Instruções Normativas 003-2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/2020 ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
PARA O PERÍODO EMERGENCIAL

 

Dispõe sobre os critérios e estratégias de acompanhamento e apoio pedagógico ao estudante de graduação, durante o período emergencial.

 

A Pró-reitora de Assuntos Estudantis - PRAE, por meio da Diretoria de Desenvolvimento do Estudante – DIDES e da Coordenação de Acompanhamento e Apoio Pedagógico ao Estudante - CAAPE, do campus Rio Grande e das Coordenações de Atenção ao Estudante dos campi de Santa Vitória do Palmar, São Lourenço do Sul e Santo Antônio da Patrulha, atendendo às disposições da Deliberação nº 023/2020, do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - COEPEA, aprovada no dia 10 de julho de 2020 institui, em caráter temporário e excepcional, os critérios e estratégias do setor pedagógico da PRAE durante o período emergencial, conforme segue:

Título I Disposições Gerais

Art. 1° Todas as ações de acompanhamento pedagógico da PRAE serão orientadas e caso necessário reprogramadas mediante as Diretrizes Acadêmicas Gerais da Deliberação nº 23/2020, combinada com a Deliberação nº 029/2020, aprovada no COEPEA, do dia 29 de julho de 2020, que dispõe sobre o Calendário Emergencial 2020-2021.

Título II
Dos critérios para acompanhamento pedagógico dos estudantes deferidos com benefícios/auxílios da Assistência Estudantil – em observância à Deliberação 023/2020

Art. 2° Seguindo o Art. 14 da Deliberação 023/2020 em questão, o qual define que “Excepcionalmente e em caráter emergencial, durante o período em que perdurar a vigência desta deliberação, não haverá controle de frequência, nos termos do que prevê o art. 68 do Regimento Geral da Universidade”, a frequência, como critério pedagógico, não será cobrada, desconsiderando,

em caráter temporário e excepcional, o previsto no Art. 5º (III), da Instrução Normativa 001/2016 da PRAE;
Art. 3° Seguindo o Art. 16, §1º da Deliberação, segundo o qual estabelece a Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD definirá um novo período de ajustes de matrícula, enquanto perdurar a vigência dessa deliberação, também não será cobrado como critério pedagógico, um número mínimo de créditos ou carga horária a serem cursados para os regimes acadêmicos seriado ou por disciplina, desconsiderando, em caráter temporário e excepcional, o previsto no Art. 5º, V, da Instrução Normativa 001/2016 da PRAE;
Art. 4° Com respaldo na Deliberação, especificamente no que apresenta o Art. 2º, § 2, que dispõe sobre “O planejamento da reprogramação das atividades de ensino e de aprendizagem emergenciais no âmbito de cada curso” que será elaborado pelas respectivas Coordenações e NDEs, entende-se que a flexibilidade atribuída às organizações curriculares inviabilizam a análise, realizada pelo setor pedagógico da PRAE, do coeficiente de rendimento, que deve ser igual ou maior que 5,0 e/ou evolução no desempenho acadêmico. Nesse sentido, desconsidera-se, em caráter temporário e excepcional, o cumprimento de tal critério, previsto no Art. 5º, IV, da Instrução Normativa 001/2016 da PRAE;
Art. 5° Fica assegurada aos estudantes que estavam em expectativa de formando no ano letivo de 2020, a renovação dos benefícios/auxílios do Subprograma de Assistência Básica - SAB, através de edital, no ano subsequente ao período emergencial, caso seja identificada a impossibilidade de concluir o curso, considerando a excepcionalidade desta fase pandêmica e os critérios estabelecidos principalmente pelos Art. 6º e 7º da Deliberação, que tratam sobre os trabalhos de conclusão, atividades extracurriculares, estágios obrigatórios e não obrigatórios.
Art. 6° Fica assegurada aos estudantes que optarem pelo Regime Emergencial de Atividades e Estudos (REAE), disposto na Deliberação, a manutenção de todos os benefícios/auxílios da Assistência Estudantil para os quais foi deferido para o ano de 2020, exceto o Auxílio Inclusão Digital Emergencial, visto que o REAE prevê atividades domiciliares sem o uso dos meios digitais, não justificando o recebimento deste;
Art. 7° Fica assegurado aos estudantes que optarem pelo trancamento total do curso, de acordo com o Art. 17, §5º da Deliberação que “garante ao aluno manutenção do vínculo com a universidade”, a permanência no SAB, exceto para o recebimento do Auxílio Inclusão Digital Emergencial e da Bolsa Permanência do MEC (regulamentada pela Portaria 389 de 2013 do Ministério da Educação). Assegura-se, também, a renovação dos benefícios/auxílios da Assistência Estudantil para que o estudante foi deferido em 2020, através de edital.
Art. 8° Para permanência no SAB, os estudantes que optarem pelo trancamento total com vínculo, na vigência de Deliberação, deverão agendar atendimento com o setor pedagógico da PRAE para registrar a sua situação acadêmica. Deverão também comunicar, a qualquer tempo, mudanças em sua situação pedagógica e comparecer a todos os atendimentos pedagógicos

agendados pela equipe, seja de forma virtual ou presencial, de acordo com o calendário acadêmico e as condições sanitárias.


Título III
Do processo de renovação dos benefícios/auxílios da Assistência Estudantil

Art. 9° Todos os estudantes assistidos pelo Subprograma de Assistência Básica – SAB, em 2020, nos períodos letivos compreendidos entre os anos de 2021 e 2022, serão “Deferidos em Acompanhamento Pedagógico – período emergencial”, mesmo após o período emergencial de pandemia, visando um acompanhamento integral e constitutivo desse processo de ensino, que prevê atividades não presenciais (online) e a reprogramação das atividades acadêmicas, em consonância com a necessidade de adoção de medidas sanitárias adequadas ao período.
Art. 10° O processo de renovação dos benefícios/auxílios do SAB será realizado no segundo semestre letivo de 2020, considerando o calendário aprovado pela Deliberação nº 029/2020, e a inscrição no edital será obrigatória. No processo de análise serão agendadas entrevistas individuais e obrigatórias, pelo estudante no momento da inscrição no edital e, serão realizadas por servidores responsáveis pelo acompanhamento pedagógico na PRAE, a partir de mídias de interação digital, definidas e divulgadas pela equipe sempre na página da FURG, além de outros meios de divulgação que achar pertinentes.


Título IV
Das estratégias de acompanhamento e apoio pedagógico ao estudante

Art. 11° A PRAE, mediante suas coordenações que realizam acompanhamento pedagógico, realizará atividades online e/ou presenciais, seguindo as orientações de caráter sanitário e de prevenção à COVID-19, além do Plano de Contingência da FURG, com os estudantes ingressantes, por Unidade Acadêmica, para orientações gerais e apresentação das ações da Pró-reitoria;
Art. 12° As coordenações que realizam acompanhamento pedagógico da PRAE agendarão atendimentos individuais, utilizando mídias de interação digital, que serão definidas pela equipe e amplamente divulgadas, com todos os estudantes assistidos pelo SAB, priorizando os formandos e aqueles que já estavam Deferidos em Acompanhamento Pedagógico em 2020;
Art. 13° Os estudantes deferidos no Auxílio Inclusão Digital Emergencial serão acompanhados pela equipe, via Sistema da FURG, enquanto estiver vigente o benefício, para confirmar o seu uso e mapear sua finalidade e impacto.
Art. 14 ° As coordenações que realizam acompanhamento pedagógico da PRAE disponibilizarão espaços de diálogo e aconselhamento aos estudantes, por e-mail e/ou oferecendo plantões permanentes de atendimento individual, de modo a informar e encaminhar, quando necessário, para que os mesmos

sejam atendidos em suas demandas específicas, conforme previstas no Art. 3º, inciso II da Deliberação 023/2020, que trata da oferta e regulamentação das atividades e disciplinas, entre outros.
Art. 15 ° A equipe acolherá e encaminhará, quando necessário, os demais servidores que compõe a equipe multiprofissional da PRAE, as demandas apresentas ou identificadas nos atendimentos individuais dos estudantes assistidos pelo SAB, além daqueles encaminhados pelas unidades acadêmicas ou estudantes atendidos por demanda espontânea.

 


Rio Grande, 09 de setembro de 2020.

 


Daiane Teixeira Gautério
Pró-reitora de Assuntos Estudantis