Serviço Público FederalFUNDAÇãO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS E ESTUDANTIS |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2004
DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO DE BENS
NO ÂMBITO DA TV FURG.
A Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no uso das atribuições que confere o Estatuto e Regimento Geral da Universidade e conforme disposições constantes na Portaria nº 098/99.
DETERMINA:
Art. 1º - Os bens patrimoniais não poderão ser emprestados sem prévia autorização do (a) responsável pela TV - FURG.
Art. 2º - O empréstimo, quando autorizado, se dará através da assinatura de um Termo de Compromisso pelo interessado.
Art. 3º - No Termo de Compromisso deverá constar o prazo estipulado para devolução do bem, bem como o compromisso de devolução do bem no estado em que o recebeu, sob pena de indenização na forma da lei.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis
Em 08 de Abril de 2004
Prof. Maria Antonieta Lavoratti
Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis
(a via original encontra-se assinada)