SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº 023/2005
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
EM 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre alterações curriculares no curso de Medicina.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 11 de novembro de 2005, Ata 430,
D E L I B E R A :
Art. 1º Criar a disciplina Geriatria que substituirá a disciplina 13038 - Clínica do Idoso, conforme características abaixo:
Nome: Geriatria
Lotação: Departamento de Medicina Interna
Código: a determinar
Caráter: Obrigatório
Carga Horária Total: 60 horas
Créditos: 4
Sistema de avaliação: II
Ementa: Patologia, diagnóstico, orientação terapêutica e prevenção das doenças da terceira idade.
Art. 2º Criar a equivalência entre a disciplina 13038 Clínica do Idoso e a disciplina Geriatria.
Art. 3º Aprovar o Estágio Curricular Obrigatório com 21 meses de duração e 4368 horas aula, conforme características abaixo:
Nome: Estágio Curricular Obrigatório
Lotação: Comissão de Curso de Medicina
Código: a determinar
Duração: 21 meses
Caráter: obrigatório
Localização no QSL: 5a e 6a série
Carga horária total: 4368
Art. 4º Excluir do quadro de seqüência lógica a disciplina Clínica do Idoso, código 13038 e o Estágio Curricular Obrigatório, código 21005.
Art. 5º Alterar o sistema de avaliação de II para I das disciplinas: Microbiologia (17021); Imunologia (17022); Parasitologia (17020); Epidemiologia (21046); Técnica Cirúrgica (12028); Clínica da Criança e do Adolescente (14037); Clínica Cirúrgica e do Trauma (12033); Oftalmologia (12029); Otorrinolaringologia (12030); Urologia (12031); Ortopedia e Traumatologia (12032); Clínica da Mulher e Planejamento Familiar (14038).
Art. 6º Aprovar a mudança no quadro de seqüência lógica das seguintes disciplinas:
Doenças Mentais e do Comportamento (cód.13037): da 5a para a 3a série do curso, passando a ser oferecida semestralmente;
DPRAMA (21050): da 5a para a 4a série do curso
BOPC (21051): da 5a para a 3a série do curso;
Planejamento e Gestão em Saúde (21045): da 5a para a 4a série
Bioética Aplicada (21053): da 5a para a 4a série do curso;
Art. 7º Aprovar a adoção de disciplinas que impedem a progressão para as séries seguintes: na primeira série impedem a progressão as disciplinas de Anatomia Humana (12036), Histologia (15088), Fisiologia Humana (16038); na segunda série impedem a progressão as disciplinas de Semiologia (13035), Microbiologia (17021), Imunologia (17022), Parasitologia (17020), Patologia (17019); na terceira série impedem a progressão as disciplinas de Clínica Médica I (13036), Técnica Cirúrgica (12028), Clínica da Criança e do Adolescente (14037); na quarta série impedem a progressão todas ACIs e disciplinas.
Art. 8º Aprovar a alteração da carga horária total e do número de créditos correspondentes que passam a ter a seguinte constituição:
Série |
Total de horas-aula |
Carga Horária Semanal |
Créditos |
1a |
1020 |
34 |
68 |
2a |
915 |
30/31 |
61 |
3a |
1020 |
34 |
68 |
4a |
1020 |
34 |
68 |
Internato |
4368 |
- |
218 |
Total |
8343 |
- |
483 |
Art. 9º Aprovar a proposta de adaptação curricular como segue:
- 2006: ACI Bases Oncológicas para a Prática Clínica (21051) e a disciplina Doenças Mentais e do Comportamento (17037) serão oferecidas aos alunos da 3a e 5a séries;
- 2007: ACI Bases Oncológicas para a Prática Clínica (21051) e a disciplina Doenças Mentais e do Comportamento (17037) serão oferecidas aos alunos da 3a e 5a séries; as ACIs Doenças Profissionais Resultantes de Agressão ao Meio Ambiente (21053), Planejamento e Gestão em Saúde (21052), Bioética Aplicada (21053) e a disciplina de Geriatria serão oferecidas para a 4a e 5a série;
- 2008: alteração curricular completa;
- os alunos com ingresso em 2004 e 2005 serão enquadrados no novo currículo.
Art. 10. A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COEPE