Nº 469

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

ATA 469

Aos vinte e dois dias, do mês de outubro, de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, reuniu-se, extraordinariamente, através de wefconferência, o Conselho Universitário, sob a presidência do Prof. Danilo Giroldo, com a participação dos seguintes membros: Amandio da Rosa Porciuncula, Antenor Ferreira Moraes, Artur Roberto de Oliveira Gibbon, Augusto Ferrari, Billy Graeff Bastos, Cassiane de Freitas Paixão, Cleuza Maria Sobral Dias, Daniele Barros Jardim, Danilo Giroldo, Edite Taufer, Eduardo Pitrez de Aguiar Correa, Eliana da Silva Tavares, Ernesto Luiz Gomes Alquati, Fabiana da Silva Soares, Ícaro Aronovich da Cunha, José Francisco Almeida de Souza, Juarez José Rodrigues Fuão, Leopoldo Rota de Oliveira, Luiz Antônio de Almeida Pinto, Pedro Eduardo Almeida da Silva, Newton Nyamasege Marube, Patrick Matos Freitas, Pedro Henrique de Aguiar Molinari, Ralf Kersanach, Renato Duro Dias, Rita de Cássia Grecco dos Santos, Roberto de Souza Gomes da Silva, Rogério Piva da Silva e Wagner Silveira Feloniuk. O Secretário, a pedido do Senhor Presidente, registrou a presença dos substitutos e o motivo da substituição: Denise Maria Varella Martinez, suplente de Eneilson Campos, representante do IMEF; Filipi Vieira Amorim, suplente de Sabatha Catoia Dias, representante dos servidores docentes (titulares em férias); Lenice Dutra de Souza Canuso, suplente de Simoní Saraiva Bordignon, representante da EEnf (titular em licença maternidade). Justificaram ausência: Janice Martins Sitya Appel e Rita Patta Rache, respectivamente titular e suplente da representação dos servidores docentes; Rita de Cássia Grecco dos Santos e Claudete Miranda Abreu, respectivamente titular e suplente da representação do IE; Silvia Silva da Costa Botelho e Alessandro de Lima Bicho, respectivamente titular e suplente da representação do C3 (todos em férias); Neide da Silva Cunha, suplente de Rafael de Carvalho Missiunas, representante dos Técnico-Administrativos em Educação (motivo de força maior). Ausentes sem justificativa: Alexandra Medeiros Souza de Freitas, suplente de Felipe da Silva Paulitsch, representante da FaMed; William Dias da Silveira, representante do ILA; Caroline Lemos Segovia, Fernando Agustinho Balansin, representantes dos Técnico-Administrativos em Educação; Joana da Silva Sousa, Lais Gonçalves Garcia, representante dos discente de graduação; Participou na condição de convidado, após a aprovação do plenário, Hiago Reisdoerfer, Jornalista da SECOM (Secretaria de Comunicação). Antecedendo o início da discussão da pauta proposta inicialmente, o Senhor Presidente consultou o plenário sobre a possibilidade de ser inserida uma nova Indicação a respeito do tema “comprovação de vacinação para ingresso e circulação nos prédios da FURG”, explicando a relevância desse assunto ser trazido ao conselho para aprovação e contando com a concordância de todos os participantes da reunião. Ao iniciar a reunião, o Senhor Presidente colocou em discussão a ordem do dia, conforme segue: 1º) Indicação do Cons. Danilo Giroldo – Regulamentação do processo de consulta para indicação do(a) Superintendente do Hospital Universitário (H.U) “Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.”A referida Indicação propõe a aprovação da Regulamentação do processo de consulta para indicação do(a) Superintendente do Hospital Universitário (HU) “Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.”. A Indicação foi lida pelo autor, que justificou a necessidade de aprovação da regulamentação sobre a consulta para superintendente do HU, em razão de compromisso desta gestão, afirmando ser a proposta de texto, basicamente igual à anterior. Falou que foram mantidos contados com as entidades representativas das categorias envolvidas para a elaboração do texto proposto. Disse que os conselheiros devem ter reparado que houve a inclusão dos servidores vinculados à EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), o que insere no processo um quarto segmento participante da comunidade do HU. Explicou que seria uma livre indicação do Reitor, porém foi decidido respeitar o compromisso assumido em se realizar a consulta. Após sua fala, colocou o assunto em discussão. A Cons. Edite Taufer, com relação ao Art.14 Inciso II, fez uma sugestão, pois, segundo a lógica matemática, apresenta duas negações na frase que está relacionada aos votos em branco, sugeriu trocar para “voto em branco o que não puder ser contado porque não foi endereçado a algum candidato”. A Cons. Cleuza Dias parabenizou a gestão pela forma como está sendo conduzido o processo, de forma bastante justa, disse que o CONSUN sempre ampara essa consulta, que é democrática. A Cons. Edite Taufer, com relação ao Art. 18, disse ter dúvida, no texto, sobre existir um número mínimo de votos para ser considerado eleito. O Senhor Presidente disse que esse modelo paritário participativo trabalha sobre a lógica dos percentuais, isto é, não tem mínimo de votos, sendo considerados só os votos registrados na urna. O Cons. Pedro Almeida, com relação ao Art. 2º, disse ter ficado em dúvida com relação à exigência de formação “na área de Ciências da Saúde”, e comentou que existem gestores que não são, necessariamente, titulados na área de saúde, mas que poderiam ter a capacidade de gestão de um hospital, disse achar que isso não seja um impeditivo justo. O Senhor Presidente explicou que se tem seguido o contido em um decreto, o que também está estabelecido nas normas da EBSERH e que determinam essas exigências, mas disse ser cabível a ponderação do Cons. Pedro Almeida. O Cons. Patrick Freitas saudou a todos e com relação ao Art. 2º, parágrafo 2º, disse ter dúvida no que está porto em relação ao que consta como “demonstração de 2(dois) ou mais anos de atividade na área”. O Senhor Presidente disse que esse parágrafo já constava, anteriormente, e pode ser perigoso restringir o acesso, pois, caso contrário, pode-se sofrer uma judicialização do processo, ficando essa análise para a Comissão Especial. A Cons. Cleuza Dias disse que se deve entender que essa experiência seja comprovada pela ocupação em cargo de gestão na área pública, no campo da saúde. O Senhor Presidente reforçou que predefinir isso, nessa Resolução, pode, previamente, limitar sem se fazer uma análise justa, assim, podendo atrapalhar o processo. O Cons. Ícaro Aronovich, citando o Art. 14, Inciso II, sobre o voto em branco, explicou que, no glossário do Tributal Superior Eleitoral, consta que voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Disse ser uma formulação clara e direta, sendo uma sugestão de redação para o Inciso II. Sugestão aprovada pelos conselheiros por unanimidade. O Cons. Billy Graeff apoiou o texto sugerido pelo Cons. Ícaro no Art. 14, disse que participou de uma reunião em 2014, na qual foi discutida a inserção dos servidores da EBSERH, dando seu apoio a esse momento, mantendo a autonomia da Universidade em determinadas situações e finalizou parabenizando a gestão por essa inserção. O Cons. Ernesto Alquati, dizendo-se como um dos servidores mais antigo da Instituição, disse ter acompanhado, na época do Reitor Jomar Laurino, quando aconteceu a cedência do espaço para o início do HU, e que também, naquele período, surgiu a discussão de quem ocuparia o cargo de Diretor do Hospital e qual seria a formação exigida para tal cargo. Defendeu o texto sugerido sobre as exigências de formação por ser, extremamente, difícil serem elencadas todas as possibilidades possíveis. O Cons. Pedro Almeida disse que sua sugestão era de ampliar as possibilidades e não de restringir. O Senhor Presidente reiterou que a proposta está de acordo com a lei em vigor. Após, foram indicados os três conselheiros que irão fazer parte da comissão especial, ficando decidido pelos seguintes conselheiros: Edite Taufer (representante docente do IMEF), Lenice Dutra de Souza Canuso (representante docente da EEnf) e Patrick Matos Freitas (representante dos técnicos). Não havendo mais manifestações a esse respeito, a Indicação foi colocada em votação, sendo aprovada com as adequações realizadas pelo plenário por unanimidade; 2º) Indicação do Cons. Danilo Giroldo – Comprovação de vacinação contra a covid-19 com vistas à circulação de pessoas e ingresso nos prédios da Universidade Federal do Rio GrandeA referida Indicação propõe a aprovação de proposta de Resolução dispondo sobre os reflexos do Plano Nacional de Imunização contra a COVID-19 em relação ao ingresso em prédios e à circulação de pessoas na FURG. Inicialmente, o Senhor Presidente fez breve explanação sobre as razões que levaram a administração a solicitar tal aprovação de norma sobre o tema junto ao Conselho Universitário. Disse que o tema foi amplamente debatido em todos os espaços da Universidade e trata-se, majoritariamente, de um anseio da comunidade. Falou que se tem feitos estudos profundos sobre o tema como forma de viabilizar essa vontade de todos. Comentou sobre a argumentação da AGU (Advocacia-Geral da União) em ser contra a exigência, por não haver uma legislação específica para isso, com o que não há concordância da gestão da Universidade. Disse ser este um ato discricionário da gestão, tendo sido consultada a Procuradora Federal Anaí de Oliveira. Disse que já existem vários espaços em que a comprovação de vacinação é exigida e, neste contexto de controvérsia, entende que é importante que o CONSUN se manifeste. Comentou que, na FURG, todas as decisões tomadas são amparadas pelo Comitê de Monitoramento da COVID-19. Explicou que, na Universidade, se tem dois elementos fundamentais, isto é, a vontade da comunidade e, de outro lado, a manifestação do comitê que orienta todo o processo. Falou que é importante saberem que, se a proposta for aprovada, a FURG será a primeira instituição a decidir nesse sentido aqui no sul do estado. O Cons. Renato Duro fez um breve relato sobre a contextualização deste tema em vários espaços e, principalmente, com o retorno de atividades principais e com o avanço da vacinação no País, realizando normatizações a respeito em vários casos com a exigência da comprovação de vacinação, tornando-se, assim, uma fundamentação jurídica a respeito. O Senhor Presidente leu a indicação e a Minuta de Resolução como anexo, após, colocando o assunto em discussão. Explicou, de forma prática, como se procederá após aprovação da norma. Deixou claro ao conselho que não se está cometendo nenhuma ilegalidade. O Cons. Pedro Almeida parabenizou a administração pela iniciativa de ter trazido o tema ao CONSUN. Sugeriu toda vez que o texto falar sobre o COVID que seja escrito em maiúsculo. O novo Coronavírus é chamado SARCOV2, em vez de novo COVID-19. Fez algumas sugestões de texto, perguntando com relação ao que diz no Art. 1º, parágrafo 2ª, sobre a exigência de, pelo menos, uma dose de vacinação. O Cons. Ernesto Alquati disse que é favorável, totalmente, à exigência da comprovação de vacinação. Chamou a atenção que, recentemente, foi aprovado o Plano de Contingência da FURG que todos devem seguir e entende que, mais adiante, talvez, em abril, o CONSUN possa se reunir e suspender essa decisão. O Cons. Renato Duro explicou ao Cons. Pedro Almeida o porquê de o texto, no Art. 1º, parágrafo 2º, exigir pelo menos uma dose de vacinação, não tendo sido encontrado nenhum suporte e exemplo de outras instituições. Completou dizendo que existe diferença de calendário das vacinações entre os estados, assim, adotando-se como regra a exigência de, pelo menos, uma dose. O Cons. Eduardo Pitrez sugeriu que seja incluído, por exemplo, um Ato Executivo do Reitor, no caso da necessidade de se exigir a segunda dose. Parabenizou a administração pela iniciativa. Perguntou se a FURG tem algum protocolo que defina como se deve proceder no caso de sintomáticos. O Cons. Renato Duro respondeu que sim, há uma orientação nesse sentido no Plano de Contingência, falou que se tem um protocolo chamado de ações e prevenções COVID-19, que traz todas as orientações nos casos positivados. O Senhor Presidente citou a lei 14040, que fixou as questões relacionadas ao calendário acadêmico 2021. Ela estabelece que, para 2022, não se possa superar o limite estabelecido para atividades de educação a distância, falou que é algo que preocupa bastante. O Cons. Ícaro Aronovich elogiou a iniciativa da norma para exigir a vacinação e perguntou se a FURG está fazendo gestão com relação a condições adequadas ao transporte público que é usado pela comunidade acadêmica. O Senhor Presidente disse que esse assunto é uma preocupação, falou que, ainda, não foram feitas reuniões, mas que estão dispostos a realizar, disse que é importante se ter noção que é um tema que hoje, ao controle da Universidade, é, por si só, bastante complexo. O Cons. Eduardo Pitrez falou que está tratando sobre a questão do positivado, porque disse ser importante ressaltar que esse, mesmo vacinado, estando positivado, não pode ingressar na Universidade por um determinado tempo, e por não estar presente da minuta de Resolução essa situação. O Senhor Presidente informou que o MEC (Ministério da Educação) e a FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz) estão realizando convênio para fornecimento de antígenos para testagem. A Cons. Eliana Tavares citou que, eventualmente, se têm alunos com menos de 18 anos e como vai se proceder. O Cons. Renato Duro disse que isso está apontado no Plano de Imunização que está em vigor, mas o Plano de Contingência irá tratar sim. O Senhor Presidente agradeceu muito ao Vice-Reitor, ao Cons. Renato Duro e ao Comitê de Monitoramento pelo trabalho desenvolvido. Não havendo mais manifestações a esse respeito, a Indicação foi colocada em votação, sendo aprovada com as adequações realizadas pelo plenário por unanimidade. O Cons. Renato Duro agradeceu a confiança do conselho pelo suporte dado à gestão neste momento de complexidades e pela aprovação dessa proposta. Nada mais havendo a tratar, às 16h07min, o Senhor Presidente encerrou a reunião agradecendo muito a participação de todos os conselheiros. A ata será disponibilizada a todos para apreciação e aprovação em próxima oportunidade e irá assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Jorge Augusto da Silveira Bastos, que secretariei a reunião.






Prof. Dr. Danilo Giroldo

PRESIDENTE DO CONSUN






Adm. Me. Jorge Augusto da Silveira Bastos

SECRETÁRIO