SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 008/88
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 15 e 17 da Portaria 475.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão desse Conselho, tomada em reunião no dia 15 de abril de 1988, nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º - A CPPTA deverá manter a atual estrutura, inclusive o mandato de seus atuais membros.
Art. 2º - A CPPTA elaborará o seu regimento e o submeterá ao Conselho Universitário no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 16 de maio de 1988.
Prof. Jomar Bessouat Laurino
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)