Nº 085 - Dispõe sobre a solicitação do aluno VALMIR HACKLER - Processo nº 23116.006634/96-07.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO Nº 085/96

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 09 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre solicitação do aluno VALMIR HECKLER – Processo nº 23116.006634/96-07.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 06 de dezembro de 1996,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1°

- Indeferir a solicitação do aluno VALMIR HECKLER, referente ao oferecimento das disciplinas originais do antigo Curso de Ciências Habilitação Física, sob a forma de cursos extensivos para o período de novembro/96 a março/97.

Artigo 2º -

Determinar aos Coordenadores das Comissões dos Cursos de Ciências – Habilitação Química, Física e Biologia que reunam os alunos dos Cursos sob sua Coordenação para esclarecer os procedimentos adotados quanto aos currículos em extinção, apresentando soluções aos problemas originados pela reformulação curricular pelo COEPE em 1995, até 27 de dezembro de 1996.

Artigo 3º

- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 09 de dezembro de 1996.

 

 

Prof. Dr. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)