Nº 084 - Dispõe sobre Termo Aditivo ao Protocolo de Cooperação Recíproca celebrado entre a Fundação Universidade do Rio Grande com a Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 084/96

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 09 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre Termo Aditivo ao Protocolo de Cooperação Recíproca celebrado pela Fundação Universidade do Rio Grande com a Universidade Federal de São Paulo – Escola Paulista de Medicina.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 06 de dezembro de 1996,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1°

- Aprovar o Termo Aditivo ao Protocolo de Cooperação Recíproca celebrado pela Fundação Universidade do Rio Grande com a Universidade Federal de São Paulo – Escola Paulista de Medicina, visando a capacitação stricto sensu de docentes e técnicos da FURG, conforme documento em anexo.

Artigo 2º

- A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 09 de dezembro de 1996.

 

Prof. Dr. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)

 

TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO RECÍPROCA CELEBRADO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA, VISANDO À CAPACITAÇÃO STRICTO SENSU DE DOCENTES E TÉCNICOS DA FURG.

 

Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE, Instituição Federal de Ensino Superior, com sede nesta cidade, na rua Eng. Alfredo Huch, 475, neste ato representada pelo Reitor Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade, adiante designada como FURG, tem ajustado com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA, Instituição Federal de Ensino Superior, com sede em São Paulo, Capital, na rua Botucatú, nº 740, neste ato representada pelo Reitor Prof. Hélio Egydio Nogueira, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado em são Paulo, Capital, adiante designada como UNIFESP-EPM, a celebração de um TERMO ADITIVO ao Protocolo de Cooperação Recíproca que celebraram por instrumento particular de 08 de abril de 1996, na conformidade dos termos e condições que seguem.

 

PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto do presente termo aditivo a conjugação de esforços para, mediante a utilização dos recursos humanos disponíveis e da capacidade física instalada de cada um dos Convenientes, e em caráter insterinstitucional, implantar um programa de capacitação strictu sensu de docentes e técnicos da FURG, através da realização de curso de Pós-graduação em Técnica Operatória e Cirurgia Experimental pela UNIFESP–EPM, em níveis de Mestrado e de Doutorado, na conformidade das normas e regulamentos pertinentes da UNIFESP-EPM e da FURG.

 

SEGUNDA – ATRIBUIÇÕES DA FURG

Incumbe à FURG:

 

  • Indicar o docente que desempenhará a função de Coordenador local;

 

 

  • Encaminhar os candidatos à seleção para participação nas atividades a que se refere este Termo Aditivo;

 

 

  • Remanejar as atribuições funcionais dos docentes e técnicos selecionados para participação nas atividades a que se refere este Termo Aditivo, para possibilitar a presença dos mesmos nas etapas teóricas e práticas do Programa, inclusive os deslocamentos que se fizerem necessários;

 

 

  • Prover esforços no sentido de assegurar a disponibilidade de espaço físico para instalação de uma coordenação local, secretaria e reuniões do Programa objetivado neste Termo Aditivo;

 

 

  • Assegurar a disponibilidade de sala de aula, laboratórios e biblioteca, assim como de campo para práticas curriculares do Programa objetivado neste Termo Aditivo;

 

 

  • Prover esforços no sentido de assegurar as despesas de deslocamento dos docentes do Programa de São Paulo para Rio Grande e retorno, e de diárias, alojamento e pro labore, conforme dispuser a legislação orçamentária.

 

 

TERCEIRA – ATRIBUIÇÕES DA UNIFESP-EPM

Incumbe à UNIFESP-EPM:

 

  • GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DE DOCENTES DO CURSO DE Pós-graduação em Técnica Operatória e Cirurgia Experimental da UNIFESP-EPM nas Disciplinas da áreas de concentração e de domínio conexo;

 

 

  • Proceder a seleção e matrícula dos candidatos encaminhados pela FURG;

 

 

  • Assegurar o deslocamento dos docentes da UNIFESP-EPM à FURG, para exercer as atividades didático-científicas, cujas despesas com transporte, diárias, alojamento e pro-labore ficarão a cargo da FURG;

 

 

  • Proceder a seleção de docentes da FURG para credenciamento para lecionar disciplinas do Programa, mediante aprovação da Comissão de ensino de Pós-graduação do Curso de Pós-graduação em Técnica Operatória e Cirurgia Experimental;

 

 

  • Assegurar que o curso desenvolvido no âmbito deste Termo Aditivo apresente o mesmo padrão de qualidade do que é oferecido integralmente em sua sede, garantindo-se um mínimo de vinte e quetro (24) créditos em disciplinas, sendo um crédito correspondentes a quinze (15) horas de atividades acadêmicas;

 

 

  • Assegurar que os alunos do Programa objetivado neste Termo Aditivo conte com um mínimo de cento e vinte (120) dias de estágio nas suas instalações, em regime de tempo integral, mediante cumprimento de cronograma previamente elaborado.

 

 

QUARTA – COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

A Coordenação do Programa objetivado na Cláusula Primeira deste Termo Aditivo será realizada por um Coordenador Geral e por um Coordenador-local, sendo o primeiro encargo exercido pelo Coordenador do Curso de Pós-graduação em Técnica Operatória e Cirurgia Experimental da UNIFESP-EPM, e o segundo por docente do Departamento de Cirurgia da FURG, que será por ela designado.

 

QUINTA – ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR-GERAL

Incumbe ao Coordenador-Geral:

 

  • Desempenhar as ações necessárias à concretização das atividades previstas na Cláusula Primeira deste Termo Aditivo;

 

 

  • Velar pela observância das normas e regulamentos da UNIFESP-EPM que forem pertinentes;

 

 

  • Manter o relacionamento e a comunicação entre as entidades convenientes, em tudo quanto disser respeito ao objeto do presente Termo Aditivo;

 

 

  • Manter estreita ligação com o Coordenador-local, visando à integração das atividades desempenhadas no âmbito da FURG com o Programa de Pós-graduação em Técnica Operatória e Cirurgia Experimental da UNIFESP-EPM;

 

 

  • Designar docentes do Programa de Pós-graduação em Técnica Operatória e Cirurgia Experimental da UNIFESP-EPM para desempenho de atividades no âmbito da FURG.

 

 

SEXTA – ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR-LOCAL

Incumbe ao Coordenador-local:

 

  • Coordenar as atividades dos docentes e alunos do Curso, em sintonia com o Coordenador-Geral;

 

 

  • Obter junto à administração da FURG a viabilização dos recursos humanos e capacidade física instalada necessários para o desempenho das atividades previstas neste Termo Aditivo;

 

 

  • Acompanhar a Coordenação-Geral na elaboração dos planos de ensino, sua execução, cronograma de atividades teóricas e práticas, seminários, projetos de pesquisa, e outras atividades acadêmicas pertinentes ao objeto deste Termo Aditivo;

 

 

  • Indicar ao Coordenador-Geral candidatos a bolsas;

 

 

  • Promover o pleito de recursos para execução dos trabalhos de pesquisa decorrentes do objeto deste Termo Aditivo junto às agências financiadoras e à iniciativa privada.

 

 

SÉTIMA – ALUNOS DO PROGRAMA

Considera-se aluno do Programa a que se refere a Cláusula Primeira deste Termo Aditivo o docente ou técnico da FURG que for selecionado e vier a matricular-se regularmente junto à Coordenação local, a partir do que ficará sujeito, às normas e regulamentos da UNIFESP-EPM e da FURG aplicáveis ao referido Programa.

Parágrafo Único

– Opcionalmente, a critério da coordenação local, poderão submeter-se ao processo seletivo do Programa indivíduos sem vínculo com a FURG.

 

OITAVA – EXECUÇÃO DO PROGRAMA

O Programa será desenvolvido parte em Rio Grande, na FURG, e parte em são Paulo, na UNIFESP-EPM, na conformidade do cronograma previamente elaborado pelas coordenações, o que será informado aos alunos por oportunidade de suas matrículas junto à coordenação local.

 

NONA – PRAZO

Este Termo Aditivo terá vigência a partir de 01/12/1996, pelo prazo de sessenta (60) meses.

 

DÉCIMA – DENÚNCIA E RESOLUÇÃO

Este Termo Aditivo poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer dos Concernentes, mediante comunicação escrita conm antecedência de trinta dias, resolvido pelo advento de impedimento administrativo superveniente, e ainda desconstituído por mútuo consentimento, em qualquer caso cumpridas as obrigações pendentes junto a terceiros ou entre os Convenientes.

Parágrafo Único

– Em caso de desconstituição deste Termo Aditivo antes do termo final previsto na Cláusula Nona, supra, os Convenientes deverão ajustar os modos de liquidação das obrigacionais convencionais e legais pendentes.

 

DÉCIMA PRIMEIRA – RECURSOS

As obrigações pecuniárias a cargo da FURG, previstas no item f da Cláusula Segunda deste instrumento, serão suportadas à conta dos elementos de despesa 3.4.90.14, 3.4.90.33, 3.4.90.36 e 3.4.90.39, fonte Tesouro Nacional, Programa 08.044.0205.2085.031, advindas de forma proporcional em função do número de alunos, da parcela orçamentária ordinariamente destinada às Unidades que participarem deste Programa.

Parágrafo Único

– Caberá à Coordenação local, em consonância com o previsto no item e da Cláusula Sexta do presente Termo Aditivo, pleitear recursos junto às agências financiadoras e à iniciativa privada para complementação dos recursos que venham a ser necessários para implementação da proposta, bem como definir taxas a serem pagas por alunos sem vínculo com a FURG.

 

DÉCIMA SEGUNDA – FORO

O foro competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Termo Aditivo é o da Justiça Federal, na Comarca onde se situa a parte que for demandada.

E, por estarem justas e acertadas, as partes comprometem-se ao integral cumprimento das cláusulas ora estabelecidas e assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que abaixo o subscrevem.

 

Rio Grande, 06 de dezembro de 1996.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

Reitor da FURG

(a via original encontra-se assinada)

 

Prof. Hélio Egydio Nogueira

Reitor da UNIFESP

(a via original encontra-se assinada)

 

Testemunhas: