Nº 009 - Dispõe sobre alteração no caráter de duas disciplinas e criação de duas novas para o Programa de Pós-Graduação em Educação.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 009/2012

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 5ª CÂMARA – CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

EM 29 DE MARÇO DE 2012

 

 

Dispõe sobre a criação de duas novas disciplinas e alteração no caráter de outras duas do Programa de Pós-Graduação em Educação.

 

 

O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidente da 5ª Câmara do COEPEA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 29 de março de 2012, em conformidade ao constante no processo nº 23116.000975/2012-88,

                                              

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º        Aprovar a criação e o oferecimento das disciplinas abaixo relacionadas para o Programa de Pós-Graduação em Educação:

 

1. Leitura Dirigida: Abstração Reflexionante: interlocuções entre Psicologia e Aprendizagem na perspectiva de Jean Piaget

Lotação: IE

Carga horária total: 30h/a

Carga horária semanal: 02 aulas

Créditos: 02

Ementa: Discussão dos processos de aprendizagem. Hipótese construtivista. Abstração empírica. Abstração reflexionante. Metacognição.

 

2. Tópico Especial: Políticas Sociais, Cotidianos e Educação

Lotação: IE

Carga horária total: 45h/a

Créditos: 03

Ementa: Estado, Democracia e Cidadania. Culturas, Políticas de Identidades e Movimentos Sociais. Mobilizações Sociais e Demandas à Educação. Políticas Sociais, Gestão Educacional e Participação Popular.

 

Art. 2º         Aprovar a alteração do caráter das disciplinas Identidade, Formação e Prática Docente (09210) e Metodologia da Pesquisa em Educação e Produção Escrita (09211), de obrigatórias para eletivas.

 

Art. 3º         A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPEA

 

 

 

 

Profª. Drª. Dulce Cassol Tagliani

PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DAS CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES