SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO No 056/93
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 15 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre alteração curricular do Curso de Engenharia de Mecânica - QSL 142192.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 03 de dezembro de 1993, nesta data,
D E L I B E R A:
Artigo 1o -
Pela inclusão das disciplinas relacionadas a seguir, no Curso de Engenharia Mecânica _ QSL 142192:
- Língua Inglesa Instrumental I
- Depto Responsável: Departamento de Letras e Artes
- Série do Curso: Segunda
- Oferecimento: primeiros semestres
- Oferecimento Inicial: primeiro semestre de 1994
- Carga Horária Total: 45 horas/aula
- Sistema de Avaliação: Sistema I
- Súmula: Conhecimentos básicos à compreensão geral de textos técnicos escritos em inglês, incluindo-se itens gramaticais, um glossário mínimo, organização de textos, estratégicas de leitura e habilidades de estudos, práticas de tradução de textos técnicos de engenharia.
- Metodologia Científica I
- Depto Responsável: DECC
- Disciplina: Semestral
- Série do Curso: Segunda
- Oferecimento: Segundos semestres
- Oferecimento Inicial: 2estre de 1994
- Carga Horária Total: 30 horas/aula
- Sistema de Avaliação: Sistema I
- Súmula: Técnicas de pesquisa, fundamentos das ciências, leis, e teorias, métodos científicos, problemas e hipóteses, variáveis dependentes e independentes, modelos de pesquisas, projeto de pesquisa, elaboração e execução, comunicação científica, aplicação na Área Tecnológica.
- Relações Humanas no Trabalho
- Depto Responsável: DECC
- Disciplina: semestral
- Série do Curso: terceira
- Oferecimento: segundos semestres
- Oferecimento Inicial: segundo semestre de 1994
- Carga Horária Total: 30 horas/aula
- Sistema de Avaliação: Sistema I
- Súmula: A personalidade humana, os grupos humanos e sua dinâmica, Chefia e liderança, conceitos e características, a comunicação, problemas de relações humanas e suas soluções.
Artigo 2º -
A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande
em 15 de dezembro de 1993.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)