SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
DELIBERAÇÃO Nº 004/2021
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO
5ª CÂMARA – CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
EM 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre alteração curricular no Programa de Pós Graduação em Educação Ambiental.
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e o Presidente da 5ª Câmara do COEPEA – CÂMARA DAS CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 19 de fevereiro de 2021, em conformidade ao constante no processo nº 23116. 003857/2020-86,
D E L I B E R A M:
Art. 1º Aprovar a criação e inclusão da disciplina Educação Ambiental na Infância e na Juventude para o Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental, a partir do 1º semestre de 2021, conforme características a seguir:
Créditos: 03 Carga Horária: 45h Caráter: optativa
Lotação: Instituto de Educação
Ementa: A participação social das crianças e jovens em movimentos, projetos e ações em Educação Ambiental em espaços formais, não-formais e informais. A perspectiva cultural, ecológica e sistêmica nos estudos das infâncias e juventudes para a compreensão do sujeito integral e indissociável da natureza. Infâncias e juventudes em contextos culturais diversos (rural e urbano; comunidade indígena, quilombolas, pescadores artesanais e de agricultores; em países da América Latina e outros países, etc.). A formação de educadores para o desenvolvimento de práticas educativas ambientais para/com as crianças e os jovens.
Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. Danilo Giroldo
PRESIDENTE DO COEPEA
Prof. Dr. Artur Henrique Franco Barcelos
PRESIDENTE DA 5ª CÂMARA DO COEPEA
CÂMARA DAS CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES