SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 005/2009
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
3ª CÂMARA ENGENHARIAS
EM 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre alteração curricular para os cursos de Engenharia Civil, Engenharia Civil Empresarial e Engenharia Civil Costeira e Portuária - criação e inclusão de disciplinas.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e o Presidente da 3ª CÂMARA DO COEPEA - CÂMARA DAS ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 11 de dezembro de 2009,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Excluir a disciplina 03018 - Controle Termo-higrométrico e Acústico do QSL dos cursos de Engenharia Civil, Engenharia Civil Empresarial e Engenharia Civil Costeira e Portuária.
Art. 2º Aprovar a criação de novas disciplinas incluindo-as no QSL dos Cursos de Engenharia Civil, Engenharia Civil Empresarial e Engenharia Civil Costeira e Portuária e determinando a equivalência entre a antiga e as novas disciplinas, conforme abaixo:
1) Nome: Conforto Térmico em Edificações
Lotação: Escola de Engenharia
Código: a determinar
Caráter: Optativa
Duração: Semestral
Carga horária semanal: 02h/a
Carga horária total: 30h
Créditos: 02
Sistema de avaliação: II
Oferecimento: Anual, no 1º semestre
Ementa: Variáveis do conforto térmico. Mecanismos termorreguladores. Psicrometria, transmissão de calor e umidade. Variáveis climáticas. Ventilação natural e forçada. Cálculo de cargas térmicas. Condicionamento de ar.
2) Nome: Elementos de Acústica Arquitetônica
Lotação: Escola de Engenharia
Código: a determinar
Caráter: Optativa
Duração: Semestral
Carga horária semanal: 02h/a
Carga horária total: 30h
Créditos: 02
Sistema de avaliação: II
Oferecimento: Anual, no 2º semestre
Ementa: Conceitos fundamentais sobre o som e a audição. Propagação do som. Medição do som. Materiais absorventes e isolantes. Acústica arquitetônica: isolamento e condicionamento acústico. Uso das normas da ABNT. Projetos acústicos.
Art. 3º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COEPEA
Prof. MSc. Celso Luiz Lopes Rodrigues
PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA DO COEPEA
CÂMARA DAS ENGENHARIAS