SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N0 003/2005
Dispõe sobre os procedimentos para o retorno dos servidores da FURG afastados para pós-graduação.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, de acordo com o que estabelece o art. 13 da Deliberação 007/2004 do COEPE:
Considerando a necessidade de documentar a reintegração do servidor à FURG após capacitação e a necessidade das Comissões Permanentes de Pessoal Docente (CPPD) e de Pessoal Técnico Administrativo (CPPTA) terem um documento que explicite a obtenção de diploma de mestre ou doutor, para encaminhamento de progressão funcional,
RESOLVE
Art. 1º O servidor deverá se apresentar à SUPPOSG quando terminar seu afastamento para pós-graduação apresentando a documentação pertinente explicitando o retorno as suas atividades funcionais.
Art. 2º A SUPPOSG fará os registros em termo próprio, conforme o Anexo 1, e no prazo máximo de cinco dias, notificará o retorno do servidor à Chefia de sua unidade de lotação e ao SARH, remetendo o processo à CPPD/CPPTA através da Divisão de Protocolo.
Art. 3º O servidor apresentará os documentos comprobatórios da obtenção do título de especialista,mestre ou doutor, conforme Anexo 2, visando o encaminhamento do pedido de progressão por titulação ou de incentivo.
Art. 4º Os Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa são documentos obrigatórios do pedido de progressão por titulação ou de incentivo.
Art. 5º O servidor que ao termino de seu afastamento para realização de cursos de pós-graduação não concluir sua titulação ou retornar antes do prazo deverá entregar à SUPPOSG uma justificativa para o mesmo, estipulando data provável de conclusão.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data, revogando a Instrução Normativa Nº 001/2004
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
01 de julho de 2005.
LUIZ EDUARDO MAIA NERY
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Instrução Normativa N0 003/2005 - Anexo 1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
TERMO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES FUNCIONAIS
Nome |
Matrícula Siape |
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Cargo |
Classe |
Nível |
Regime |
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Lotação na FURG |
CPF |
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Grau do curso |
Nome do curso |
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Instituição onde cursou |
País |
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Processo de afastamento nº 23116. |
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Concluiu o curso Sim Não |
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Na presente data, o servidor acima qualificado declara haver encerrado o afastamento para formação em nível de pós-graduação, retornando às atividades funcionais regulares inerentes a seu cargo.
Em.................de..................................de..................... ......
............................................................
Servidor
Despacho
Comunique-se a unidade de lotação do servidor e a SARH |
Em......../......../....... SUPPOSG ______________________ |
Instrução Normativa N0 003/2005 - Anexo 2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
TERMO DE ENTREGA DE TITULAÇÃO
Nome |
Matrícula Siape |
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Cargo |
Classe |
Nível |
Regime |
||||
Lotação na FURG |
CPF |
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Grau obtido |
Nome do curso |
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Instituição onde cursou |
País |
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Processo de afastamento nº 23116. |
Espécie do afastamento Integral Parcial |
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Na presente data, o servidor acima qualificado entregou à SUPPOSG os documentos comprobatórios da obtenção do título de mestre ou doutor abaixo discriminados, para o fim de instruir pedido de vantagens funcionais.
O servidor, caso não tenha recebido o diploma, compromete-se a entregá-lo à CPPD/CPPTA no prazo máximo de dois anos, contados da data da entrega da versão final de sua dissertação ou tese.
Documentação anexada:
Diploma de Especialista, Mestre ou Doutor