Portaria 1961-2020

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

P O R T A R I A N° 1961/2020

 

          O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso “VI” do Regimento Geral da Universidade, combinado com a Portaria nº 1.842/2011 de 18/10/2011, nesta data,

 

          Considerando o Plano de Contingência da FURG para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19), aprovado em 19 de março de 2020, que tem por objetivo orientar a organização do trabalho na universidade, priorizando o trabalho remoto e definindo as responsabilidades para as atividades classificadas como essenciais;

          Considerando a Portaria nº 0533∕2020 de 20 de março de 2020, Portaria nº 723/2020 de 04 de maio de 2020/2020 e Portaria nº 833/2020 de 26/05/2020 do Gabinete da Reitoria que dispõe sobre o funcionamento administrativo e acadêmico em todos os campi da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, em consequência das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid - 19).

 

R E S O L V E:

          Art. 1º Todas as atividades de competência da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD serão preferencialmente desenvolvidas por trabalho remoto.

Art. 2º Para maior agilidade e eficiência no atendimento às atividades previstas no Art. 3º e no objetivo de preservar a saúde de todos os envolvidos o expediente da PROPLAD será exclusivamente interno.

Parágrafo Único – No caso de necessidade de encontro presencial, o demandante, preferencialmente, deverá antecipadamente agendar a reunião por telefone.

Art. 3º As atividades essenciais que exijam a presença de servidores serão desenvolvidas as terças-feiras, quando e somente quando for necessário, com o menor número de pessoas possível, e o intervalo máximo das 9h às 13h, devendo o(s) servidor (es) deixar imediatamente o local, assim que a atividade seja concluída.

Parágrafo Único - Serão consideradas como atividades essenciais

I - Processos de compra de gêneros alimentícios, materiais para suprir os biotérios, materiais relacionados ao combate Coronavírus (Covid - 19) e outras demandas acordadas como indispensáveis entre a PROPLAD e a Unidade demandante;

II – Controle, análise e emissão de documentos necessários à manutenção do pagamento de fornecedores, servidores, bolsistas e estagiários;

III – Elaboração de termos aditivos para contratos e convênios que vencerão no período em que perdurar o plano de contingência da FURG;

IV – Atendimento a demandas de Órgãos de Controle Externo com estabelecimento de prazos inadiáveis;

V - Abertura do Almoxarifado para recebimento e entrega de mercadorias e documentos;

VI - Atendimento a demandas para aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, quando autorizadas pela Reitoria;

VII - Processos de avaliação institucional inadiáveis;

VIII - Processos de planejamento inadiáveis;

IX – Disponibilidade de documentos do Arquivo Geral destinados ao atendimento de demandas judiciais; de órgãos de controle internos e externos e de Unidades da Universidade.

Art. 4º Para dar cumprimento ao Art. 3º, parágrafo único, devem ser observadas as especificidades, conforme abaixo:

I - PEDIDOS

A Unidade demandante deverá estabelecer contato com a PROPLAD através dos meios de comunicação mencionados no item VII desse Artigo, visando identificar as necessidades de aquisições de bens ou serviços considerados essenciais;

II – DOCUMENTOS FISCAIS - Nota fiscal, fatura, recibo, guias, entre outros

  1. O documento fiscal somente poderá ser atestado com data igual ou posterior a sua emissão;
  2. O encaminhamento do documento fiscal deverá ser realizado pelo fiscal do contrato ou sua chefia imediata, fazendo uso para tanto de seu e-mail institucional;
  3. No caso de ateste de serviços com cessão de mão de obra que são fiscalizados administrativamente pela Coordenação de Contratos Terceirizados, o encaminhamento do e-mail deverá ser desta Unidade;

III – SUPRIMENTOS DE FUNDOS

            Para o ateste dos serviços/materiais adquiridos por Suprimento de Fundos, o Suprido deverá fazer uso do ANEXO II - Formulário de Ateste de Aquisições por Suprimento de Fundos - a ser preenchido e encaminhado em conjunto com os documentos fiscais do Suprimento de Fundos, por ocasião da prestação de contas.

  1. O Documento Fiscal somente poderá ser atestado com data igual ou posterior a sua emissão;
  2. O encaminhamento do Anexo II ao suprido deverá ser realizado por servidor da FURG, fazendo uso de seu e-mail institucional;
  3. Para cada Documento Fiscal constante no processo de Suprimento de Fundos deverá ser emitido o respectivo Anexo II.

 

           Para o visto da prestação de contas, o Suprido deverá fazer uso do ANEXO III - Formulário de Visto de Aquisições por Suprimento de Fundos - a ser preenchido pela chefia imediata e encaminhado juntamente com a finalização do processo.

 

  1. O ANEXO III somente poderá ser emitido com data igual ou posterior ao último documento fiscal do processo de Suprimento de Fundos;
  2. O encaminhamento do Anexo III ao suprido deverá ser realizado por sua chefia imediata, fazendo uso de seu e-mail institucional;
  3. Deverá ser utilizado somente um Anexo III por processo, contemplando todos os documentos fiscais constantes daquele Processo de Suprimento de fundos.

IV – RECIBOS DE BOLSAS E AUXILIOS FINANCEIROS

V – OUTROS DOCUMENTOS E PROCESSOS

Nome: Mozart Tavares Martins Filho

E-mail:  proplad@furg.br

Telefone: 98407-9142 (WhatsApp)

 

Nome: Claudio Paz de Lima

E-mail: proplad.assistente@furg.br

Telefones: 984037390 e 999915074 (WhatsApp)

 

Nome: Ana Beatriz Huszcza Machado

E-mail: proplad.secretaria@furg.br

Telefone: 32336712

 

Nome: Diego D'Avila da Rosa

E-mail: diplan@furg.br ou diegorosa@furg.br

Telefones: 98402.6904 e 981437525 (WhatsApp)

 

Nome: Luiz Eduardo Maia Nery

E-mail: dai@furg.br ou luiznery@furg.br

Telefones: 991671867 (WhatsApp)

 

Nome: Marizete da Silva Ferreira

E-mail: dafc.diretoria@furg.br ou marizeteferreira@furg.br

Telefones: 98403.7401 (WhatsApp) e 98129.6389

 

Nome: Elenise Ribes Rickes

E-mail: dam@furg.br

Telefone: 984037325 (WhatsApp)

 

Nome: Eduardo Figurelli Perez

Email: eduardoperez@furg.br

Telefone: 984037393 (WhatsApp)

 

Nome: Cristian Carvalho da Silva

E-mail: controle@furg.br ou cristiansilva@furg.br

Telefone: 3293.5148

 

Nome: Luciana Oliveira Penna dos Santos

Email: arquivo.geral@furg.br

Telefones: 991626530 WhatsApp)

 

               Art. 5º - Excepcionalmente em dezembro, mês de encerramento de cada exercício, as datas limite previstas no Art. 4º (II-F) e (IV-C) para envio de documentos fiscais à PROPLAD poderão sofrer alterações. Confirmada a necessidade a PROPLAD divulgará com antecedência esses novos limites temporais.

 

Art. 6º - Esta Portaria revoga a Portaria 550/2020 - PROPLAD, e entra em vigor nesta data até perdurar o plano de contingência da FURG.

         

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

 

Em 17 de novembro de 2020

 

 

 

 

MOZART TAVARES MARTINS FILHO

Pró-Reitor de Planejamento e Administração

 

Anexo I

Anexo II

Anexo III