Nº 003

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 003/2009

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 3ª CÂMARA – ENGENHARIAS

EM 11 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre alteração do conteúdo e carga horária da disciplina Construção em Alvenaria.

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e o Presidente da 3ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 11 de dezembro de 2009,

 

D E L I B E R A M:

 

Art. 1º          Excluir a disciplina 04104 Construção em Alvenaria do QSL do curso de Engenharia Civil.

Art. 2º          Aprovar a criação de nova disciplina incluindo-a no QSL do Curso de Engenharia Civil e determinando a equivalência entre a antiga e a nova disciplina, conforme abaixo:

Nome: Construção em Alvenaria

Lotação: Escola de Engenharia

Código: a determinar

Caráter: Optativa

Duração: Semestral

Carga horária semanal: 03h/a

Carga horária total: 45h

Créditos: 03

Sistema de avaliação: I

Localização no QSL: 9º semestre

Ementa: Alvenaria estrutural. Alvenaria na armada: tijolos; argamassas; alvenaria de tijolos. Análise de estruturas mistas de alvenaria de tijolos de concreto. Blocos de concreto. Argamassas. Graute. Alvenarias de blocos de concreto. Análise de estruturas em alvenarias de blocos de concreto. Alvenaria armada.

 

Art. 3º         A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPEA

 

 

 

Prof. MSc. Celso Luiz Lopes Rodrigues

PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS ENGENHARIAS