Nº 257

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

ATA 257

 

Aos dois dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e sete, reuniu-se, extraordinariamente, o CONSELHO UNIVERSITÁRIO, sob a Presidência do Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: João Carlos Brahm Cousin, Ernesto Luiz Casares Pinto, Euclydes Antonio dos Santos Filho, José Carlos Resmini Figurelli, Ícaro Camargo Batista, Sérgio Soares da Cunha, Dinei Neves Gonçalves, Henrique da Costa Bernardelli, Maurice Boulos Halal, Cláudio Renato Rodrigues Dias, Maria Elisabeth Gomes da Silva Itussary, Marcos Fábio Teixeira de Oliveira, Norton Mattos Gianuca, Péricles Antonio Fernandes Gonçalves, Adalto Bianchini, Carlos Alexandre Baumgarten, Aloísio Ruscheinsky, Nelson Monteiro Rangel, Pedro Augusto Mentz Ribeiro, Ivaldir Sabino Dalbosco, Vera Regina Mendonça Signorini, Jaime Idel Goldberg, Iara Maria Azenha, Alexandre Jesus da Silva Machado, Áttila Louzada Junior, Moacir Langoni de Souza, Susana Regina Salum Rangel, José Carlos Pinto Leivas, Leila Mara Barbosa Costa Valle, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Cláudio Renato Moraes da Silva, Fernando Mendonça, Maria Antonieta Lavoratti, José Vicente de Freitas, Paulo Renato Lessa Pinto, Paulo Antonio Pinto Juliano, Mário Silveira Medeiros, Luis Fernando Minasi, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Jaime Carlos Bech Nappi, Nelson Lopes Duarte Filho, Paulo César Vergne de Abreu, Sebastião Cícero Pinheiro Gomes, Fernando Amarante Silva, Luis Dias Almeida, Cláudio Rodrigues Olinto e Sérgio Pacheco Machado. CONVIDADOS: Luiz Ortiz da Silveira, Gilson Borges Corrêa e Edgar Silva da Rosa. AUSENTES: Conselheiros Lauro Júlio Calliari, Nelson Baptista de Campos, Jair Garcia da Silva, Marcos Eduardo Bernardes, Rodrigo Volcan Almeida, Manoel Sampaio Antunes, José Antonio Schmidt Alves e Convidados: Lauro Jesus Perello Barcellos, Lauro Antonio Saint Pastous Madureira, Representante da Direção do Hospital Universitário e José Carlos vieira Ruivo. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Professores: Maria Cristina Zardo - Coordenadora Substituta da ComCur de Ciências Biológicas, Horácio de Miranda Brum - Chefe Substituto do Departamento de Cirurgia (afastamento do Titular por motivo de saúde) e Ary Luiz Neves de Queiroz - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Engenharia Oceânica. Após, apresentou os Professores Cláudio Rodrigues Olinto e Ricardo Timm de Souza, que passam a integrar os Conselhos Superiores como Coordenadores das Comissões de Curso de Engenharia Mecânica e Pós-Graduação em Educação Ambiental, respectivamente. Dando continuidade à reunião, o Sr. Presidente colocou à análise o único assunto da Ordem do Dia, que trata de proposta de alteração no Regimento Geral da Universidade, a fim de que o mesmo passe a dispor sobre o Jubilamento, relatada através PARECER Nº 003/97 DA 3ª CÂMARA. Durante a leitura da proposta, o Relator Cons. José Carlos Leivas, com a aprovação da Câmara suprimiu o inciso II da mesma, passando os Incisos III e IV para II e III, visto que o Regimento só prevê dois cancelamentos. Concluída leitura, o tema foi colocado em discussão, tendo a Consª. Cleuza manifestado-se em relação a redação do inciso II da proposta, salientado que na ocasião da aprovação da deliberação que instituiu o Jubilamento na FURG, foi entendimento que o mesmo deveria ser aplicado preventivamente. Propôs que, considerando a autonomia da Universidade, se mantenha este entendimento alterando a redação do referido inciso para: ÏI - por insuficiência de rendimento acadêmico tiver ultrapassado o prazo máximo de integralização curricular ou não tiver mais condições de concluir o curso no prazo estabelecido, n conformidade de regulamentação pelo COEPE". O Cons. Nelson observou que a redação do Parágrafo único expressa no Relatório, difere da do Parágrafo único apresentada na Minuta de Resolução. Observou, ainda, que expressões como abandono de curso e garantia de vaga não são definidas no Regimento Geral e sim por legislações do COEPE. Questionou, após, se o CONSUN reconhece que a decisão de inclusão do Jubilamento no Regimento Gerald a Universidade serviria de suporte para defesa de liminares concedidas. O Cons. Ernesto salientou que o objetivo da proposta é para suprir deficiências da norma para proporcionar amplo direito de defesa e fazer constar no Regimento por ser a norma maior. Informou que a etapa posterior é a alteração da Deliberação n.º 072/95, cuja proposta com fundamentos jurídicos já encontra-se na Secretaria dos Conselhos. A seguir, o Cons. Áttila registrou que não consta no texto da proposta a garantia de vaga dada por iniciativa da ComCur. O Cons. Leivas, com a autorização da Câmara, propôs a retirada do Parágrafo único da proposta e a inclusão de um novo inciso II com a redação da Consª Cleuza, que no seu entendimento atende as preocupações registradas. Após, o Cons. Cousin manifestou sua preocupação com a questão jurídica em relação ao tempo que pode ser perdido pelo aluno entre o Jubilamento e a realização de novo vestibular. A Consª Cleuza manifestou-se a respeito das resoluções do Conselho Nacional de Educação que regulamentam os currículos mínimos e máximos de cada curso, definindo tempo máximo de integralização do curso e não de permanência do aluno na Instituição. O Cons. Juliano salientou que a questão pontual neste momento é a definição política por parte do CONSUN se será considerado tempo para concluir o curso ou tempo de permanência na Universidade. Em vista das manifestações registradas, o Cons. Leivas propôs nova redação ao Inciso II: "por insuficiência de rendimento acadêmico não tiver mais condições de concluir o curso no prazo máximo de integralização curricular, na conformidade de regulamentação pelo COEPE" e supressão do Parágrafo único da proposta. O Cons. Nelson propôs que a votação fosse feita item a item. O Cons. Cousin alertou que esta alteração pode criar mais uma questão jurídica, salientando a necessidade de debater este tema com calma. O Cons. Ernesto manifestou sua preocupação com o fato de que estamos jubilando o aluno antes do prazo máximo permitido pelo Conselho Nacional de Educação. O Cons. Cousin salientou, mais uma vez, a questão jurídica que o tema envolve e acha que se deve levar em conta as limitações para o aluno concluir o curso. Propôs, também, que a votação seja feita item a item. A Consª Leila apresentou proposta para que o processo baixe em diligência para que a Procuradoria Jurídica se manifeste sobre a possibilidade jurídica da questão da antecipação do Jubilamento. O Cons. Amarante alertou para a urgência do assunto, visto que envolve questão de planejamento da Instituição. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Consª Leila, que foi aprovada com 11 (onze) votos contrários. O Cons. Péricles pediu a palavra para alertar do erro que deve ser corrigido quando da análise deste tipo de tema, que é a não consulta prévia à Procuradoria Jurídica da Instituição. A Consª Cleuza salientou que a Procuradoria Jurídica tem que defender a posição dos Conselhos nas questões acadêmicas. Foi salientado pelo Cons. Ernesto que a Procuradoria Jurídica participou das dsicussões a respeito desta proposta. O Sr. Presidente manifestou-se para dizer que se deve aguardar posição da Procuradoria Jurídica a respeito da proposta do inciso II. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)