Nº 253

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

ATA 253

Aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se o CONSELHO UNIVERSITÁRIO, às oito horas, no Auditório "Prof. João Rocha" - SURPLADE - Campus Carreiros, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Carlos Kalikowski Weska, Maria Elisabeth Itussaru, Dinei Neves Gonçalves, Luiz Carlos Krug, João Moreno Pomar, Fernando Amarante Silva, Ubyrajara Vaz Senna, José Vanderlei Silva Borba, Enriqueta Graciela Cuartas, Nilo Cardoso Dora, Luis Suarez Halty, Áttila Louzada Júnior, Moacir Langoni de Souza, Suzana Salum Rangel, Ivane Almeida Duvoisin, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Pedro Castelli Vieira, Cláudio Renato Moraes da Silva, Fernando Mendonça, Paulo Antonio Pinto Juliano, Mário Silveira Medeiros, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Carlos Ademir Gonçalves de Lima, Nelson Lopes Duarte Filho, Carlos Emílio Benvenuti, Valdir Terra Pinto, Artur Santos Dias de Oliveira, Sebastião Cícero Pinheiro Gomes, Euclydes Antonio dos Santos Filho Walter Augusto Ruiz, Arion de Castro Kurtz dos Santos, Marcos Eduardo Cordeiro Bernardes, Tatiani Moreira da Silva, Nivaldo Gonçalves Neto, Patrícia de Araújo Silva e Geovane Pedra Gonçalves. CONVIDADOS: Celso Bernardino de Miranda Marcos, Luiz Humberto Ferrari Loureiro, Edgar Silva da Rosa e Vidal Áureo de Mendonça. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença da Engª Fernanda Carvalho - Respondendo pela Sub-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (afastamento do titular por férias) e dos Professores: Luis Dias Almeida - Chefe Substituto do Departamento de Física (afastamento do titular por férias), Marcos Fábio Oliveira - Chefe Substituto do Departamento de Ciências Morfo-Biológicas (afastamento do titular por férias), Marcos Antonio Amarante - Chefe Substituto do Departamento de Química (afastamento do titular para compensação de horas extras trabalhadas), Dilma Torres Caetano - Respondendo pelo Departamento de Patologia como membro mais antigo do Magistério Superior no Colegiado do Departamento (afastamento do titular por Licença Saúde), Cristina Zardo - Coordenadora Substituta da Comissão de Curso de Ciências Biológicas (afastamento do titular por Licença Sabática), Humberto Calloni - Representando a Comissão de Curso de Pedagogia (afastamento do titular por férias), Sérgio Tadeu Jugueiro - Representando a Comissão de Curso de Ciências Econômicas (afastamento do titular e da substituta a serviço da Universidade), Maria Luisa Cestari - Respondendo pelo Departamento de Educação e Ciências do Comportamento como membro mais antigo do Magistério Superior no Colegiado do Departamento (afastamento da titular a serviço da Universidade, Décio Oliveira Rodrigues - Respondendo pela Comissão de Curso de Engenharia Civil como membro mais antigo do Magistério Superior na Comissão de Curso (afastamento da titular por férias) e Katia Ott Tavares - Coordenadora Substituta da Comissão de Curso de Enfermagem (afastamento da titular por doença na família). A seguir, o Sr. Presidente leu ofício encaminhado pelo Coordenador Substituto da ComCur de Engenharia de Alimentos, Prof. José Rafael R. Schiavon, no qual justifica sua ausência na reunião do dia seis de setembro. Após, o Sr. Presidente submeteu à aprovação do plenário a participação dos Professores Garcia e Cousin na reunião como convidados. O plenário aprovou o convite. Dando prosseguimento à reunião, colocou à apreciação dos presentes os seguintes Pareceres: PARECER N.º 006/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de alteração no Estatuto e no Regimento da Universidade. A 2ª Câmara, após avaliação da proposta decidiu pelo encaminhamento do processo em dois momentos: o primeiro tratando de implementar as alterações no Estatuto (priorizando o disposto no Parágrafo Único do artigo 8º do Decreto 1916 de 23/05/96, que estabelece que as adaptações estatutárias e regimentais deverão ser realizadas no prazo de 120 dias); e, o segundo momento transferindo à Administração do período 1997-2000, a incumbência de reanalisar e propor a este Conselho as atribuições das novas Pró-Reitorias, em prazo que se adeqüe à urgência desta implantação. O Relator, Cons. Vanderlei, após análise detalhada da proposta, votou: a)pela aprovação da proposta de alteração do Estatuto, conforme minuta de Resolução anexa ao Parecer; b)pelo encaminhamento à Administração Superior de adequação dos demais artigos do Estatuto às legislações vigentes, sem prejuízo das questões estruturais e c)pelo encaminhamento à Administração Superior da minuta de Resolução com alterações regimentais, face a criação das novas Pró-Reitorias, para reanálise e posterior encaminhamento ao CONSUN. O Parecer foi lido pelo Cons. Krug. Colocado em discussão, o Cons. Krug prestou esclarecimentos a respeito da proposta salientando que a mesma implicava também em alterações regimentais e, tendo em vista a decisão da Câmara em analisar o processo em dois tempos, as alterações Regimentais nas quais estão incluídas as atribuições das novas Pró-Reitorias ficaram para um segundo momento de análise. Após, o Cons. Pomar fez algumas observações a respeito do Parecer do Relator, no que se refere à Comissão Revisora do Estatuto e Regimento Geral da Universidade. Salientou o impasse que houve durante os trabalhos da Comissão com referência a manutenção ou não da estrutura atual, informando Ter sido este impasse resolvido. Informou, também, que a Administração conversou com a Comissão para informar o encaminhamento da presente proposta. Alertou, que em relação a proposta de alteração do Regimento, a mesma não implica somente na definição das atribuições das Pró-Reitorias mas também na definição do número de Pró-Reitorias. Após, o Cons. Artur chamou a atenção para aspectos formais da proposta, como por exemplo os tempos dos verbos que foram utilizados no futuro. O Sr. Presidente informou que quando da revisão geral do Estatuto esta questão será resolvida. A seguir, o Cons. Décio chamou a atenção que na alteração do artigo 15 do Estatuto a parte acadêmica e pedagógica não é reconhecida. O Cons. Krug esclareceu que esta parte será detalhada quando das alterações do Regimento. Após, o Prof. Garcia chamou a atenção da necessidade de definição do número e do nome das Pró-Reitorias. O Cons. Krug entende que a solução seria incluir uma outra Resolução que definisse estas Pró-Reitorias. O Sr. Oresidente salientou que a proposta é desmembrar a Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa em Pró-Reitoria de Graduação, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis. O Cons. Krug salientou que a denominação das Pró-Reitorias não implica em inclusão no Estatuto e sim posteriormente no Regimento. O Cons. Áttila questionou a vantagem da especificação das Pró-Reitorias estar no Regimento ou no Estatuto. O Cons. Pomar manifestou-se salientando aspectos políticos que envolvem a proposta. Após o Sr. Presidente prestou esclarecimentos em relação a proposta da Administração, cujo objetivo foi alterar o menos possível o Estatuto, restringindo-se apenas ao desmembramento da Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa. A relação dos Departamentos contida na minuta de Resolução, foi apresentada com o objetivo de atualizar, de acordo com os Departamentos atualmente existentes. O Cons. Áttila salientou que o voto não determina ao fracionamento da Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa. A Consª Maria Elisabeth manifestou-se para salientar que a proposta não é política e sim necessária em função do crescimento da Instituição. O Cons. Euclydes manifestou sua opinião dizendo que se deve esquecer política e levar em consideração a questão prática que envolve a proposta levando a um melhor desenvolvimento desta área. O Cons. Pomar salientou o equívoco na concepção da palavra. A seguir o Eco. Vidal Falou que a proposta não refere em momento algum a estruturação das Pró-Reitorias. O Cons. Krug informou que a proposta procurou não alterar o número de artigos do Estatuto. Entende que outra Resolução sem caráter de alteração de Estatuto e Regimento possa ser proposta definindo as Pró-Reitorias e as atribuições das mesmas poderão ser definidas posteriormente. Sugeriu que a Câmara solicitasse um intervalo para poder apresentar esta definição. O Cons. Lima propôs que o processo baixasse em diligência por considerar improdutivo criar as Pró-Reitorias sem definição de suas atribuições. O Cons. Amarante defendeu a proposta de divisão da Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa, manifestando seu desejo de que a decisão fosse definida nesta reunião e entende que seria desnecessário discutir em paralelo as definições das Pró-Reitorias com as atribuições de Ensino, Pesquisa e Extensão que são bastante conhecidas. Concorda que a definição das Pró-Reitorias seja apresentada em uma Resolução em separado. Após, o Cons. Vanderlei falou do trabalho feito pela Câmara com reuniões nos Setores envolvidos e colocou as razões da não inclusão da proposta de alteração do Regimento, conforme expresso no Relatório. A seguir, solicitou que a reunião fosse interrompida por alguns minutos para que a Câmara pudesse formular proposta de definição das Pró-Reitorias. O Cons. Artur falou da questão da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Alertou que a aprovação da proposta determinará as decisões de caráter político da Universidade, sugerindo que houvesse um estudo mais aprofundado sobre o assunto. O Prof. Cousin falou do amadurecimento da reformulação da estrutura da Universidade, considerando como uma boa política. Quanto a definição das atribuições das Pró-Reitorias, entende que temos visão a respeito das mesmas. Se existe consenso para a criação das novas Pró-Reitorias não podemos deixar um vácuo. Se houver necessidade a questão será revista posteriormente. Manifestou-se favorávl à proposta. O Prof. Garcia manifestou-se, também, favorável à proposta alertando que a grande maioria das Universidades utilizam em sua estrutura Pró-Reitorias. O Cons. Áttila propôs que no artigo 20 da proposta fossem nominadas as Pró-Reitorias. C Cons. Lima manifestou-se favorável às colocações do Prof. Cousin quando avaliou que a não criação das Pró-Reitorias deixaria um vazio, porém mantém sua proposta de baixar o processo em diligência. O Cons. Krug falou do sentimento que existe na Universidade com relação a reestruturação da Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa em função do volume de trabalho que é executado por uma única pessoa. Falou da manutenção da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão e que o desmembramento da Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa é uma questão de praticidade. Salientou a responsabilidade deste Conselho em atender aos anseios da comunidade. O Cons. Pomar manifestou-se para concordar com as colocações do Cons. Krug e registrou que a nossa estrutura era elogiada porque esta Universidade era pequena, mas a Universidade cresceu e se faz necessário este desmembramento. Salientou que esta ótica deve ser levada também para os cursos. Após, a reunião foi interrompida por alguns minutos para que a Câmara apresentasse a reformulação da Minuta de Resolução. Reiniciada a reunião, o Cons. Vanderlei apresentou a reformulação da Proposta de Minuta de Resolução, criando o artigo 3º com a seguinte redação: "Criar as Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós Graduação, Assuntos Comunitários e Estudantis, Administração e Planejamento e Desenvolvimento cujas atribuições serão detalhadas no Regimento Geral da Universidade". O artigo 3º passou a ser o artigo 4º. O Cons. Lima propôs que a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis passasse a ser Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários. Após, o Sr. Presidente encaminhou as votações: 1ª Votação - Proposta do Cons. Lima para que o processo baixe em diligência. Proposta rejeitada por Ter obtido 03 (três) votos favoráveis. Registou-se 01 (uma) abstenção. 2ª Votação - Proposta da Câmara de Minuta de Resolução com a devida alteração. Proposta aprovada com a abstenção do Cons. Lima. 3ª Votação - Proposta da Câmara de denominação de Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis. Proposta aprovada com 14 (quatorze) votos contrários. PARECER N.º 007/96 DA 1ª CÂMARA, que trata de recurso do Prof. Jorge Alberto Castro Benites, contra a decisão do CODEP que não concordou com o pleito do Departamento de Ciências Fisiológicas no sentido de permitir ao ora peticionário ascender à Classe de Professor Titular da disciplina de Biofísica, a qual faz jus em virtude da aprovação em Concurso Público. O Relator, Cons. Pomar, após análise dos argumentos apresentados votou pelo conhecimento e provimento ao recurso interposto pelo Prof. Jorge Alberto Castro Benites para o fim de ser autorizado o Departamento de Ciências Fisiológicas a destinar a vaga que lhe concedeu a Deliberação n.º 025/96 do CODEP ao provimento do cargo objeto do Concurso Público para Professor Titular de que trata o Edital n.º 030/94. Colocado em discussão, o Cons. Amarante manifestou-se para relatar o desenvolvimento do trabalho realizado pelo Prof. Castro no Departamento de Ciências Fisiológicas, bem como da qualificação do referido professor. Relatou, também, as providências que foram tomadas pelo Departamento e pelo próprio docente para que o mesmo conseguisse sua ascensão à Professor Titular, visto que prestou concurso público e foi aprovado. Entende que o Departamento está sendo penalizado, em função de que investe em seus docentes e quando chega o do retorno é barrado. Por ser esta uma situação de exceção, o Departamento merece AS DUAS VAGAS, UMA PARA O CONCURSO E A OUTRA PARA O Prof. Castro. O Sr. Presidente salientou ser esta uma situação peculiar, visto que o processo de abertura do concurso iniciou antes do Decreto Presidencial que vetou a contratação de docentes e foi concluído após a publicação do referido Decreto. Falou do entendimento do MARE a respeito de concursos públicos e prestou os seguintes esclarecimentos - Vagas: a Universidade possui 65 vagas aprovadas por decreto, sem liberação para contratação; Instabilidade dos Departamentos: se o Prof. Castro assumir a vaga de Prof. Titular, a mesma retorna ao MEC e é direcionada para Professor Substituto, gerando uma instabilidade no Departamento. No seu entender o Departamento não está sendo penalizado, visto que estas medidas estão sendo aplicadas a todos os casos existentes na Universidade. Quanto a colocação feita pelo Relator no que se refere a vedação de concurso público para professor titular, não é uma decisão definitiva, é necessária em função de um período emergencial. Para a distribuição das 21 vagas, foram atendidas as necessidades dos Departamentos, exceto do Departamento de Ciências Fisiológicas. Salientou, ainda, a necessidade de preservar a Instituição em função da política adotada pelo MARE. Após, o Cons. Pomar manifestou-se para ressaltar ser irrelevantes as colocações feitas pelo Cons. Amarante quanto as qualidades do interessado. Salientou que seu voto foi emitido com base em questões legais e, por honrar o compromisso da Instituição, deve-se dar prioridade aos concursos realizados. O Cons. Krug manifestou-se para ressaltar o respeito do direito do concurso, alertou que em aprovado este recurso, que não implique em decisão que leve em conta o interesse do Departamento e não da Instituição. O Cons. Pomar salientou que o concurso que está em andamento no Departamento pode ser concluído e aguardar a próxima vaga a ser liberada. O Cons. Nelson salientou que a intervenção do MARE nos coloca num impasse difícil de ser resolvido. O Conselho tem obrigação de defender o interesse da Instituição e aconselhar o Prof. Castro a recorrer aos seus direitos. Os Conselheiros Amarante e Pomar ressaltaram que é obrigação também deste Conselho honrar os compromissos da Instituição. O Prof. Garcia manifestou-se dizendo que a solução é o Departamento reconhecer que só uma vaga seria destinada ao Departamento e não vê problemas em cancelar o concurso em andamento e, estaríamos assim honrando os compromissos da Instituição. O Cons. Pomar concordou com as colocações do Prof. Garcia e reanalisando a situação o voto implica em alteração da Deliberação n.º 025/96 do CODEP, cessando a autorização do Departamento em realizar Concurso. O Cons. Pomar retirou sua manifestação anterior quando disse eu o concurso em andamento no Departamento poderia ser concluído. O Cons. Amarante salientou que o Departamento tem consciência de que se aprovado este recurso deverá suspender o Concurso em andamento. Não havendo mais manifestações, a proposta da Câmara foi aprovada com 32 (trinta e dois) votos favoráveis, 13 (treze) votos contrários e 02 (duas) abstenções. PARECER N.º 007/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de recurso do Advogado Valdir de Carvalho Barroco contra negatva de prorrogação do prazo de validade do Concurso Público de que trata o Edital n.º 15/93. A Relatora, Consª Ivane, após análise detalhada dos argumentos apresentados pelo requerente, votou por manter a decisão do Conselho Departamental de negar provimento ao recurso interposto pelo Advogado Valdir Carvalho Barroco no sentido de prorrogar o prazo de validade do Concurso Público a que se refere o Edital n.º 15/93. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada com a abstenção do Cons. Décio. PARECER N.º 006/96 DA 1ª CÂMARA, que trata de solicitação de antecipação da data de Colação de Grau, encaminhada pelos formandos do Curso de Letras de 1996. O Relator, Cons. Halty, após análise das justificativas apresentadas, emitiu seu voto favorável à antecipação da data de Colação de Grau da turma do Curso de Letras de 1996 do dia 22 de março de 1997 para o dia 21 de fevereiro de 1997. Colocado em discussão, o Cons. Lima alertou que a data proposta altera o Calendário Escolar. Foi debatido entre os Senhores Conselheiros que a alteração do Calendário Escolar poderia acarretar outras solicitações ao CONSUN, tendo sido ressaltado, também, não haver mais tempo hábil para tais solicitações e que esta é uma situação de excepcionalidade. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada com a abstenção do Cons. Lima. PARECER N.º 008/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de solicitação do Chefe do Departamento de Matemática, Prof. Dinei Neves Gonçalves, de homenagem póstuma ao Prof. Félix Oyarzabal Rivera. O Relator, Cons. Luis, após análise da proposta votou pela aprovação da mesma, passando a denominar a Sala 213, Sala Especial de Desenho do Prédio 02 do Campus Carreiros "Sala Professor Félix Oyarzabal Rivera". Colocado em discussão, o Cons. Amarante manifestou sua satisfação pela homenagem, em função do que o Prof. Rivera representou para nossa Instituição. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. A seguir, em obediência ao artigo 22 do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Presidente encerrou a reunião, convocando os Senhores Conselheiros para uma reunião extraordinária a realizar-se no próximo dia 23 de dezembro, as oito horas, neste mesmo local, cuja ordem do dia será: 1) Proposta de alteração da denominação da FURG, 2) Proposta de Regimento do Instituto de Desenvolvimento Costeiro e Oceânico e 3) Proposta de Calendário de Reuniões do Conselho Universitário para 1997. Posteriormente, a presente Ata foi lida e aprovada e vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)