Ordem de Serviço 001-2008-MED

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

COMISSÃO DE CURSO DE MEDICINA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2008

A Coordenadora da Comissão de Curso de Medicina, da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o artigo 45, alíneas “g” e “h”, do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria Nº 1221/2007, e considerando:

- a Resolução da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação nº 1 de 28 de Janeiro de 2002 que trata do processo de Revalidação de Diplomas de Médicos e a Resolução da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação nº 8 de 4 de Outubro de 2007;

- a Deliberação nº 037/2007 de 21 de Dezembro de 2007 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da FURG,

RESOLVE:

Art. 1º Definir os procedimentos referentes à análise da solicitação de Revalidação de Diplomas de Graduação Obtidos no Exterior para o Curso de Medicina, conforme segue:

1 – DA ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO

A análise da solicitação de revalidação dar-se-á de acordo com os critérios previstos na Deliberação Nº 037/2007, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

2 – DA PROVA ESCRITA

2.1 A Prova Escrita é de competência da Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros.

2.2 A Prova Escrita será composta por 100 questões objetivas de proposições múltiplas do tipo somatório, valendo um ponto cada questão.

2.3 A Prova Escrita será composta por seis áreas:

  • Clínica Médica;
  • Clínica Cirúrgica;
  • Saúde Coletiva;
  • Ginecologia e Obstetrícia;
  • Pediatria;
  • Deontologia Médica.

2.4 A Prova Escrita será aplicada em data e horário divulgados oportunamente e realizar-se-á em até 90 dias após o período de solicitação.

2.5 Será aprovado o requerente que obtiver, no mínimo, 70% de acertos da pontuação total das questões.

2.6 Em nenhuma hipótese será autorizada a realização da Prova Escrita em horários ou em locais diferentes daqueles definidos pela Comissão de Revalidação.

3 – DAS PROVAS PRÁTICAS

 3.1 As Provas Práticas são de competência dos Departamentos de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica e Materno Infantil, que formarão Comissões de Professores especificamente para esse fim.

3.2 As Provas Práticas serão aplicadas em data e horário divulgados oportunamente e realizar-se-ão em até 30 dias após a prova teórica.

3.3 As Provas Práticas, com argüição, nas áreas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica,         Ginecologia e Obstetrícia e Pediatria, avaliarão conhecimento, habilidades, atitudes, comunicação e relação médico-paciente e constará de avaliação de anamnese e exame clínico de paciente selecionado pela Comissão de Professores de cada área, bem como elaboração diagnóstica, análise de resultados de exames laboratoriais e/ou de imagem, proposta terapêutica, e avaliação da relação médico-paciente. A Prova prática, com argüição, na área de Saúde Coletiva, avaliará a competência do candidato na abordagem do processo saúde-doença em grupos populacionais.

3.4 Será aprovado o requerente que obtiver, no mínimo, 70% de acertos em cada uma das provas práticas.

3.5 Em nenhuma hipótese será autorizada a realização das Provas Práticas em horários ou em locais diferentes daqueles definidos pela Comissão de Revalidação.

4 – DOS RESULTADOS

4.1 Cumpridas as etapas acima definidas para a revalidação, a Comissão de Revalida elaborará relatório circunstanciado, apresentando os procedimentos adotados, os resultados obtidos pelo candidato em cada etapa e o resultado final.

4.2 O referido relatório será enviado à Pró-Reitoria de Graduação para encaminhamentos ao COEPE para homologação.

4.3 A validade do resultado final será de um (01) ano.

DÊ-CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Comissão de Curso de Medicina

Em 16 de abril de 2008.

 

LULIE ROSANE ODEH SUSIN

Coordenadora da Comissão de Curso de Medicina