SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 004/2009
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
3ª CÂMARA ENGENHARIAS
EM 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre alteração do conteúdo e carga horária da disciplina Concreto Protendido
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e o Presidente da 3ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 11 de dezembro de 2009,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Excluir a disciplina 04064 - Concreto Protendido do QSL do curso de Engenharia Civil.
Art. 2º Aprovar a criação de nova disciplina incluindo-a no QSL do Curso de Engenharia Civil e determinando a equivalência entre a antiga e a nova disciplina, conforme abaixo:
Nome: Concreto Protendido
Lotação: Escola de Engenharia
Código: a determinar
Caráter: Optativa
Duração: Semestral
Carga horária semanal: 03h/a
Carga horária total: 45h
Créditos: 03
Sistema de avaliação: II
Localização no QSL: 8º semestre
Ementa: Materiais para concreto protendido. Sistemas de protensão. Perdas de protensão. Determinação da força de protensão. Dimensionamento à ruptura de seções de concreto protendido à flexão. Dimensionamento ao esforço cortante. Verificação dos Estados Limites de utilização. Projeto de vigas de concreto protendido. Projeto Piloto.
Art. 3º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COEPEA
Prof. MSc. Celso Luiz Lopes Rodrigues
PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DO COEPEA
CÂMARA DAS ENGENHARIAS