Nº 050 - Dispõe sobre liberação de alunos do Curso de Medicina para realização de Estágio fora de Rio Grande.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO No 050/92

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 04 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre liberação de alunos do Curso de Medicina para realização de Estágio fora de Rio Grande.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 04 de dezembro de 1992, conforme consta da Atas 235, nesta data,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1o -

Pela liberação de 35 alunos para realização de estágio fora de Rio Grande devido a falta de garantias mínimas de funcionamento de mais de 24 estágios no Hospital Universitário, manifestados pelos responsáveis.

Artigo 2º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 04 de dezembro de 1992.

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)