Nº 083 - Dispõe sobre o Regimento Interno do COEPE - Revogada pela Deliberação nº 097/2002

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 083/96

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 09 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 06 de dezembro de 1996,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1°

- Alterar o Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em seu artigo 3º e § 4º do mesmo artigo, que passam a Ter a seguinte redação:

"Artigo 3º - O conselho divide-se em três Câmaras, assim especificadas e com a seguinte composição:

 

  • 1ª Câmara – com 7 (sete) membros

 

 

  • 2ª Câmara – com 7 (sete) membros

 

 

  • 3ª Câmara – com 7 (sete) membros

 

§ 4º - Cada Câmara terá um membro na qualidade de representante discente".

Artigo 2º - A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 09 de dezembro de 1996.

 

Prof. Dr. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)