SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 006/2006
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
5ª CÂMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
EM 1º DE NOVEMBRO DE 2006
Dispõe sobre alteração curricular no curso de Letras (112) Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e respectivas literaturas - Diurno.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e a Presidente da 5ª CÂMARA DO COEPE - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada em reunião do dia 1º de novembro de 2006,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Aprovar a criação da disciplina Língua Espanhola III, com as seguintes características:
Nome: Língua Espanhola III
Lotação: Departamento de Letras e Artes
Código: a determinar
Duração: anual
Caráter: obrigatória
Localização no QSL: 3ª série
Carga horária total: 180 h/a
Carga horária semanal: 6 h/a
Créditos: 12
Sistema de avaliação: I
Ementa: Sistema semântico-pragmático do espanhol. Aprimoramento no uso das estratégias de compreensão e expressão oral e escrita. O dicionário.
Art. 2º Aprovar a alteração de carga horária da disciplina Língua Espanhola IV (06361), passando de 4 h/s para 6 h/s, a partir de 2007, mantendo suas demais características e também o código por não ter tido nenhum oferecimento anterior.
Art. 3º Aprovar a inclusão da disciplina Língua Espanhola III no QSL do Curso de Letras 112 Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e respectivas literaturas Diurno, em caráter obrigatório na 3ª série, a partir de 2007.
Art.4º Aprovar a exclusão da disciplina Língua Espanhola III (06360), do Curso de Letras 112 Habilitação em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e respectivas literaturas Diurno, a partir de 2007.
Art.5º Aprovar a equivalência entre as disciplinas abaixo:
Disciplina |
Equivalente a |
XXXXX Língua Espanhola III |
06360 Língua Espanhola III |
Art.6º Aprovar a alteração de carga horária do curso, conforme quadro abaixo:
Antes |
Depois |
|
Disciplinas obrigatórias |
2.490 h/a |
2.610 h/a |
Disciplinas optativas |
120 h/a |
120 h/a |
Atividades complementares |
200 h/a |
200 h/a |
Estágio supervisionado |
400 h/a |
400 h/a |
Total |
3.210 h/a |
3.330 h/a |
Art. 7º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPE
Profª. Drª. Susana Inês Molon
PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPE
CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES