SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO REITOR
P O R T A R I A Nº 243/2003
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea "e", artigo 19 do Regimento Geral da Universidade,
R E S O L V E:
Prorrogar por 90 (noventa) dias, a partir 22/03/2003, para conclusão dos trabalhos, o prazo estabelecido pela Comissão, instituída pela Portaria 1075/2002, de 24/10/2002, e prorrogada pela Portaria 1292/2002, de 30/12/2002, destinada a proceder à revisão dos atos de concessão de adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores do quadro permanente ativo desta Universidade.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Reitoria da Universidade
Em 31 de março de 2003.
CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN
Reitor
(a via original encontra-se assinada)