SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DELIBERAÇÃO N° 057/2000
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 12 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre alteração curricular no QSL 202290 - Curso de Educação Artística - Licenciatura Plena.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 08 de dezembro de 2000,
D E L I B E R A:
Artigo 1º -
Aprovar a alteração curricular no QSL 202290 - Curso de Educação Artística - Licenciatura Plena, conforme segue:
- EXCLUIR
- do QSL do Curso a disciplina 09230 Prática de Ensino em Educação Artística na Escola de 1º e 2º Graus.
- CRIAR
- e
INCLUIR
- no QSL do Curso, a disciplina
PRÁTICA DE ENSINO EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA NA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
- , com suas características abaixo descritas:
Lotação:
- Departamento de Educação e Ciências do comportamento
Código:
- a determinar
Duração:
- Anual
Sistema de Avaliação:
- II
Carga Horária Total:
- 120 h/a
Carga Horária Semanal:
- 4 h/a
Créditos:
- 8
Localização no QSL do Curso:
- 4ª Série
Caráter:
- Obrigatório
Equivalência:
- 09230 Prática de Ensino em Educação Artística na Escola de 1º e 2º Graus
Ementa:
- Caracterização e objetivos da disciplina; análise de parâmetros curriculares; estudo de situações de ensino específicas e metodologias adequadas. Planejamento, execução e avaliação de práticas pedagógicas em escolas da comunidade.
- AMPLIAR
- a carga horária, de 90 h/a para 150 h/a, da disciplina
06188 FUNDAMENTOS E OFICINAS DE ARTE EDUCAÇÃO I.
- REDUZIR
- a carga horária, de 150 h/a para 120 h/a, das disciplinas abaixo listadas:
06198 Oficina de Desenho III
06201 I Oficina de Pintura
- REDUZIR
- a carga horária, de 120 h/a para 60 h/a, da disciplina
06206 ATELIER DE PROJETOS INDIVIDUAIS
Artigo 2º - A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande,
em 12 de dezembro de 2000.
Carlos Alberto Eiras Garcia
PRESIDENTE DO COEPE
(a via original encontra-se assinada)