Nº 004

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 004/2008

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 3ª CÂMARA - ENGENHARIAS

EM 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

Dispõe sobre dispositivo que impeça a progressão para a série seguinte no Curso de Engenharia Civil.

 

 

O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a presidente em exercício da 3ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 12 de dezembro de 2008,

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º         Determinar que as disciplinas obrigatórias relacionadas abaixo impedem a progressão para a série seguinte do Curso de Engenharia Civil se ocorrer reprovação por freqüência, isto é, se não for atingida freqüência mínima regimental:

 

·         01104 – Cálculo Diferencial e Integral I;

·         03072 – Física Geral I;

·         01110 – Cálculo Diferencial e Integral II;

·         03074 – Física Geral II;

·         03075 – Mecânica Geral;

·         04083 – Resistência dos Materiais;

·         04087 – Teoria das Estruturas I;

·         04084 – Mecânica dos Solos;

·         03077 – Fenômenos de Transporte.

 

Art. 2º        A presente Deliberação entra em vigor nesta data, revogando a deliberação nº 007/2001 do CEPE e demais dispositivos em contrário.

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPEA

 

 

 

 

Prof. Drª. Myriam de Las Mercedes Salas Mellado

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 3ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS ENGENHARIAS