Nº 025

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 025/2020

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 10 DE JULHO DE 2020



Dispõe sobre Diretrizes Acadêmicas Gerais para o ensino de pós-graduação Stricto Sensu durante o período emergencial devido à pandemia da COVID-19.



O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 10 de julho de 2020, Ata 107, em conformidade ao constante no processo nº 23116.002466/2020-08, e considerando:

 

  1. a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

  1. a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

III. a Lei 13.979/2020, de 06/02/2020, que determina medidas para enfrentamento de emergência em Saúde Pública de importância Internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

 

  1. a Portaria nº 356, de 11/03/2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei 13.979/2020;

 

  1. o disposto na Portaria nº 544, de 16/06/2020, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

 

  1. o que dispõe o Parecer CNE/CP nº 5/2020, que trata da reorganização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual em razão da pandemia da COVID-19;

 

VII. as Instruções Normativas Nº 19, 20, 21 e 27 do Ministério da Economia, de 12, 13, 16 e 25 de março de 2020, respectivamente, que estabelecem orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

 

VII. as normas do Estado do Rio Grande do Sul referentes à suspensão de atividades presenciais no âmbito educacional de sua competência, bem como as de caráter sanitário e de prevenção à COVID-19;

 

VIII. as normas dos municípios do Rio Grande e Santo Antônio da Patrulha à suspensão de atividades presenciais no âmbito educacional de sua competência, bem como as de caráter sanitário e de prevenção à COVID-19;

  1. as Portarias nº 0533/2020, nº 0723/2020 e nº 0823/2020, bem como o Plano de Contingência da FURG, em consequência das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID - 19);

 

  1. os resultados do diagnóstico sobre o perfil e a infraestrutura digital dos professores, dos estudantes de Pós-Graduação Stricto Sensu, cursos de mestrado e de doutorado da FURG, quanto à possibilidade de oferta de atividades de ensino não presenciais, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).



D E L I B E R A:



Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs) a reiniciar as atividades acadêmicas, de forma não presencial, enquanto perdurar a pandemia COVID-19.

 

Art. 2º A oferta de disciplinas não presenciais deve ser aprovada pela coordenação do Programa de Pós-Graduação, conforme Art. 5º da Deliberação n. 054/2017.

 

Art. 3º Poderão ser canceladas as disciplinas e as turmas previstas para o primeiro semestre de 2020, em virtude da impossibilidade de desenvolvimento presencial e não presencial.

 

Art. 4º Excepcionalmente será permitido ao estudante o trancamento da matrícula nas disciplinas previstas para o primeiro semestre de 2020. Contudo, deverá manter o vínculo, conforme possibilidades previstas pelo programa.

 

Art. 5º Fica estabelecido o AVA Moodle da FURG como espaço obrigatório para registro do plano de ensino e avaliação das atividades daqueles componentes curriculares que se utilizarem das ferramentas digitais. 

  • É facultado aos docentes utilizar outros recursos tecnológicos, devendo os mesmos estar explícitos em seus novos planos de ensino, desde que sejam materiais opcionais e complementares, considerando as condições de acessibilidade dos discentes.
  • O disposto aplica-se às disciplinas que já iniciaram as atividades de forma presencial no primeiro semestre de 2020 e para disciplinas ofertadas no período da pandemia COVID-19. 
  • Havendo a necessidade de complementar a disciplina com atividades presenciais, estas deverão ser previstas no plano de ensino, e poderão ser executadas apenas quando as condições e as autoridades sanitárias permitirem, desde que preservada a necessidade de distanciamento e/ou redução significativa do número de pessoas no ambiente, em consonância com as diretrizes apontadas pela Comissão de Proteção e Cuidado à Saúde, e de acordo o Plano de Contingência da Universidade e da Unidade responsável pela disciplina.
  • O rendimento acadêmico dos estudantes nas disciplinas supracitadas (§ 3º) será registrado, conforme Art. 18, § 1º da Deliberação n. 054/2017, com conceito I (incompleto), em caráter provisório.
  • A frequencia dos estudantes nas aulas não presenciais será computada pelo registro da participação dos discentes no desenvolvimento das atividades previstas no plano de ensino da disciplina.
  • As atividades desenvolvidas serão creditadas aos estudantes que cumprirem os critérios de avaliação apresentados no plano de ensino da disciplina.

 

Art. 6º As qualificações e defesas de dissertações e teses poderão ser realizadas integralmente de forma não presencial, conforme previsto no Art. 27 da Deliberação n. 054/2017, cabendo ao programa divulgá-las publicamente em meio eletrônico de amplo acesso.

Parágrafo único. A ata de defesa poderá ser assinada pelos membros da banca de forma eletrônica ou substituída pela assinatura do presidente da comissão examinadora.

 

Art. 7º As atividades não presenciais desenvolvidas pelos estudantes em estágio de docência junto aos cursos de graduação, durante o período de pandemia, poderão ser contabilizadas integralmente para o cumprimento da carga horária.

Parágrafo único. As atividades e os procedimentos atendem o disposto na Deliberação n. 082/2014 e devem possibilitar a supervisão pelo docente de forma não presencial.

 

Art. 8º A prorrogação dos prazos de qualificação e de defesa de mestrado e de doutorado seguem a legislação em vigor, sendo acrescentados ao tempo total de matrícula.

 

Art. 9º Os processos seletivos para ingresso de estudantes regulares para os cursos de mestrado e de doutorado poderão ser realizados de forma não presencial, conforme procedimentos e orientações dispostas na Instrução Normativa nº 03/2019 da PROPESP e na Deliberação nº 054/2017.

 

Art. 10 Enquanto perdurar a pandemia COVID-19, as matrículas serão realizadas de forma não presencial, conforme calendário e procedimentos informados pelos programas.

Art. 11Casos omissos nesta Deliberação serão resolvidos pela Comissão Acadêmica da Pós-graduação.

 

Art. 12 Ficam inaplicáveis os dispositivos presentes nas Deliberações do COEPEA (e equivalentes) que regulamentem as atividades de ensino e que sejam contrárias às disposições desta Deliberação durante a sua validade.

 

Art. 13 Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação e seus dispositivos serão aplicados durante os períodos letivos enquanto perdurar a situação emergencial de saúde.





DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Reitoria da Universidade

Em 10 de julho de 2020.





Profa. Dra. Cleuza Maria Sobral Dias

R E I T O R A