Nº 027 - Dispõe sobre a revogação da Resolução 34/81 e estabelece outras situações de exceção no anexo 1 da Resolução nº 007/80

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

DELIBERAÇÃO Nº 027/86

 

Revoga a Resolução nº 34/81 e estabelece outras situações de exceção no Anexo I da Resolução nº 07/80.

 

O Reitor em exercício da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO e conforme decisão daquele Conselho, tomada em reunião no dia 05 de dezembro de 1986, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Ficam incluídas, no Anexo I da Resolução nº 07/80, as seguintes situações de exceção:

  1. A Carga horária semanal do Curso de Direito poderá ter o limite máximo de 28 horas, desde que o aluno não tenha tido reprovação e/ou não tenha feito trancamento justificado de disciplina no semestre imediatamente anterior.
  2. A carga horária semanal do Curso de Direito poderá ter o limite máximo de 32 horas para os alunos que tenham que cursar apenas um período letivo para concluírem o curso.

Art. 2º - A presente Deliberação entra em vigor a partir desta data, ficando revogada a Resolução nº 34/81 e as demais disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande

em 09 de dezembro de 1986.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)