SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 002/2005
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
3ª CÂMARA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS
EM 01 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre a criação da disciplina Tecnologia de Leite e Derivados para o curso de graduação em Engenharia de Alimentos.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e a Presidente da 3ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 01 de junho de 2005,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Criar a disciplina TECNOLOGIA DE LEITE E DERIVADOS, a ser oferecida ao curso de graduação em Engenharia de Alimentos, com as seguintes características:
Código: a ser determinado
Lotação: Departamento de Química
Duração: Semestral
Sistema de Avaliação: I
Carga Horária Total: 60 h/a
Caráter: Optativa
Ementa: Considerações gerais sobre a indústria de alimentos; Síntese do leite na glândula mamária; Produção higiênica do leite; Composição química do leite; Propriedades físicas e organolépticas do leite; Alterações e defeitos do leite; Recepção do leite na plataforma da indústria; Tecnologia dos leites de consumo; Tecnologia de leites modificados; Tecnologia de queijos; Tecnologia de fabricação da manteiga; Tecnologia do creme; Tecnologia de sorvetes; Higienização da indústria de laticínios.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COEPE
Profª. MSc. Cleuza Ivety Ribes de Almeida
PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DO COEPE
CÂMARA DAS ENGENHARIAS