Nº 001 - Dispõe sobre alteração curricular para o curso de Engenharia Civil - criação e inclusão de disciplina.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 001/2009

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 3ª CÂMARA – ENGENHARIAS

EM 19 DE OUTUBRO DE 2009

 

 

Dispõe sobre alteração curricular para o curso de Engenharia Civil - criação e inclusão de disciplina.

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidente da 3ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 19 de outubro de 2009,

 

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º        Aprovar a alteração da ementa da disciplina Teoria das Estruturas I (código 04087)  do Curso de Engenharia Civil, configurando a criação de nova disciplina Teoria das Estruturas I, incluindo-a no QSL 131-192, com as seguintes características:

     

Lotação:  Escola de Engenharia  Código:   a determinar

Duração: anual  

Caráter:   obrigatória

Localização no QSL: 3ª série

Carga Horária Total:  90

Carga Horária Semanal: 3 h/a

Créditos:   6

Sistema de Avaliação: I

Ementa: Morfologia das estruturas. Esforços seccionais em um sólido. Aplicação em sistemas planos. Vigas isostáticas simples: linhas de estado das vigas biapoiadas, vigas engastadas-livres e vigas biapoiadas com balanços. Vigas Gerber. Vigas inclinadas. Reticulados deformáveis e indeformáveis. Pórticos isostáticos planos: linhas de estado de pórticos biapoiados, engastados-livres, triarticulados e biapoiados com articulação e tirante/escora. Pórticos com barras curvas. Pórticos compostos. Arcos isostáticos simples. Arcos Triarticulados. Treliças isostáticas. Estabilidade dos sistemas reticulados. Determinação de esforços em treliças: método dos Nós e método de Ritter. Treliças compostas e complexas. Estruturas isostáticas no espaço: grelhas e viga-balcão.

 

Art. 2º       A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

 

 

 

 

Prof. MSc. Celso Luiz Lopes Rodrigues

PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS ENGENHARIAS