SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 047/82
Dispõe sobre alterações nos conteúdos programáticos das disciplinas de Auditoria e Balanços I e II.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e, conforme decisão do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 17 de março de 1981, nesta data,
R E S O L V E :
Art. 1º - Aprovar as alterações nos conteúdos programáticos das disciplinas de Auditoria e Balanços I e II.
Art. 2º - Aprovar a alteração na denominação da disciplina de "Auditoria e Análise de Balanços I" para "Estrutura, Análise e Interpretação das Demonstrações Financeiras I", obedecidos os seguintes requisitos:
Carga horária: 60 h/a semestrais;
Duração: Um semestre;
Pré-requisito: Contabilidade II;
Disciplina obrigatória para o Curso de Administração - Habilitação: Empresas e optativa para o Curso de Ciências Econômicas.
Funcionamento: a partir do 1º semestre de 1982.
Art. 3º - Aprovar a alteração na denominação da disciplina de "Auditoria e Análise de Balanços II" para "Estrutura, Análise e Interpretação das Demonstrações Financeiras II", obedecidos os seguintes requisitos:
Carga horária: 60 h/a semestrais
Duração: um semestre
Pré-requisito: Estrutura, Análise e Interpretação das Demonstrações Financeiras I;
Disciplina obrigatória para o Curso de Administração - Habilitação: Empresas;
Funcionamento: a partir do 2º semestre de 1982.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, revogada a Resolução nº 011/81.
Reitoria da Universidade,
em 21 de outubro de 1982.
Prof. Fernando Lopes Pedone
REITOR
(a via original encontra-se assinada)