SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 006/92
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 11 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre decisão do Conselho Universitário.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 08 de maio de 1992, nesta data,
R E S O L V E:
Artigo 1º -
Indeferir o recurso do Bel. Eduardo Jesus Votto Lima contra decisão do COEPE em 13 de março de 1992.
Artigo 2º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 11 de maio de 1992.
Prof. Henrique da Costa Bernardelli
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)