SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 001/2012
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
2ª CÂMARA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
EM 04 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a atribuição da propriedade de impedimento de progressão de série para duas disciplinas do curso de graduação em Enfermagem.
O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidente da 2ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 04 de abril de 2012, em conformidade ao constante no processo nº 23116.005600/2011-23,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Aprovar a atribuição de impedimento de progressão da 3ª para 4ª série do curso de Enfermagem ao estudante que não apresentar freqüência e não obtiver nota mínima para aprovação na disciplina 18064 Semiologia e Semiotécnica II; e aprovar a atribuição de impedimento de progressão da 5ª para a 6ª série do curso de Enfermagem ao estudante que não apresentar freqüência e não obtiver nota mínima para aprovação na disciplina 18070 - Assistência de Enfermagem ao Adulto nas Intercorrências Clínicas.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPEA
Profª Drª Ana Luiza Muccillo-Baisch
PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DO COEPEA
CÂMARA DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE