SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 051/93
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 14 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre alteração curricular do Curso de Engenharia Química - QSL 151177.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 03 de dezembro de 1993, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Pela alteração do Quadro de Seqüência Lógica do Curso de Engenharia Química - QSL 151177, com a inclusão das disciplinas que especificamos abaixo, todas de caráter optativo:
- Engenharia Ecológica (15054), 5 créditos, tendo como pré-requisito Ciências do Ambiente (11024), no 6º semestre;
- Hidráulica (03019), 5 créditos, tendo como pré-requisito Fenômenos de Transporte I (03034), no 8º semestre;
- Hidrologia Aplicada (03045), 4 créditos, tendo como pré-requisito Fenômenos de Transporte I (03034), no 8º semestre;
- Saneamento Básico I, 4 créditos, tendo como pré-requisitos: Hidráulica (03019) e Hidrologia Aplicada (03045), no 9º semestre;
- Saneamento Básico II (03047), 3 créditos, tendo como pré-requisitos: Hidráulica (03019) e Hidrologia Aplicada (03045), no 9º semestre.
Artigo 2o
- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir do 1º semestre de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 14 de dezembro de 1993.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)