Nº 010 - Dispõe sobre alteração curricular no curso de Graduação em Enfermagem.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 010/2009

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 2ª CÂMARA – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

EM 16 DE OUTUBRO DE 2009

 

 

Dispõe sobre alteração curricular no curso de Graduação em Enfermagem.

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidente da 2ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 16 de outubro de 2009,

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º           Excluir do QSL do curso de Enfermagem a disciplina Administração em Enfermagem, Código 18071, e criar a disciplina ENFERMAGEM NA ADMINISTRAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE para substituí-la, com as seguintes características:

Lotação: Escola de Enfermagem

Código: a definir

Duração: semestral

Carga horária total: 45 horas

Carga horária semanal - 03 horas (03 horas teóricas)

Créditos: 03

Caráter: Obrigatória

Sistema de avaliação: II

Localização no QSL: Quinto semestre

Ementa: Fundamentos teóricos e filosóficos da Administração e suas relações com o trabalho da Enfermagem nas organizações de saúde. Organizações de Saúde. Processos, meios e instrumentos de gerenciamento de pessoal de enfermagem nas organizações de saúde.

 

 

Art. 2º           Excluir do QSL do curso de Enfermagem a disciplina Gerenciamento da Enfermagem Hospitalar, Código 18076, e criar a disciplina ENFERMAGEM NA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR para substituí-la, com as seguintes características:

Lotação: Escola de Enfermagem

Código: a definir

Duração: semestral

Carga horária total: 135 horas

Carga horária semanal - 09 horas (04 horas teóricas + 05 horas práticas)

Créditos: 09

Caráter: Obrigatória

Sistema de avaliação: II

Localização no QSL: Sétimo semestre

Ementa: Organizações hospitalares. Políticas e Programas governamentais voltadas aos hospitais. Gerenciamento de Enfermagem nos recursos ambientais, materiais e financeiros dos hospitais. Planejamento do dimensionamento e da distribuição do pessoal de enfermagem hospitalar. Planejamento, execução e avaliação de atividades gerenciais e assistenciais de enfermagem na prática hospitalar.

 

 

Art. 3º           Excluir do QSL do curso de Enfermagem a disciplina Assistência de Enfermagem na Saúde da Criança e adolescente II, Código 18077, e criar a disciplina ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NA SAÚDE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE II para substituí-la, com as seguintes características:

Lotação: Departamento de Enfermagem

Código: a definir

Duração: semestral

Carga horária total: 105 horas

Carga horária semanal - 07 horas (02 horas teóricas + 05 horas práticas)

Créditos: 07

Caráter: Obrigatória

Sistema de avaliação: II

Localização no QSL: Sétimo semestre

Ementa: sistematização da assistência de enfermagem à criança e adolescente hospitalizados e a suas famílias/acompanhantes: aspectos éticos e filosóficos; agravos mais comuns na criança e adolescente; adequação de procedimentos técnicos; relações interpessoais.

 

 

Art. 4º           Excluir do QSL do curso de Enfermagem a disciplina Estágio Supervisionado em Assistência de Enfermagem II, Código 18081, e criar a disciplina ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM II para substituí-la, com as seguintes características:

Lotação: Escola de Enfermagem

Código: a definir

Duração: semestral

Carga horária total: 540 horas práticas

Créditos: 36

Caráter: Obrigatório

Sistema de avaliação: II

Localização no QSL: Nono semestre

Ementa: Estágio Supervisionado realizado em instituição de saúde pública ou privada; elaboração e execução do plano de estágio sob supervisão técnica de enfermeiro do respectivo serviço e sob supervisão docente de um professor enfermeiro da Escola de Enfermagem, com vistas ao estabelecimento da relação teórico-prática em situações reais do trabalho da enfermagem; elaboração e apresentação do relatório final de estágio, contemplando o relato, discussão e análise da prática implementada.

 

 

Art. 5º           Excluir do QSL do curso de Enfermagem a disciplina Enfermagem na Rede de Atenção Básica à Saúde, Código 18075, e criar a disciplina ENFERMAGEM NA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE para substituí-la, com as seguintes características:

Lotação: Escola de Enfermagem

Código: a definir

Duração: semestral

Carga horária total: 135 horas

Carga horária semanal - 09 horas (04 horas teóricas + 05 horas práticas)

Créditos: 09

Caráter: Obrigatória

Sistema de avaliação: II

Localização no QSL: Sétimo semestre

Ementa: Política de Saúde no Brasil e a assistência de enfermagem na rede de atenção básica. Modelos assistenciais em saúde. Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação em Atenção Básica (SIAB). Planejamento e gerenciamento das atividades da enfermagem na rede de atenção básica à saúde e ESF. Abordagem interdisciplinar e trabalho em equipe na ESF

 

 

Art. 6º           Excluir do QSL do curso de Enfermagem a disciplina Enfermagem Gerontogeriátrica, Código 18059, e criar a disciplina ENFERMAGEM GERONTOGERIÁTRICA para substituí-la, com as seguintes características:

Lotação: Escola de Enfermagem

Código: a definir

Duração: semestral

Carga horária total: 60 horas

Carga horária semanal - 04 horas (03 horas teóricas + 01 hora prática)

Créditos: 04

Caráter: Obrigatória

Sistema de avaliação: II

Localização no QSL: Sexto semestre

Ementa: Envelhecimento, velhice e idoso. Políticas Públicas voltadas ao idoso. A especificidade do cuidado de enfermagem gerontogeriátrica.

 

 

Art. 7º           Aprovar o quadro de equivalências a seguir:

 

Disciplinas criadas

Disciplinas excluídas

xxxxx - Enfermagem Gerontogeriátrica

18059 - Enfermagem Gerontogeriátrica

xxxxx - Enfermagem na Administração das Organizações de Saúde

18071 - Administração em Enfermagem

xxxxx - Enfermagem na Rede de Atenção Básica à Saúde

18075 - Enfermagem na Rede de Atenção Básica à Saúde

xxxxx - Enfermagem na Administração Hospitalar

18076 - Gerenciamento da Enfermagem Hospitalar

xxxxx - Assistência de Enfermagem na Saúde da Criança e adolescente II

18077 - Assistência de Enfermagem na Saúde da Criança e adolescente II

xxxxx - Estágio Supervisionado em Assistência de Enfermagem II

18081 - Estágio Supervisionado em Assistência de Enfermagem II

 

 

Art. 8º           A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

 

Profª. Drª. Ioni Gonçalves Colares

PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE