Nº 005 - Dispõe sobre alteração curricular do Programa de Pós-Graduação em Educação.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 005/2014

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 5ª CÂMARA – CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

EM 15 DE ABRIL DE 2014

                                                                               

 

 

Dispõe sobre alteração curricular do Programa de Pós-Graduação em Educação.

                                                                                

 

 

O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidenta da 5ª Câmara do COEPEA - CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 15 de abril de 2014, em conformidade ao constante no processo nº 23116.000079/2014-81,

                                              

 

D E L I B E R A M:

 

 

Art. 1º        Aprovar a criação e inclusão das disciplinas abaixo relacionadas no Programa de Pós Graduação em Educação:

 

· Disciplina: Artefatos Culturais na Educação

· Créditos: 3

· Carga Horária: 45 h

· Lotação: IE

· Caráter: optativa

· Vigência: retroativamente ao 2o semestre de 2013

· Ementa: Discute os artefatos culturais como resultados de um processo de construção social, constituídos por representações produzidas a partir de significados que circulam na cultura. Fundamentar tais discussões no campo teórico dos Estudos Culturais, nas suas vertentes pós-estruturalistas. Problematizar as pedagogias culturais presentes nos artefatos, as quais ensinam modos de ser e estar no mundo, construindo e reproduzindo significados sociais implicados na produção e no intercâmbio de significados, incluindo, mas não se limitando ao espaço escolar.

 

 

 

 

· Disciplina: Corpos, Subjetividade e Docência

· Créditos: 3 

· Carga Horária: 45 h

· Lotação: IE

· Caráter: optativa

· Vigência: a partir do 1o semestre de 2014;

· Ementa: Produção dos corpos e das subjetividades a partir de estratégias de poder-saber. Poder disciplinar. Ascese e bioascese corporal. Articulação entre a produção dos corpos e das subjetividades e das práticas docentes escolares e acadêmicas.

 

Art. 2º       A presente Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Danilo Giroldo

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPEA

 

 

 

 

 

 

Profª. Drª. Gabriela Medeiros Nogueira

PRESIDENTA DA 5ª CÂMARA DO COEPEA

CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES