Nº 023 - Dispõe sobre a expedição de certificados de Extensão pela SREP

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 023/86

 

Dispõe sobre a expedição de certificados de Extensão pela SREP.

 

O Reitor da Universidade de Rio Grande, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19 do Regimento Geral da Universidade e conforme estabelecido pelo CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em reunião realizada no dia 07 de novembro de 1986, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Serão expedidos certificados para as atividades de extensão pela Sub-Reitoria de ensino e Pesquisa.

Parágrafo único - As atividades de extensão caracterizadas como cursos, carga horária igual ou superior a 40 horas, terão seu certificado registrado pela Divisão de Registro Acadêmico (DRA).

Art. 2º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogada a Deliberação nº 012/84.

 

Universidade do Rio Grande

em 21 de novembro de 1986

 

Prof. Jomar Bessouat Laurino

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)