Nº 002 - Dispõe sobre o recurso do estudante Leandro de Azevedo Bemvenuti - Processo nº 23116.006226/2003-73

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

DELIBERAÇÃO Nº 002/2003

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

4ª CAMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

EM 05 DE JUNHO DE 2003

 

Dispõe sobre o recurso do estudante Leandro de Azevedo Bemvenuti – Processo nº 23116.006226/2003-73.

 

A Vice-Reitora da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e a Presidente da 4ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 05 de junho de 2003,

 

D E L I B E R A M:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo estudante do Curso de Direito, LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI, matrícula nº 27819, mantendo a decisão da Comissão de Curso de Direito.

Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

em 05 de junho de 2003

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

VICE-PRESIDENTE DO COEPE

 

Vanessa Hernandez Caporlíngua

PRESIDENTE DA 4ª CÂMARA DO COEPE

CÂMARA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS