SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO N° 070/99
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 23 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Científico.
O Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 17 de dezembro de 1999,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Aprovar o Regimento Interno do Comitê Científico da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, conforme o anexo desta Deliberação.
Artigo 2º
- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas a Deliberação n.º 004/92 do COEPE e as demais disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande,
em 23 de dezembro de 1999.
Prof. Fernando Amarante Silva
VICE-PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ CIENTÍFICO
TÍTULO I
DA FINALIDADE
Artigo 1º -
O Comitê Científico é órgão assessor da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, criado pela Deliberação no 13/88 do Conselho de Ensino , Pesquisa e Extensão COEPE, com a atribuição principal de zelar pela qualidade da pesquisa realizada na Fundação Universidade Federal do Rio Grande.
TITULO II
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 2º -
Compõe o Comitê Científico:
- o Superintendente de Pesquisa;
- um representante da área de Ciências Exatas e da Terra;
- um representante da área de Ciências Biológicas;
- um representante das áreas das Engenharias e Ciências Agrárias;
- um representante da área de Ciências da Saúde;
- um representante da área de Ciências Sociais e Aplicadas;
- um representante da área de Ciências Humanas;
- um representante da área de Lingüística, Artes e Letras;
- um representante de cada segmento da Universidade (docente, discente e técnico-administrativo);
§ 1º
Os representantes das áreas, titular e suplentes, serão eleitos pelos seus pares, em processo coordenado pela PROPESP, devendo estes representantes possuir no mínimo o titulo de Mestre, reconhecida experiência em pesquisa e comprovada produção científica.
§ 2o
Os representantes docentes, titular e suplente, deverão possuir no mínimo o titulo de Mestre, reconhecida experiência em pesquisa e comprovada produção científica, sendo estes indicados pela APROFURG.
§ 3o
Os representantes do segmento discente, titular e suplente, deverão possuir comprovada participação em pesquisa na FURG e serem indicados pelo DCE.
§ 4o
Os representantes dos segmento técnico-administrativo, titular e suplente, deverão desenvolver atividades relacionadas a pesquisa da FURG e serem indicados pela APTAFURG.
§ 5º -
O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, passível de recondução.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 3º -
O Comitê Científico delibera em sistema de Colegiado, sob a coordenação do seu Presidente ou do Vice-Presidente na ausência do primeiro e, quando necessário, assessorado por comissões.
§ 1o
O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por votação secreta realizada entre os integrantes do Comitê Científico.
§ 2o
As Comissões serão constituídas por três integrantes do Comitê Científico.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DO COMITÊ CIENTÍFICO
Artigo 4º -
São atribuições do Comitê Científico, assessorar a PROPESP em matéria de atividades de pesquisa, devendo para tanto:
- discutir permanentemente a política da pesquisa na FURG;
- propor políticas para o fomento da pesquisa na FURG;
- propor mecanismos que motivem e incentivem os pesquisadores, principalmente os que se constituem em grupos iniciantes, a obter assessoria institucional para o melhor desenvolvimento das atividades de pesquisa;
- propor mecanismos de acompanhamento e avaliação institucional da pesquisa realizada na FURG, como forma de garantir um diagnóstico periódico desta atividade;
- propor mecanismos para a divulgação da produção científica da FURG;
- incentivar a promoção de eventos interdisciplinares de intercâmbio de experiências entre pesquisadores da FURG e de outras instituições, e com a Comunidade;
- cumprir e fazer cumprir este Regimento do Comitê Científico.
CAPÍTULO II
DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
Artigo 5º -
São atribuições do presidente do Comitê Científico:
- zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Comitê Científico;
- convocar, através da secretaria, as reuniões do Comitê;
- estabelecer a pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões, quando estas não forem determinadas em reuniões anteriores;
- coordenar os debates nas reuniões;
- praticar todas as ações necessárias à ordem e eficiência dos serviços;
- decidir "ad referendum", em caso de questões administrativas urgentes, submetendo a decisão ao Comitê, na sessão seguinte;
- representar o Comitê nos eventos científicos ou delegar esta função a outros integrantes do mesmo, quando julgar pertinente;
- elaborar o relatório anual do Comitê Científico, submetendo-o à apreciação dos seus integrantes;
- exercer o voto de qualidade nas decisões do Comitê.
Artigo 6º -
Compete ao Vice-Presidente substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos.
CAPÍTULO III
DOS INTEGRANTES DO COMITÊ CIENTÍFICO
Artigo 7º -
São atribuições dos integrantes do Comitê Científico:
- representar os interesses de sua área específica junto ao Comitê Científico;
- divulgar, na sua área de atuação, as decisões do Comitê;
- incentivar a elaboração e o desenvolvimento de projetos, na sua área de atuação, de acordo com as diretrizes propostas pelo Comitê Científico;
- executar outras tarefas que lhe tenham sido designadas por deliberação do Comitê, ou por ato do Presidente.
TÍTULO V
DAS REUNIÕES
Artigo 8º -
O Comitê Científico reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, conforme calendário aprovado ao início de cada período letivo.
Parágrafo único
Ao início de cada reunião será escolhido um de seus membros para secretariar a reunião.
Artigo 9º -
As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos integrantes do Comitê Científico, com a indicação dos motivos.
§ 1o
A convocação das reuniões extraordinárias será feita com antecedência mínima de 24 horas.
§ 2o
Na pauta das reuniões extraordinárias somente constarão os assuntos que motivaram a convocação.
Artigo 10 -
O Comitê Científico instalar-se-á e passará a deliberar com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.
Artigo 11 -
De cada reunião será lavrada Ata que, após aprovada, será assinada pelo Presidente e Secretário.
Parágrafo único
Cada integrante do Comitê Científico deverá receber cópia da Ata.
Artigo 12 -
A presença às reuniões do Comitê Científico é obrigatória.
Artigo 13 -
A falta sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas implicará o afastamento e substituição do integrante faltoso.
§ 1o
Considera-se justificada a ausência do integrante que:
- encontrar-se fora da sede a serviço da Universidade;
- estiver impossibilitado de comparecer por motivo de saúde, impedimento legal ou força maior;
- estiver ministrando ou assistindo aula;
- estiver participando de reunião de órgãos de Colegiado da FURG, a que tenha sido convocado.
- estiver de férias ou licença.
§ 2o
Em qualquer dos casos tratados no parágrafo anterior, o faltoso deverá justificar sua ausência até a próxima reunião.
TÍTULO VI
DO APOIO ADMINISTRATIVO
Artigo 14 -
O Comitê Científico contará com um serviço de apoio administrativo da SUPPESQ para:
- lavrar as atas das reuniões, distribuindo-as entre os integrantes do Comitê Científico;
- providenciar a convocação para as reuniões;
- manter um protocolo e arquivo organizado das decisões e correspondências;
- executar todas as tarefas que lhe tenham sido designadas por deliberação do Comitê ou por ato do Presidente.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 15 -
O presente Regimento poderá ser alterado por 2/3 dos votos dos integrantes do Comitê Científico, com homologação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Artigo 16 -
O Presidente e/ou Vice-Presidente poderão ser destituídos por 2/3 dos votos favoráveis dos integrantes do Comitê Científico.
Artigo 17 -
Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pelo plenário do Comitê Científico.
Artigo 18 -
O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.