SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DELIBERAÇÃO Nº 022/86
Dispõe sobre a regulamentação da escolha dos membros da COPERVE.
O Reitor da Universidade de Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião no dia 03 de outubro de 1986, nesta data,
D E L I B E R A:
Art. 1º - A escolha dos membros para a Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) poderá recair sobre os docentes de qualquer Departamento da URG.
Parágrafo único No máximo cinqüenta por cento dos membros docentes poderão ser de um mesmo Departamento. (alterado conforme Deliberação 005/2005 do COEPE, em 06/05/2005)
Art. 2º - Os membros da COPERVE deverão ser escolhidos da seguinte forma:
- Aceitação prévia do candidato;
- Consulta prévia aos Chefes de Departamentos;
- Escolha final pelo COEPE.
Art. 3º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 11 de novembro de 1986
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)