Nº 047 - Dispõe sobre alterações nos conteúdos programáticos das disciplinas de AUDITORIA E BALANÇOS I e II

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 047/82

 

Dispõe sobre alterações nos conteúdos programáticos das disciplinas de Auditoria e Balanços I e II.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 17 de março de 1981, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Aprovar as alterações nos conteúdos programáticos das disciplinas de Auditoria e Balanços I e II.

Art. 2º - Aprovar a alteração na denominação da disciplina de "Auditoria e Análise de Balanços I" para "Estrutura, Análise e Interpretação das Demonstrações Financeiras I", obedecidos os seguintes requisitos:

Carga horária: 60 h/a semestrais;

Duração: Um semestre;

Pré-requisito: Contabilidade II;

Disciplina obrigatória para o Curso de Administração - Habilitação: Empresas e optativa para o Curso de Ciências Econômicas.

Funcionamento: a partir do 1º semestre de 1982.

Art. 3º - Aprovar a alteração na denominação da disciplina de "Auditoria e Análise de Balanços II" para "Estrutura, Análise e Interpretação das Demonstrações Financeiras II", obedecidos os seguintes requisitos:

Carga horária: 60 h/a semestrais

Duração: um semestre

Pré-requisito: Estrutura, Análise e Interpretação das Demonstrações Financeiras I;

Disciplina obrigatória para o Curso de Administração - Habilitação: Empresas;

Funcionamento: a partir do 2º semestre de 1982.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogada a Resolução nº 011/81.

 

Reitoria da Universidade,

em 21 de outubro de 1982.

 

Prof. Fernando Lopes Pedone

REITOR

(a via original encontra-se assinada)