Nº 276

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

ATA 276

 

Aos vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito, reuniu-se, extraordinariamente, o CONSELHO UNIVERSITÁRIO, às quatorze horas, no Auditório "Prof. João Rocha" - Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - Campus Carreiros, sob a Presidência do Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Gilmar Angelo Meggiato Torchelsen, Nelson Lopes Duarte Filho, Walter Augusto Ruiz, Péricles Antonio Fernandes Gonçalves, Alexandre Jesus da Silva Machado, Tabajara Lucas de Almeida, Henrique da Costa Bernardelli, Cláudio Renato Rodrigues Dias, Maria Elisabeth Gomes da Silva Itussary, Nelson Monteiro Rangel, Adilson Scott Hood do Amaral, Luiz Henrique Torres, Norton Mattos Gianuca, Miguel Ângelo Martins de Castro, Ivaldir Sabino Dalbosco, Marcos Fábio Teixeira de Oliveira, Adalto Bianchini, Iara Maria Azenha, Márcio Rodrigues Amaral, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Cláudio Rodrigues Olinto, Luís Dias Almeida, Jusseli Maria de Barros Rocha, Maria Antonieta Lavoratti, Antônio Carlos Mousquer, Luiz Carlos Krug, José Antonio Vieira Flores, Derocina Alves Campos, Alexandre Costa Quintana, José Carlos Pinto Leivas, Paulo Antonio Pinto Juliano, Jaime Carlos Bech Nappi, Celso Luís Lopes Rodrigues, Humberto Camargo Piccoli, Fernando Amarante Silva, Luiz Antonio de Almeida Pinto e Lauro Calliari. CONVIDADOS: Edgar da Rosa (APTAFURG) e Luiz Ortiz da Silveira (CPD). AUSENTES: Conselheiros Aloísio Ruschenski - Chefe do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento, Jaime Idel Goldberg - Chefe do Departamento Materno-Infantil, Vera Regina Mendonça Signorini - Chefe do Departamento de Patologia, Paulo César Oliveira Vergne de Abreu - Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica (Ausência justificada), Luiz Fernando Minasi - Coordenador da ComCur de Pedagogia, Paulo Renato Lessa Pinto - Coordenador da ComCur de Ciências Econômicas, Tarcísio Praciano Pereira - Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Matemática Aplicada, Felipe Massia Pereira - representante discente, Pedro Arthur Neves Valério - representante da área do Comércio, Nilo Peixoto Lucchesi Filho - representante da área da Indústria e os Convidados Artur Santos Dias de Oliveira (APROFURG), Gilson Borges Corrêa (NID)- Ausência Justificada, Vicente Mariano da Silva Pias (HU), Lauro Jesus Barcellos (MOFURG), e Lauro Madureira (ESANTAR). Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos conselheiros substitutos, indicando os motivos da substituição: Engº Luiz Carlos Munhoz Rodrigues - Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento (Titular afastado a serviço da FURG) e os Professores Zani da Cunha Prado - Coordenadora Substituta da ComCur de Direito (Titular em férias), Angélica Conceição Miranda - Coordenadora Substituta da ComCur de Biblioteconomia (Titular em férias), Cristina Loyola Zardo - Coordenadora Substituta da ComCur de Ciências Biológicas (Titular afastada por licença), Maurício de Mello Garim - Coordenador Substituto da ComCur de Engenharia Química e de Alimentos (Titular solicitou dispensa da função), Solange Marly Rosa Ortiz - Respondendo pela ComCur de Geografia (Titular solicitou dispensa da função), Arion de Castro Kurtz dos Santos - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Educação Ambiental (Titular em férias), Osmar Olinto Möller Junior - Chefe Substituto do Departamento de Física (Titular em férias), Raquel Rolando Souza - Chefe Substituta do Departamento de Letras e Artes (Titular afastado a serviço da FURG) e Eli Sinnott Silva - Respondendo pela ComCur de Medicina como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (Titular e Substituta em férias). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Dando continuidade, o Sr. Presidente submeteu à análise do plenário o PARECER Nº 006/98 DA 3ª CÂMARA, que trata de proposta de adaptação do Estatuto da FURG à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, encaminhada pelo Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia - Magnífico Reitor. A proposta contém alterações necessárias ao cumprimento dos aspectos legais e, ainda, de alguns dispositivos incluindo o nome da Universidade e a composição dos órgãos Colegiados. O Relator, Cons. Adalto, analisou a documentação que instrui o processo e, ainda, o resultado do trabalho elaborado pela Comissão indicada pelo Pró-Reitor de Graduação para sistematizar as compatibilidades do atual Estatuto e Regimento da FURG com a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como a planilha da Coordenação de Legislação e Normas do Ensino Superior - MEC- SESu que trata da Análise de Regimento - Compatibilização com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Emitiu seu voto pela aprovação da proposta de adequação do Estatuto da FURG à nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, porém modificada, com vistas a considerar apenas as alterações ou inclusões de dispositivos que tenham cunho legal e que sejam necessários ao cumprimento do preconizado na nova LDB, bem como proceder a atualização do Estatuto em função de outras normas legais e dar-lhe melhor ordenação, conforme proposta anexa a este Parecer. O Parecer foi lido pelo Relator e antes da leitura da proposta de Estatuto, o Sr. Presidente prestou esclarecimentos a respeito da proposta da Reitoria dizendo que a mesma envolvia mudanças na composição dos Conselhos Superiores com a inclusão de 15% da composição dos Conselhos, de representantes do Corpo Técnico-Administrativo e Marítmo, do Supervisor Pedagógico do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati" e a diferenciação na atual composição do Conselho Universitário. Após, o Relator procedeu a leitura da proposta de Estatuto, adaptado à nova LDB, oportunidade em que foram anotados os destaques, que após analisados geraram as seguintes alterações: Artigo 1º - Destaque do Cons. Alexandre Machado, que propôs a substituição da expressão "técnico" pela expressão "educação profissional" que engloba o ensino básico, técnico e médio dando um sentido mais amplo ao significado da expressão. A Câmara acatou a proposta. Ainda neste artigo houve o destaque do Sr. Presidente no que se refere ao nome da Instituição – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, questionando a necessidade de manter-se a palavra FUNDAÇÃO. O Cons. Adalto leu um parecer da Procuradoria Jurídica da Universidade em que é favorável à manutenção da palavra Fundação, com base na legislação que criou a Instituição. A Consª Cleuza Ivety defendeu a manutenção da palavra Fundação em função dos 30 anos de história desta Instituição conhecida como Fundação e, ainda, para que não confunda-se com a UFRGS. Manteve-se a palavra Fundação. No Artigo 5º foi suprimida a expressão "de Ensino, Pesquisa e Extensão", por já estar definido no título do Capítulo II. Neste artigo, o Cons. Alexandre Machado chamou a atenção que em nenhum momento o Estatuto cita o Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati", questionando se este não seria o momento da inclusão do nome do Colégio, já que no Regimento o mesmo já é citado na composição do Conselho Departamental. O Cons. Tabajara alertou que o objetivo desta alteração no Estatuto é o de preservar sua legalização. Reconhece a importância e premência da inclusão citada pelo Cons. Alexandre mas no seu entendimento este não é o momento adequado. Houve um amplo debate a respeito da proposta do Cons. Alexandre Machado, oportunidade em que foi sugerido a inclusão de um Parágrafo único ao Artigo 3º, com a seguinte redação: "Parágrafo único – O Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati", é parte integrante da estrutura da Universidade, regulando-se por Regimento próprio aprovado pelo Conselho Universitário." Artigo 18 – Parágrafo único - destaque do Cons. Alexandre Machado com base na inclusão feita anteriormente e em função do Colégio Técnico Industrial já fazer parte do Conselho Departamental, propôs a participação do Supervisor Pedagógico do CTI no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O Sr. Presidente salientou que esta participação está prevista na proposta original da Reitoria. Artigo 21 – foi suprimida a expressão "pelo Conselho Universitário". Artigo 27 – alínea e – alterada para: "pôr representação dos professores auxiliares". Artigo 27 - § 3º - alterado para: "A representação dos professores auxiliares será proporcional ao seu número na razão de 1 (um) representante para 8 (oito) auxiliares". Artigo 27 - § 5º - Suprimido. Artigo 28 – alterada redação para: " O Chefe e o Chefe Substituto de Departamento serão nomeados pelo Reitor, com mandatos de 4 (quatro) anos, dentre os nomes de docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior, indicados em listas tríplices elaboradas pelo Colegiado de Departamento, na forma da lei". Artigo 28 – inciso V – destaque do Cons. Alexandre Machado para propor a supressão da expressão "técnico" por já estar englobada dentro da expressão "educação profissional". O destaque gerou amplo debate, visto que na expressão "educação profissional" está incluída também a educação profissional superior. Foi sugerido pelo plenário a seguinte alteração na redação do inciso V: " de ensino médio e de educação profissional abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamento". Para o Parágrafo único deste artigo, a Cons. Krug propôs a seguinte redação: " O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão estabelecerá o número de vagas para a matrícula inicial nos cursos de educação profissional superior e nos cursos de que tratam os incisos I, II e III, bem como normas sobre a organização e funcionamento dos mesmos". Artigo 32 – Suprimido. Artigo 35 – alterado para: "O Regimento Geral da Universidade disciplinará o aproveitamento dos estudos dos cursos de graduação entre si". Artigo 38 – destaque do Cons. Jaime Bech que solicita uma alteração de cunho totalmente político, no que diz respeito a restrição imposta aos Departamentos no que se refere a elaboração do programa de cada disciplina, tanto dos cursos de graduação como os de mestrado e doutorado. Não houve aceitação por parte do plenário e em função disto o Cons. Krug propôs que o Conselho aprove a adaptação como está, encaminhe ao órgão competente e posteriormente solicite diligência para análise mais profunda do mérito da proposta de Estatuto. O Cons. Márcio manifestou-se contrário a proposta, alegando que a mesma foi elaborada por meia dúzia de professores. A Consª Cleuza Ivety manifestou-se contrária a proposta do Cons. Krug, pois no seu entendimento a mesma representa a incompetência da Universidade em elaborar seu próprio Estatuto. O Cons. Pinto discordou da Consª Cleuza, por entender que a proposta do Cons. Krug representa uma estratégia em função dos prazos, o que precede as discussões. O Cons. Tabajara salientou que o que foi analisado na Câmara foi a adaptação à LDB e que os destaques devem ser mantidos. O Cons. Rangel salientou a necessidade de uma estrutura, pois representa o ponto de partida. A seguir, deu-se continuidade a análise dos destaques. Artigo 42 – Parágrafo único – a expressão "a ser editada", foi substituída por "elaborada". Artigo 47 – alterado para: "A Universidade incentivará a pesquisa e a extensão...". Alínea a – incluído no final da alínea a expressão "e cultural"; Alínea b – alterada para: "intercâmbio com outras instituições científicas e culturais, estimulando-se...". Alínea c – alterada para: "divulgação dos resultados da pesquisa e da extensão...". Alínea d – incluído no final da alínea a expressão "e culturais". Artigo 52 – destaque do Cons. Rangel que propôs a seguinte redação: " O orçamento será organizado pela Reitoria, sendo aprovado na conformidade da legislação federal pertinente". Artigo 53 – destaque do Cons. Rangel que propôs a supressão da expressão "por autorização do Conselho Universitário". Artigo 54 – destaque do Cons. Rangel que propôs a seguinte redação: " A arrecadação de toda a receita e execução de toda despesa, serão centralizadas na Reitoria". Artigo 56 – alterado para: "A Admissão dos servidores...em qualquer das categorias, classes e padrões a que se referem...em normas regimentais". Artigo 57 – alterado para: "O Corpo Docente da Universidade será constituído pelo pessoal do quadro permanente que exerce funções típicas do magistério". Artigo 59 – Suprimido. Artigo 61 – destaque dos Conselheiros Cleuza Ivety e Alexandre Machado, que trata do Corpo Discente da Universidade, gerou ampla discussão em função da repercussão política que envolve, no momento em que são incluídos os alunos do CTI e os alunos de pós-graduação, pois está sendo tirada a hegemonia na representação discente, dos alunos de graduação. O Cons. Rangel propôs que fosse suprimida a expressão "em seus cursos de graduação e pós-graduação". A proposta do Cons. Rangel foi submetida à votação, contra a proposta da Câmara. A proposta da Câmara foi rejeitada por ter obtido 13 (treze) votos favoráveis, contra 21 (vinte e um) votos favoráveis à proposta do Cons. Rangel. Registrou-se 4 (quatro) abstenções. No § 1º do artigo 63 – a palavra "administradores" foi substituída por "dirigentes". O Título do Capítulo III foi alterado para: "Do Corpo Técnico-Administrativo e Marítimo". Em função da supressão de dois artigos, o documento foi devidamente renumerado. Em todo documento a expressão "aluno" foi substituída por "estudante". Após, o Sr. Presidente perguntou ao plenário se havia mais alguma manifestação a respeito da proposta apresentada, antes de colocá-la à votação em seu todo, com as alterações procedidas. O Cons. Krug disse que a atual proposta não é adequada às necessidades da Instituição e que é preciso assumir responsabilidades com prazos definidos para a análise. O Cons. Maurício disse que não considera-se em condições de votar um documento com falhas e que não tenha um prazo para nova discussão. O Cons. Marcos Fábio manifestou seu protesto pela maneira pejorativa com que o Cons. Márcio referiu-se aos Conselheiros que trabalharam na análise e apresentação da proposta. Solicitou que o Cons. Márcio apresentasse sugestões, já que encontrou tantas falhas. O Cons. Adalto agradeceu as palavras do Cons. Marcos Fábio e fez um relato de como deu-se o processo de trabalho na Comissão estabelecida pelo Conselho Universitário e como a Câmara procedeu a análise da proposta da Reitoria. Por solicitação do Cons. Tabajara, o Cons. Adalto informou que a Comissão nomeada por este Conselho não contou com a participação das Associações e do DCE, embora estivesse previsto em Resolução. O Sr. Presidente complementou dizendo que a proposta inicial de composição da Comissão previa somente a participação do Gabinete do Conselho Universitário e por proposta da Presidência do Conselho, foi incluída na composição da Comissão a participação de 1 (um) representante de cada Associação e 1 (um) representante do DCE. Informou, também, que na reunião em que foi aprovada a composição da Comissão, estavam presentes na mesma seis Conselheiros representantes discentes. A seguir, o Sr. Presidente interrompeu a reunião por alguns minutos para que a Câmara decidisse a respeito da inclusão do CTI na estrutura da Universidade e de sua representatividade nos órgãos Colegiados e no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Verificado o quorum e reiniciada a reunião, o Cons. Adalto comunicou ao plenário que a Câmara decidiu incorporar todas as modificações feitas, pois as mesmas estão contempladas no Capítulo III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Após, o Cons. Marcos Fábio parabenizou o Cons. Alexandre Machado pela maneira como defendeu a incorporação do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati" na estrutura da Universidade. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, com as devidas alterações, tendo sido a mesma aprovada com o voto contrário do Cons. Krug. Registrou-se as abstenções dos Conselheiros Jaime Bech e Péricles. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)