Nº 046

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

DELIBERAÇÃO Nº 046/2020

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

EM 20 DE NOVEMBRO DE 2020



Dispõe sobre Processo Seletivo 2021 específico para ingresso de estudantes quilombolas.



O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO - COEPEA, tendo em vista decisão tomada em reunião do dia 20 de novembro de 2020, Ata 111, em conformidade ao constante no processo nº 23116.003324/2020-50,




D E L I B E R A:




Art. 1º Aprovar o Processo Seletivo 2021 específico para ingresso de  estudantes quilombolas, conforme anexo.

 

Art. 2º A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.









Profa. Dra. Cleuza Maria Sobral Dias

PRESIDENTA DO COEPEA

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – PROGRAD

COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO SELETIVO – COPERSE

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2021

ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE ESTUDANTES QUILOMBOLAS

 

A Universidade Federal do Rio Grande - FURG, de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo 2021 Específico para Ingresso de Estudantes Quilombolas, conforme segue:

 

  1. DAS VAGAS

 

São oferecidas 10 (dez) vagas em cursos de graduação, de acordo com a Resolução Nº 20/2013, de 22 de novembro de 2013 do CONSUN, e a Deliberação nº 046/2020, do COEPEA, do dia 20 de novembro de 2020, conforme descrito a seguir:

 

Curso e Habilitações

Vagas

Turno

Local

Agroecologia

1

Integral

São Lourenço do Sul - RS

Ciências Biológicas – Licenciatura

1

Integral

Rio Grande – RS

Ciências Contábeis

1

Noturno

Rio Grande – RS

Direito

1

Noturno 

Rio Grande – RS

Educação Física

1

Noturno

Rio Grande – RS

Enfermagem

1

Integral

Rio Grande – RS

Engenharia Civil

1

Integral

Rio Grande – RS

Medicina

1

Integral

Rio Grande – RS 

Pedagogia

1

Noturno

Rio Grande – RS

Psicologia

1

Noturno

Rio Grande – RS

Total

10

   

 

O processo seletivo destina-se, exclusivamente, a candidatos pertencentes a comunidades quilombolas no território nacional que concluíram – ou concluirão até a data da solicitação da matrícula – o Ensino Médio (ou equivalente) e que não possuam Ensino Superior completo.

 

OBSERVAÇÃO: Conforme dispõe a Lei 12.089/2009, é vedado a uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, 02 (duas) vagas, simultaneamente, em cursos de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

 

A inscrição será, exclusivamente, pelo endereço eletrônico www.coperse.furg.br no período do dia 15 de dezembro de 2020 às 23h59min do dia 15 de fevereiro de 2021 e constitui-se no preenchimento do formulário de inscrição e no envio de documentação online.

 

2.1 – Preenchimento do formulário online

 

  1. O candidato poderá inscrever-se em até 02 (dois) dos cursos relacionados no item 1 deste edital, em primeira e segunda opção.
  2. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um dos municípios em que deseja realizar as provas do Processo Seletivo: Rio Grande, Mostardas, Passo Fundo e São Lourenço do Sul - RS
  3. Não é permitido alterar as opções de curso em relação àquelas originalmente indicadas na ficha de inscrição eletrônica do candidato.
  4. Caso o candidato gere mais de um formulário de inscrição, será considerado válido apenas o último.

2.2 – Envio da documentação online

 

No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, em formato digitalizado, os seguintes documentos:

 

  1. documento original de identificação, expedido pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos;
  2. declaração original da comunidade quilombola, emitida no ano vigente, com a assinatura de três lideranças da comunidade (Presidente e duas lideranças) na qual conste que o candidato pertence àquela comunidade (modelo no anexo II deste edital);
  3. declaração original expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo do qual o candidato pertença.

 

OBSERVAÇÃO: para os quilombos em processo de reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, será aceito um documento que comprove a abertura de processo de reconhecimento nesta Fundação, acompanhado de cópia autenticada da Ata da reunião dos membros da Comunidade Quilombola assinada pelos presentes no ato da mesma.



No envio da documentação online, o candidato deve ainda obedecer aos seguintes critérios:

 

 

  • Os documentos devem ser digitalizados no formato .jpg, .jpeg ou .pdf, em arquivos de, no máximo, 5MB de tamanho, com todas as informações legíveis.
  • Não será homologada a inscrição em que não forem enviados todos os documentos digitalizados do item 2.2.
  • Não serão aceitos documentos do item 2.2 entregues fora do formulário de inscrição online.
  • Não será aceito o documento de identificação com a expressão “não-alfabetizado”, ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato. 
  • Não será aceito protocolo de encaminhamento de quaisquer dos documentos anteriormente especificados. 
  • Os documentos originais do item 2.2 deverão ser entregues no momento da matrícula.
  • As informações prestadas no formulário de inscrição online e a documentação enviada online são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COPERSE do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento do formulário online for realizado com dados incorretos ou incompletos. 

 

OBSERVAÇÃO: O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização das provas deverá encaminhar solicitação, juntamente com o número da inscrição, para o endereço eletrônico coperse@furg.br no período de 15 de dezembro de 2020 a 15 de fevereiro de 2021. Os pedidos de atendimento diferenciado serão deferidos de acordo com a viabilidade e pertinência dos mesmos.

 

2.3 – Da lista das inscrições homologadas 

 

 

  • A lista prévia de inscrições homologadas, contendo nome e número de inscrição do candidato, será divulgada até o dia 03 de março de 2021, no endereço eletrônico www.coperse.furg.br.
  • A lista final de inscrições homologadas, contendo nome e número de inscrição do candidato, será divulgada até o dia 09 de março de 2021, no endereço eletrônico www.coperse.furg.br.

 

 

2.4- Recurso das inscrições

 

Eventuais pedidos de recursos das inscrições não homologadas deverão ser encaminhados até as 23h59min de 05 de março de 2021, para o endereço eletrônico coperse@furg.br, indicando no assunto “Recurso Processo Seletivo Estudantes Quilombolas”. Os recursos deverão conter, além do nome do candidato e seu número da inscrição, uma justificativa fundamentada do motivo do recurso.

 

OBSERVAÇÃO: O período de recursos não permitirá a inclusão de novos documentos.



  1. DO PROCESSO SELETIVO

 

    1. – Das provas

 

O Processo Seletivo constitui-se de uma prova de redação na qual o candidato deverá produzir um texto dissertativo a partir de sua própria experiência junto à comunidade e uma prova de Língua Portuguesa com 15 questões objetivas de escolha simples, cada prova corresponde a um escore bruto de 15 pontos.



3.2 – Dos locais das provas

 

As provas serão aplicadas nos municípios de Rio Grande, Mostardas, Passo Fundo e São Lourenço do Sul - RS, conforme opção feita pelo candidato no momento da inscrição.  

A listagem, com o nome do candidato e o local de prova, será divulgada até o dia 18 de março de 2021 no endereço eletrônico www.coperse.furg.br.

 

OBSERVAÇÃO: Em função da COVID-19 e respeitados os protocolos de segurança, a FURG se resguarda o direito de cancelar qualquer local de provas ou até adiar a realização das provas constatada a falta de segurança para realização nos municípios indicados nesse edital.

 

Em caso de cancelamento de qualquer local de provas, a FURG divulgará, no site http://coperse.furg.br, instruções aos candidatos para a troca do local das provas na qual o candidato deverá se manifestar em prazo estabelecido pela COPERSE através do e-mail coperse@furg.br indicando um novo local para realização dentre os que forem confirmados.

Em caso da não manifestação do candidato, dentro dos prazos estabelecidos por e-mail, este terá seu local de provas remanejado para o município do Rio Grande – RS e não poderá mais fazer alterações.

A FURG se resguarda também o direito de cancelar a prova no município que tenha 03 (três), ou menos, candidatos homologados. Nesse caso, tais candidatos deverão realizar a prova em Rio Grande – RS, a não ser que indiquem – via e-mail à COPERSE, num prazo de 5 (cinco) dias úteis – um outro município dentre os ofertados e confirmados nesse processo seletivo.

 

3.2.2- Listagem definitiva: A listagem definitiva, com o nome do candidato e o local de prova, será divulgada até o dia 30 de março de 2021 no site http://coperse.furg.br.



3.3 – Da aplicação das provas

 

  1.   As provas serão aplicadas no dia 18 de abril de 2021 (domingo), com início às 14h (horário oficial de Brasília) e com duração máxima de 04 (quatro) horas; 
  2. Recomenda-se aos candidatos estarem no local de realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos;
  3. Será impedido de realizar as provas o candidato que comparecer após as 14h (horário oficial de Brasília);
  4. O ingresso do candidato na sua respectiva sala somente será permitido mediante a apresentação do documento original de identificação ou passaporte, expedida pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos;
  5. Não será aceito o documento de identificação que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato, ou em que se leia “não-alfabetizado”;
  6. Em caso de furto ou roubo será aceito o boletim de ocorrência emitido num prazo máximo de 30 (trinta) dias, em substituição a qualquer um dos documentos de identificação.

 

    1. – Dos Conteúdos Programáticos

Os conteúdos programáticos do Processo Seletivo 2021 Específico para Ingresso de estudantes Quilombolas encontram-se no Anexo I deste edital e no site http://coperse.furg.br.



    1. – Do Gabarito

 

O gabarito será divulgado no dia 20 de abril de 2021 no site http://coperse.furg.br.

3.5.1 – Recurso do Gabarito

Eventuais pedidos de revisão do gabarito deverão ser encaminhados até às 23h59min de 22 de abril de 2021, para o endereço eletrônico coperse@furg.br, indicando no assunto “Recurso Processo Seletivo Estudantes Quilombolas”. Os recursos deverão conter, além do nome do candidato e seu número da inscrição, uma justificativa fundamentada do motivo do recurso.



  1. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 - Critérios eliminatórios da prova de redação:

  1. a) Possibilidade de identificação do candidato;
  2. b) Letra ilegível ou que comprometa a legibilidade;
  3. c) Menos de 20 linhas ou mais de 30 linhas;
  4. d) Fuga ao tema definido na questão.

     

Os candidatos selecionados serão classificados para a vaga do curso a que estiverem concorrendo em primeira opção, desde que tenham alcançado um mínimo de 25% em cada uma das provas, conforme a ordem decrescente do argumento final (escore bruto) que corresponderá ao somatório da pontuação das duas provas.

Os candidatos não classificados em primeira opção poderão concorrer ao curso escolhido como segunda opção, desde que não haja candidato classificado em primeira opção para esse curso, sendo que a classificação deste obedecerá à ordem decrescente do argumento final (escore bruto).

 

4.2 – Critérios de Desempate

 

  • Em caso de empate nos argumentos finais de classificação, terá preferência o candidato que houver obtido maior pontuação na prova de redação;
  • Candidato de maior idade;
  • Persistindo o empate, a ordem de classificação será obtida mediante sorteio público, às 9h do dia 11 de maio de 2021, na PROGRAD, localizada no Prédio das Pró-Reitorias da FURG, no campus Carreiros, em Rio Grande.

 



  1. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICADOS

A Lista de Classificados será divulgada até 23 de maio de 2021, no site http://coperse.furg.br.



  1. DA MATRÍCULA

 

6.1 – Solicitação de Matrícula online

 

A solicitação de matrícula será realizada de forma online através do Sistema de solicitação de matrículas da Universidade Federal do Rio Grande, disponível no site do processo seletivo no período de 01 a 05 de junho de 2021.

6.1.1 Os candidatos aprovados deverão acessar o site http://coperse.furg.br e entrar no link

“solicitação de matrícula online” acessando o sistema com seu CPF e e-mail cadastrados no ato de inscrição no processo seletivo;

6.1.2 Após a autenticação no sistema de solicitação de matrícula online, o candidato deverá realizar o envio da documentação exigida no item 6.2 no formulário de forma legível e em um dos seguintes formatos (PDF ou Imagem), bem como realizar o correto preenchimento de todos os campos;

6.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou fora do padrão estabelecido no item 6.1.2;

6.1.4 O candidato deverá estar atento ao prazo de envio e ao prazo de recurso da documentação online, sob pena de exclusão do processo seletivo;

6.1.5 O candidato que não efetuar o envio de nenhuma documentação DURANTE o prazo de envio será considerado como desistente da vaga e não terá direito a postagem no prazo de recurso, sendo excluído do processo seletivo;

6.1.6 O Prazo de Recurso da documentação online permite ao candidato reenviar documentos que não tenham sido aceitos durante a análise documental realizada pela comissão avaliadora da Universidade, após o período de envio da documentação online.

6.2 - Documentação

 

A solicitação de matrícula consiste no envio dos documentos listados abaixo em formato digital:



 

  • certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente); 
  • histórico escolar;
  • certidão de nascimento ou casamento;
  • título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos; 
  • CPF ou comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil; 
  • documento original de identificação, expedido pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos; 
  • certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; 
  • declaração original da comunidade quilombola, emitida no ano vigente, com a assinatura de três lideranças da comunidade (Presidente e duas lideranças) na qual conste que o candidato pertence àquela comunidade, conforme modelo no Anexo II deste edital;
  • declaração original expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo do qual o candidato pertença.

 

 

OBSERVAÇÃO: Serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio, além dos citados, os certificados obtidos: a) na modalidade de educação de jovens e adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA; d) nos Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.



6.3 – Restrições na Solicitação de Matrícula

 

 

  • A não comprovação de conclusão do Ensino Médio, no momento da solicitação de matrícula, implicará a perda da vaga;
  • É vedada a solicitação da matrícula sem o envio de todos os documentos constantes no item 6.2 através do Sistema de Solicitação de Matrícula online;
  • Não serão realizadas solicitações de matrícula fora do local e data estipulados neste Edital.

 

 

6.4 – Chamadas Subsequentes

 

As vagas não preenchidas nas diferentes etapas da matrícula serão ocupadas observando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo, por meio de Chamadas Subsequentes, enquanto houver candidatos na fila, as quais serão divulgadas nos sites http://coperse.furg.br e http://furg.br, que poderão ocorrer até limite de 25% do calendário letivo do primeiro semestre de 2021 para cursos semestrais e anuais. 

Após terem sido chamados todos os candidatos de um curso, em primeira e segunda opção, as vagas não ocupadas poderão ser novamente oferecidas a todos os candidatos inscritos no processo seletivo vigente, respeitando a ordem decrescente de classificação geral do processo e que o candidato não esteja matriculado em nenhum outro curso.

 

  1. DO CRONOGRAMA

 

Atividade

Local

Data

Lançamento do Edital

http://coperse.furg.br

24 novembro 2020

Período de inscrições

http://coperse.furg.br

15 de dezembro de 2020 a 

15 de fevereiro de 2021

Período para solicitação de atendimento especial

coperse@furg.br

15 de dezembro de 2020 a 

15 de fevereiro de 2021

Listagem preliminar das inscrições homologadas

http://coperse.furg.br

até 03 de março de 2021

Período de interposição de recurso da não homologação das inscrições

coperse@furg.br

até as 23h59min 

de 05 de março de 2021

Resultado da homologação final das inscrições

http://coperse.furg.br

09 março de 2021

Listagem prévia dos locais de prova

http://coperse.furg.br

18 de março de 2021

Listagem definitiva dos locais de prova

http://coperse.furg.br

30 de março de 2021

Realização das provas

Rio Grande, Mostardas, Passo Fundo e São Lourenço do Sul - RS. 

18 de abril de 2021
(Domingo)

Divulgação do gabarito

http://coperse.furg.br

20 de abril de 2021

Período para interposição de recurso do gabarito

coperse@furg.br

até 22 de abril de 2021

Sorteio público

COPERSE, Prédio das Pró-Reitorias, Campus Carreiros da FURG

11 de maio de 2021

Divulgação do resultado final

http://coperse.furg.br

23 de maio de 2021

Período de solicitação de matrículas

http://coperse.furg.br

1º a 5 de junho de 2021

Início do primeiro semestre letivo 2021

21 de junho de 2021



  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1 - A COPERSE divulgará, no site http://coperse.furg.br, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo 2021 Específico para Ingresso de Estudantes Quilombolas. É de responsabilidade exclusiva de o candidato acompanhar eventuais alterações e complementações referentes ao presente edital.

8.2 – A COPERSE poderá, a qualquer momento, para garantir a segurança do Processo Seletivo, proceder a rigorosa vistoria nos candidatos.

8.3 – Não será permitido o acesso de candidatos aos locais de provas portando qualquer tipo de arma. 

8.4 – Em hipótese alguma será permitida a permuta de curso entre candidatos classificados. 

8.5 – Conforme o Artigo 64, do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, não caberá recurso do resultado final do Processo Seletivo.

8.6 – Não será concedida revisão das provas do Processo Seletivo. 

8.7 – O resultado do Processo Seletivo 2021 Específico para Ingresso de Estudantes Quilombolas será publicado conforme disposto neste Edital e são válidos, exclusivamente, para o ano letivo de 2021.

8.8 – Caso constatadas inverídicas as informações, e/ou identificadas irregularidades nos documentos entregues, o estudante terá sua matrícula cancelada e perderá a vaga no curso.  

8.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela COPERSE, junto à Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD da FURG. 

 

Rio Grande, 24 de novembro de 2020.

Renato Duro Dias

Pró-Reitor de Graduação

Anexo I

 

Conteúdos Programáticos

 

1) A prova objetiva de Língua Portuguesa tem por fim avaliar a competência dos candidatos no que se refere à leitura, interpretação e análise linguística.

Considerando-se que a leitura é uma atividade de compreensão, um processo de construção de sentidos que se dá na relação interativa entre interlocutores mediados pelo texto, espera-se do candidato na prova de Língua Portuguesa:

  1. a) a capacidade de fazer inferências, de localizar informações implícitas e de reconhecer as marcas linguísticas como recursos expressivos da língua;
  2. b) a reflexão sobre os aspectos formais do português, como ortografia, pontuação, classes de palavras, flexão nominal e verbal, sintaxe de concordância, de regência e de colocação, relações sintáticas e semânticas no texto, tendo em vista as suas funções.

 

2) A prova de Redação consiste na produção de um texto dissertativo a partir da sua própria experiência junto à comunidade. Na organização argumentativa do texto, tomará como base o relato de um (ou mais) acontecimento vivenciado junto a sua comunidade e desenvolverá sua escrita sustentando seu ponto de vista. Nesse texto, a narração servirá como ponto de partida para a reflexão que constituirá o foco de sua dissertação.

 

Assim, espera-se do candidato na prova de Redação:

  1. a) a habilidade de compreensão adequada e de expressão articulada acerca do tema proposto;
  2. b) a capacidade de produzir um texto dissertativo, a partir de outros textos verbais e/ou não verbais, apresentando argumentos consistentes e clareza no ponto de vista;
  3. c) a estruturação hierárquica de frases e parágrafos, assegurando unidade e progressão à redação;
  4. d) a competência no domínio de um padrão linguístico adequado no que se refere à escolha do vocabulário e das estruturas da língua escrita que atendam à situação exigida na proposta da redação.
  5. e) o reconhecimento das relações gramaticais e discursivas como produtoras de sentido de textos;





Anexo II




DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA

 

Nós, abaixo–assinados, Comunidade Quilombola ______________________________ certificada pela Fundação Palmares, Processo nº ____________________________________, com fins específicos de atender ao item 2.2 do Edital do Processo Seletivo 2021 Específico para Ingresso de Estudantes Quilombolas da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, DECLARAMOS que ______________________________________________________

CPF ________________________________, R G ____________________________________

é MEMBRO PERTENCENTE a esta Comunidade QUILOMBOLA, situada no(s) Município(s) de ______________________________________, Estado de __________________________.

Estamos ciente de que, se for detectada inveracidade na declaração, o estudante estará sujeito às penalidades previstas em Lei e no item 8.8 deste edital. 

Declaramos ainda que somos lideranças reconhecidas pela comunidade quilombola, a qual pertence o estudante solicitante.

Por ser verdade, assinamos a presente declaração:

 

1 – Presidente da Comunidade: ________________________________________(nome por extenso)

CPF____________________, Endereço: ____________________________________________

Telefones para contato: (___) ____________________________________________________

Assinatura_____________________________________________________________________

 

2 – Liderança da Comunidade: ________________________________________ (nome por extenso)

CPF____________________, Endereço: ____________________________________________

Telefones para contato: (___) ____________________________________________________

Assinatura_____________________________________________________________________

 

3 – Liderança da Comunidade: ________________________________________ (nome por extenso)

CPF____________________, Endereço: ____________________________________________

Telefones para contato: (___) ____________________________________________________

Assinatura_____________________________________________________________________




__________________________________________, ____ de ________________, de 202_


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