disse que independente do resultado da Consulta, manifesta-se favorável à sua homologação. O Prof. Loureiro acompanhando as manifestações dos Conselheiros Lima e Moacir entende ser desnecessária toda esta análise se o Colégio Eleitoral não for respeitar a Consulta à Comunidade. O Cons. Artur falou sobre o conflito que poderá haver, visto que o critério de votação está sendo imposto. O Cons. Krug salientou que a votação é de foro íntimo de cada um e que este conselho não deve tentar definir como a mesma acontecerá. O Cons. Euclydes falou dos objetivos da Consulta à Comunidade, salientando que a mesma não pode ser considerada como único parâmetro para decisão de voto. Entende, ainda, que a votação para Reitor e Vice-Reitor pode ser feita em separado. O Sr. Presidente manifestou-se para salientar que não está dito na Regulamentação que o Colégio Eleitoral irá referendar o resultado da Consulta e que a dúvida do Cons. Amarante é quanto ao voto público e nominal. O Sr. Presidente questionou se o Cons. Amarante teria uma proposta neste sentido. O Cons. Amarante não apresentou nenhuma proposta. Após, o Sr. Presidente chamou a atenção para as alíneas a e b do artigo 2º, alertando que a legislação proíbe o voto do aposentado e se existe o entendimento de que a possível participação do mesmo será na qualidade de representante da entidade, não sendo considerada a sua condição pessoal de técnico ou docente aposentado. Este foi o entendimento do plenário. Quanto ao § 2º do artigo 2º, o Sr. Presidente questionou se na data prevista para encerramento das inscrições tiverem apenas dois candidatos inscritos. Houve um amplo debate a respeito do fato onde foi ressaltado que esta situação não deve ser decidida pelo Colégio Eleitoral, visto ser uma situação acontecida antes da decisão final do Colégio Eleitoral. O Cons. Pomar salientou que se acontecer esta situação, reúne-se o Conselho Universitário para decisão. O Sr. Presidente entende que esta alternativa deve constar no Regimento Eleitoral, propondo que seja acrescido um parágrafo no artigo 2º com a seguinte redação: "Caso não haja um mínimo de três candidatos inscritos, reunir-se-á o Conselho Universitário para decidir sobre a matéria. Colocado em votação, a proposta da Câmara obteve 11 (onze) votos, a proposta da Presidência obteve 24 (vinte e quatro) votos e registrou-se 02 (duas) abstenções. Ficando aprovada, a proposta da Presidência. No § 6º do artigo 2º, o Sr. Presidente propôs a supressão da expressão "tal como foram apresentados na hora da inscrição", a fim de oportunizar aos candidatos a inclusão de documentos posterior à inscrição. A Câmara acatou a proposta. Artigo 3º - O Cons. Vanderlei propôs a antecipação da data prevista para a Consulta à Comunidade para 18 de setembro. O Cons. Jaime informou que os prazos constantes na proposta foram todos devidamente calculados. O Cons. Vanderlei questionou se também foram analisados os prazos para recursos a fim de que se possa evitar a inviabilização do processo. O Cons. Euclydes informou que os prazos para recursos estão previstos nos artigos 37 e 39 deste Regimento. O Cons. Vanderlei retirou sua proposta. Artigo 4º - alínea e, o Sr. Presidente entende não ser conveniente a participação do Conselho Diretor na Comissão Eleitoral, visto que o mesmo já faz parte do Colégio Eleitoral. A Câmara concordou e suprimiu a alínea e do artigo 4º. Após, o Sr. Presidente alertou a necessidade de um prazo para a instalação da Comissão Eleitoral. Foi criado o § 3º do artigo 4º, com a seguinte redação: "A Comissão Eleitoral será instalada até o dia 14/08/96". Foi alterada, ainda, a alínea a do artigo 4º, passando de 3 para 4 o número de membros da Comissão Eleitoral indicados pelo CONSUN. No artigo 6º - alínea c, a expressão "integrantes do Colégio eleitoral" foi substituída por "dos aptos a votar na Consulta à Comunidade" e na alínea l, foi suprimida a expressão: "nos diversos cursos". Ambas alterações foram propostas pelo Sr. Presidente e acatadas pela Câmara. No artigo 8º - alínea c - Foi substituída a expressão "Comissão Especial" por "Comissão Eleitoral" e, por proposta da Consª. Cleuza a expressão "48 horas antes da eleição" foi substituída por "no dia anterior ao da Consulta" . Em função desta alteração, o Cons. Lima propôs, também, a alteração do artigo 19, que passaria a ter a seguinte redação: "As urnas serão entregues, lacradas, pela Comissão Eleitoral ao Presidente da Mesa, no dia anterior ao da Consulta". Artigo 10 - § 1º, por proposta do Sr. Presidente e aceitação da Câmara, foi suprimida a expressão: "Não será considerado candidato a integrar a lista tríplice, aquele que não tiver feito a sua inscrição em tempo hábil". § 2º - o Cons. Vanderlei questionou como se processaria a liberação dos candidatos. O Cons. Artur manifestou sua preocupação no sentido de que esta liberação poderá inviabilizar atividades acadêmicas. O Cons. Euclydes salientou que é uma opção do candidato e o Cons. Jaime complementou dizendo que não existe outra maneira de viabilizar ao candidato sua campanha eleitoral. O Cons. Vanderlei propôs que fosse suprimida do § 2º a expressão "que assim o solicitar, o direito ao". A Câmara acatou a proposta. Artigo 13 - Inciso II, foi alterada sua redação, com a aceitação da Câmara, para: "Faixas de papel ou de plástico e cartazes, poderão ser afixadas em painéis que a Administração fornecerá aos candidatos em locais definidos pela Comissão Eleitoral. O Cons. Humberto propôs a seguinte redação para o Artigo 13: "A propaganda eleitoral obedecerá as seguintes normas: I - Não será permitida a propaganda mediante fixação em muros ou paredes pertencentes à FURG, a colocação de propaganda nas árvores ou plantas, bem como propagandas sonoras através de carros de som ou dentro dos prédios da FURG; II - Fica vedada a propaganda veiculada por rádio e/ou televisão". Colocada em votação, a proposta do Cons. Humberto foi rejeitada por ter obtido 02 (dois) votos favoráveis. Artigo 16 - Por proposta do Cons. Krug, o artigo foi suprimido. Artigo 17 - Por proposta do Cons. Rodolfo, foi suprimida a expressão: "representante dos" e, ainda, suprimido o § 6º, visto o mesmo estar contemplado no Capítulo IX. No Artigo 18, foi substituída a expressão "Comissão Setorial" por "Comissão Eleitoral". Artigo 21 - foi suprimida a expressão "na mesma". O Artigo 24, por proposta do Sr. Presidente e aceitação da Câmara, ficou com a seguinte redação: "O sorteio para a ordenação dos nomes dos candidatos na cédula eleitoral será realizado pela Comissão Eleitoral". Artigo 26, alínea e - por destaque do Sr. Presidente, foi amplamente debatida a expressão "Nesta situação seu voto poderá ser impugnado". Foi proposta a sua supressão e acatada pela Câmara. Na alínea c, a redação ficou a seguinte: "o nome do eleitor deverá constar da lista de participantes na Consulta, no segmento correspondente". Artigo 32 - por proposta do Cons. Lima, aceita pela Câmara foi incluída neste artigo a seguinte expressão: "A decisão de impugnação...poderá ocorrer...". Artigo 33 - foi suprimida a expressão "caso não se tratar de voto separado". Artigo 35 - alínea b, por proposta da Consª Cleuza, aceita pela Câmara, os seguintes itens alteraram suas redações para: Kd - total de discentes que votaram / total de docentes que votaram e Ks - total de técnicos administrativos e marítimos que votaram / total de docentes que votaram. Artigo 36 - § 4º - a expressão "Comissão Especial" foi substituída por "Comissão Eleitoral" e a expressão "seus representantes" foi substituída por "delegados e fiscais". Após, o Cons. Jaime solicitou ao plenário a alteração do caput do Artigo 13, que passaria a ter a seguinte redação: "A propaganda eleitoral obedecerá as seguintes normas": . Mantém-se os incisos de I a IV e altera-se o inciso V suprimindo a expressão "dentro dos prédios da FURG". O plenário acatou a proposta. A seguir, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta como um todo, com as devidas alterações, tendo a mesma recebido aprovação unânime. A Cons. Maria Elisabeth, solicitou esclarecimentos sobre quem estaria impedido de ser reeleito além do Reitor e Vice-Reitor, tendo o Cons. Jaime informado que ficariam nesta situação os Chefes de Departamentos. Após, passou-se à indicação dos 4 (quatro) representantes do Conselho, com seus respectivos suplentes, para comporem a Comissão Eleitoral. Foram indicados como Titulares Cleuza Ivety Ribes de Almeida, José Afonso Feijó de Souza, Pedro José Martins de Ávila e Paulo Renato Perez dos Santos. Como respectivos suplentes, foram indicados Maria Antonieta Lavoratti, Áttila Louzada Junior, Gilmar Angelo Meggiato Torchelsen e Cláudio Paz de Lima. Registrou-se em tempo, que a Consª Adriana retirou-se às 11 horas para atender a compromisso assumido anteriormente. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)