Nº 038 - Dispõe sobre existência de vagas e critérios para o preenchimento das mesmas nos Cursos de Graduação da Universidade por modos de ingresso dependentes de vagas.  Altera a Deliberação nº 042/2004 - Revogada pela Deliberação 024/2015 do COPEA.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 038/2007

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

EM 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

 

 

Dispõe sobre alterações na Deliberação nº 042/2004 do COEPE (existência de vagas e critérios para o preenchimento das mesmas nos Cursos de Graduação da Universidade por modos de ingresso dependentes de vagas).

 

 

 O Reitor em exercício da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 21 de dezembro de 2007, Ata 456,

 

 

 

D E L I B E R A :

 

 

 

Art.1º           Aprovar as seguintes alterações na Deliberação nº 042/2004, de 10 de dezembro de 2004:

 

I -                 Substituir, no Artigo 2º, a expressão “tempo padrão” por “tempo médio”;

II -               Incluir no Artigo 3º um parágrafo como segue:

 

“Parágrafo Único -  Para curso em implantação ou em extinção, a Comissão de Curso, em conjunto com a SUPAAC, determinará o número de vagas a serem preenchidas”.

 

 

Art.2º           Determinar nova avaliação crítica, por parte do COEPE ou de órgão que venha a lhe suceder na Universidade, dos efeitos da Deliberação assim reformulada, já no início do ano de 2009, depois de calculadas as vagas existentes em função dos acontecimentos de 2008.

 

 

Art.3º           Recomendar às Comissões de Curso que adotem a devida cautela na abertura e distribuição das chamadas vagas “ociosas” que decorram do cálculo agora instaurado.

 

Art.4º           Recomendar que se faça, em tempo adequado, estudos mais efetivos, em bases técnicas, estatísticas e legais, sobre o conceito de vaga em curso de graduação, bem como de critérios de preenchimento, ponderados pelas necessidades e condições de expansão da instituição, sem que se sobrecarreguem os espaços acadêmicos nem firam os princípios de autonomia de gestão dos cursos naquilo que lhes couber, principalmente a coordenação pedagógica em busca da qualidade do ensino, visando, precisamente, instrumentar a boa construção do novo Regimento Geral neste aspecto.

 

 

Art. 5º          A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogando quaisquer disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

PRESIDENTE  EM EXERCÍCIO DO COEPE