Nº 056 - Dispõe sobre ALTERAÇÃO CURRICULAR no Curso de Especialização "Gestão Empresarial".

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

DELIBERAÇÃO N° 056/2000

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 12 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre alteração curricular no Curso de Pós-Graduação em Gestão Empresarial - Nível Especialização.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 08 de dezembro de 2000,

 

D E L I B E R A:

 

Artigo 1º -

Estabelecer em 75% (setenta e cinco por cento) a freqüência mínima, em cada disciplina, para aprovação nas atividades do Curso.

Artigo 2º

- Criar e incluir no currículo do Curso as disciplinas abaixo relacionadas, com suas respectivas características:

NOÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR

Lotação:

Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis

Carga Horária:

30 h/a

Créditos:

2

Professores Responsáveis:

MSc. André Andrade Longaray

Esp. Paulo Antônio Pinto Juliano

Ementa:

Introdução ao comercio exterior. Blocos econômicos e acordos internacionais. Incoterms. Exportação: aspectos administrativos. Importação: aspectos administrativos. Câmbio.

ELABORAÇÃO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE INVESTO

Lotação:

Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis

Carga Horária:

30 h/a

Créditos:

2

Professores Responsáveis:

MSc. Francisco Antônio Branco Júnior

Esp. Roní de Azevedo e Souza

Ementa:

Idéia do negocio. Análise do mercado. Tamanho. Localização. Aspectos legais. Aspectos administrativos. Engenharia de projetos. Aspectos econômico-financeiros. Análise de custos. Investimentos. Receitas. Despesas. Análise de retorno. Viabilidade do negócio.

Artigo 3º -

Tornar a disciplina Metodologia do Ensino Superior eletiva em relação ao bloco das disciplinas: Noções de Comercio Exterior e Elaboração, Análise e Avaliação de Projetos de Investimentos.

Parágrafo único -

O estudante deverá escolher entre cursar exclusivamente a disciplina de Metodologia do Ensino Superior ou exclusivamente as disciplinas de Noções de Comercio Exterior e Elaboração, Análise e Avaliação de Projetos de Investimentos.

Artigo 4º -

A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

em 12 de dezembro de 2000.

 

 

Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO COEPE

(a via original encontra-se assinada)