Nº 009 - Dispõe sobre alteração curricular para os cursos de Ciências Biológicas - criação e inclusão de disciplinas.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 009/2009

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 2ª CÂMARA – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

EM 08 DE SETEMBRO DE 2009

 

 

Dispõe sobre alteração curricular para os cursos de Ciências Biológicas - criação e inclusão de disciplinas.

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidente da 2ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 08 de setembro de 2009,

 

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

 

Art. 1º       Aprovar a criação e inclusão de disciplinas nos QSLs dos cursos de Ciências Biológicas, conforme abaixo:

     

Nome – Diversidade Vegetal: trabalho de campo

Lotação - Instituto de Ciências Biológicas

Código - a determinar

Caráter - optativa

Carga horária semanal - 4 h/a

Carga horária total - 60 h

Créditos - 4

Sistema de avaliação - sistema II

Localização no QSL – 10 semestre / 2a série

Regime de oferta - semestral

Ementa – Estudo no campo da diversidade vegetal e dos diferentes ambientes encontrados no município de Rio Grande e arredores

 

Nome – Projetos e Estudos de Vertebrados Terrestres

Lotação - Instituto de Ciências Biológicas

Código - a determinar

Caráter - optativa

Carga horária semanal - 3h/a

Carga horária total - 45 h

Créditos - 3

Sistema de avaliação - sistema I

Localização no QSL – 10  semestre / 2a série

Regime de oferta - semestral

Ementa – Aspectos da biologia, comportamento e estudo de organismos vertebrados terrestres. Histórico dos estudos no Brasil. Perspectivas para o estudo de vertebrados com ênfase nos ambientes regionais, especialmente áreas úmidas. Métodos de coleta, captura e elementos de delineamento amostral.

 

Art. 2º       A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Ioni Gonçalves Colares

PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE