SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 013/2003
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
5ª CAMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
EM 14 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre o estágio curricular do Curso de Artes Visuais - Licenciatura.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e o Presidente da 5ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 14 de novembro de 2003,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Lotar o Estágio Curricular do Curso de Artes Visuais - Licenciatura nos Departamentos de Letras e Artes (200 horas) e Educação e Ciências do Comportamento (200 horas).
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
em 14 de novembro de 2003
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
José Vicente de Freitas
PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPE
CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES