SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 003/2009
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
3ª CÂMARA ENGENHARIAS
EM 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre alteração do conteúdo e carga horária da disciplina Construção em Alvenaria.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e o Presidente da 3ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 11 de dezembro de 2009,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Excluir a disciplina 04104 Construção em Alvenaria do QSL do curso de Engenharia Civil.
Art. 2º Aprovar a criação de nova disciplina incluindo-a no QSL do Curso de Engenharia Civil e determinando a equivalência entre a antiga e a nova disciplina, conforme abaixo:
Nome: Construção em Alvenaria
Lotação: Escola de Engenharia
Código: a determinar
Caráter: Optativa
Duração: Semestral
Carga horária semanal: 03h/a
Carga horária total: 45h
Créditos: 03
Sistema de avaliação: I
Localização no QSL: 9º semestre
Ementa: Alvenaria estrutural. Alvenaria na armada: tijolos; argamassas; alvenaria de tijolos. Análise de estruturas mistas de alvenaria de tijolos de concreto. Blocos de concreto. Argamassas. Graute. Alvenarias de blocos de concreto. Análise de estruturas em alvenarias de blocos de concreto. Alvenaria armada.
Art. 3º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COEPEA
Prof. MSc. Celso Luiz Lopes Rodrigues
PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DO COEPEA
CÂMARA DAS ENGENHARIAS